IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 13 de dezembro de 2023 | Edição nº 727 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 110, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre o processo de Atribuição de classes/aulas, para o ano de 2024, aos Professores de Educação Básica I e II e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil do Quadro do Magistério Público Municipal de Santo Anastácio-SP”.
José Bonilha Sanches, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Considerando, a necessidade de garantir direitos e oportunidades iguais a todos os docentes – Professores de Educação Básica I e II e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil do Sistema Municipal de Ensino de Santo Anastácio, assegurando os princípios de legalidade, impessoalidade e eficiência nos Atos Administrativos, e tendo em vista o disposto no art. 87 da Lei Complementar nº 54, de 01 de abril de 2009 – Estatuto Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal e Decreto nº2.493 de 25 de janeiro de 2010 que dispõe sobre alteração, para correção dos artigos 64 e 87 da Lei Complementar nº54.
DECRETA:
Artigo 1º- Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Santo Anastácio elaborar Edital completo, disciplinando a inscrição, classificação e atribuição de classe/aulas ao pessoal docente do quadro do magistério - Professores de Educação Básica I e II e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, para o ano de 2024.
Artigo 2º - Fica designada Comissão formada pela Secretária Municipal de Educação, Diretores de Escola, Secretários de Escola, Coordenadoras dos Centros de Educação Infantil e 01(um) membro do COMED – Conselho Municipal de Educação, para tomar as providências necessárias à divulgação, execução, acompanhamento e avaliação das normas que orientam o processo, na seguinte conformidade:
I- zelar pelo cumprimento deste Decreto;
II- coordenar o processo de inscrição, classificação e atribuição de classes/aulas aos Professores de Educação Básica I e II e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil do Quadro do Magistério Público Municipal de Santo Anastácio;
III- reabrir, se necessário, a qualquer época do ano, inscrições para candidatos à Professor de Educação Básica I e II e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, publicando os respectivos Editais.
Artigo 3º- À Comissão de Atribuição de Classes/aulas compete:
I - verificar com presteza o correto cumprimento da legislação de atribuição de classes/aulas;
II - atribuir as classes/aulas das Escolas Municipais e dos Centros de Educação Infantil, compatibilizando horários das classes e os turnos de funcionamento com as jornadas de trabalho, obedecendo rigorosamente à classificação dos Professores de Educação Básica I e II e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil;
III - consultar a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte em situações não previstas no presente Decreto.
Artigo 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
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