IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 12 de dezembro de 2023 | Edição nº 1450A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.722, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 401.600,00, destinado à manutenção da Secretaria de Administração.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 401.600,00 (quatrocentos e um mil e seiscentos reais), destinado à manutenção das dotações orçamentárias da Secretaria de Administração, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.05.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.05.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0007-1.727 – INSTALAÇÕES PREDIAIS
482–4.4.90.51.00–01–110.0000 - Obras e Instalações...................................................R$ 150.000,00
04.122.0007-2-003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
484–3.1.90.13.00-01-110.0000 - Obrigações Patronais.................................................R$ 50.000,00
490-3.3.90.39.00-01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 31.600,00
492–3.3.90.46.00-01-110.0000 – Auxílio-Alimentação.................................................R$ 60.000,00
04.122.0007-2.994 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO PREDIAL
496-3.3.90.39.00–01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 110.000,00
TOTAL...........................................................................................................................R$ 401.600,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.05.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.05.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0007-2-003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
485-3.1.90.16.00-01-110.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil................R$ 35.000,00
491-3.3.90.40.00-01-110.0000 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação..................................................................................................................R$ 11.000,00
04.122.0007-2.994 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO PREDIAL
493-3.3.90.30.00-01-110.0000 - Material de Consumo.................................................R$ 22.000,00
04.122.0007-2.995 – MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA
498–3.3.90.40.00-01–110.0000 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação..................................................................................................................R$ 332.000,00
02.05.03 – MANUTENÇÃO DA JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR
04.122.0007-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
507–3.3.90.14.00-01-110.0000 - Diárias – Pessoal Civil...............................................R$ 800,00
510–3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 800,00
TOTAL...........................................................................................................................R$ 401.600,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 12 de dezembro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 12 de dezembro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.