IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 12 de dezembro de 2023 | Edição nº 1450A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.726, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.294.980,52, destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.294.980,52 (dois milhões, duzentos e noventa e quatro mil, novecentos e oitenta reais e cinquenta e dois centavos), destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.02.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

12.361.0112-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

0044-3.1.90.13.00-01-220.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 10.000,00

12.365.0116-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

0041-3.1.90.11.00-01-212.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 120.000,00

0041-3.1.90.11.00-01-213.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 60.000,00

12.366.0112-2.999 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos - EJA

0084-3.3.90.46.00-01-220.0000 – Auxílio-Alimentação.............................................R$ 19.200,00

12.367.0049-2.009 – Manutenção da Educação Especial

0065-3.1.90.11.00-01-240.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 50.000,00

0074-3.3.90.46.00-01-240.0000 – Auxílio-Alimentação.............................................R$ 25.000,00

02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL

12.365.0116-2.965 – Manutenção das Creches

0111-3.1.90.11.00-01-212.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 450.000,00

0112-3.1.90.13.00-01-212.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 50.000,00

0121-3.3.90.46.00-01-212.0000 – Auxílio-Alimentação.............................................R$ 345.000,00

12.365.0116-2.967 – Manutenção da Pré-Escola

0122-3.1.90.11.00-01-213.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 563.580,52

0123-3.1.90.13.00-01-213.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 50.000,00

02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0112-2.966 – Manutenção da Educação Fundamental

0159-3.1.90.11.00-01-220.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 250.000,00

0160-3.1.90.13.00-01-220.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 40.000,00

0161-3.1.90.16.00-01-220.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil...........R$ 6.000,00

0169-3.3.90.46.00-01-220.0000 – Auxílio-Alimentação............................................R$ 235.200,00

02.02.06 – TRANSPORTE ESCOLAR

12.361.0112-2.141 – Manutenção do Transporte Escolar

0219-3.1.90.11.00-01-220.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..R$ 10.000,00

0220-3.1.90.13.00-01-220.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 5.000,00

0233-3.3.90.46.00-01-220.0000 – Auxílio-Alimentação............................................R$ 6.000,00

TOTAL........................................................................................................................R$ 2.294.980,52

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.01.00 – GABINETE DO PREFEITO

02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO

04.122.0007-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

0004-3.3.90.14.00-01-110.0000 – Diárias - Pessoal Civil..........................................R$ 10.000,00

04.122.0007-4.016 – Manutenção da Ouvidoria

0014-3.3.90.40.00-01-110.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica.........................................................................................................................R$ 6.000,00

02.01.09 – MANUTENÇÃO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

08.244.0115-2.013 – Despesas a Cargo do Fundo Social de Solidariedade

0028-3.3.90.30.00-01-510.0000 - Material de Consumo.............................................R$ 5.000,00

0029-3.3.90.32.00-01-510.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.........................................................................................................................R$ 10.000,00

0033-3.3.90.39.00-01-510.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 15.000,00

02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.02.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

12.361.0112-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

0058-3.3.90.39.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 889,50

12.365.0116-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

0057-3.3.90.39.00-01-212.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 10.863,20

02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL

12.365.0116-1.517 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

0085-4.4.90.52.00-01-213.0000 - Equipamentos e Material Permanente....................R$ 2.564,63

12.365.0116-1.554 – Obras e Instalações Diversas

0087-4.4.90.51.00-01-212.0000 - Obras e Instalações.................................................R$ 22.731,34

0087-4.4.90.51.00-01-213.0000 - Obras e Instalações.................................................R$ 3.361,17

12.365.0116-1.732 – Construção de Creche

0096-4.4.90.51.00-01-212.0000 - Obras e Instalações................................................R$ 380.000,00

12.365.0116-2.940 – Repasses à Entidades

0109-3.3.50.39.15-01-212.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Entidades Educacionais Geral.............................................................................................................................R$ 4.920,00

12.365.0116-2.965 – Manutenção das Creches

0115-3.3.90.30.00-01-212.0000 - Material de Consumo.............................................R$ 50.000,00

0119-3.3.90.39.00-01-212.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 45.000,00

12.365.0116-2.967 – Manutenção da Pré-Escola

0126-3.3.90.30.00-01-213.0000 - Material de Consumo.............................................R$ 30.000,00

0131-3.3.90.39.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 10.000,00

12.365.0116-2.991 – Ações Educativas Complementares

0135-3.3.90.39.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......R$ 44.000,00

02.02.04 – Ensino Fundamental

12.361.0112-1.517 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

0137-4.4.90.52.00-01-220.0000 - Equipamentos e Material Permanente....................R$ 54.386,49

12.361.0112-1.554 – Obras e Instalações Diversas

0138-4.4.90.51.00-01-220.0000 - Obras e Instalações.................................................R$ 47.435,75

12.361.0112-2.021 – Manutenção da Educação Cívico-Militar

0147-3.3.90.30.00-01-220.0000 - Material de Consumo.............................................R$ 85,00

12.361.0112-2.943 – Programa Educação em Tempo Integral

0158-3.3.90.39.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 131.979,93

12.361.0112-2.966 – Manutenção da Educação Fundamental

0163-3.3.90.30.00-01-220.0000 - Material de Consumo.............................................R$ 1.763,51

02.02.06 – TRANSPORTE ESCOLAR

12.361.0112-2.141 – Manutenção do Transporte Escolar

0223-3.3.90.30.00-01-220.0000 - Material de Consumo.............................................R$ 5.000,00

0226-3.3.90.39.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 850.000,00

02.07.00 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

02.07.00 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

04.121.0009-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

0545-3.1.90.11.00-01-110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....R$ 100.000,00

0546-3.1.90.13.00-01-110.0000 - Obrigações Patronais..............................................R$ 70.000,00

0553-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 20.000,00

0554-3.3.90.40.00-01-110.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica.........................................................................................................................R$ 20.000,00

02.11.00 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

02.11.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

08.244.0081-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

0619-3.1.90.11.00-01-510.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 34.000,00

0620-3.1.90.13.00-01-510.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 12.000,00

08.244.0081-2.458 – Manutenção de Rede de Proteção Social Básica

0634-3.1.90.11.00-01-510.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 30.000,00

0635-3.1.90.13.00-01-510.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 18.000,00

08.244.0081-2.459 – Manutenção da Rede de Proteção Social e Especial

0644-3.1.90.11.00-01-510.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 40.000,00

02.16.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

02.16.01 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

04.122.0007-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

0862-3.1.90.11.00-01-110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 10.000,00

14.422.0007-2.052 – Manutenção do Procon

0873-3.1.90.11.00-01-110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 25.000,00

02.17.00 – SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

02.17.01 – SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

24.131.0007-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

0897-3.1.90.11.00-01-110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 70.000,00

0898-3.1.90.13.00-01-110.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 10.000,00

02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

02.19.01 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

13.122.0048-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

0938-3.1.90.11.00-01-110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 40.000,00

02.20.00 – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

02.20.01 – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

26.122.0091-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

0984-3.1.90.11.00-01-110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 10.000,00

0985-3.1.90.13.00-01-110.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 10.000,00

02.20.03 – DIRETORIA DE TRANSPORTE

26.782.0091-2.051 – Manutenção da Diretoria de Transporte

1011-3.1.90.11.00-01-110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 35.000,00

TOTAL........................................................................................................................R$ 2.294.980,52

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 12 de dezembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 12 de dezembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.