IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 12 de dezembro de 2023 | Edição nº 1450A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.726, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.294.980,52, destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.294.980,52 (dois milhões, duzentos e noventa e quatro mil, novecentos e oitenta reais e cinquenta e dois centavos), destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0112-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
0044-3.1.90.13.00-01-220.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 10.000,00
12.365.0116-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
0041-3.1.90.11.00-01-212.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 120.000,00
0041-3.1.90.11.00-01-213.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 60.000,00
12.366.0112-2.999 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos - EJA
0084-3.3.90.46.00-01-220.0000 – Auxílio-Alimentação.............................................R$ 19.200,00
12.367.0049-2.009 – Manutenção da Educação Especial
0065-3.1.90.11.00-01-240.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 50.000,00
0074-3.3.90.46.00-01-240.0000 – Auxílio-Alimentação.............................................R$ 25.000,00
02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL
12.365.0116-2.965 – Manutenção das Creches
0111-3.1.90.11.00-01-212.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 450.000,00
0112-3.1.90.13.00-01-212.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 50.000,00
0121-3.3.90.46.00-01-212.0000 – Auxílio-Alimentação.............................................R$ 345.000,00
12.365.0116-2.967 – Manutenção da Pré-Escola
0122-3.1.90.11.00-01-213.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 563.580,52
0123-3.1.90.13.00-01-213.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 50.000,00
02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0112-2.966 – Manutenção da Educação Fundamental
0159-3.1.90.11.00-01-220.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 250.000,00
0160-3.1.90.13.00-01-220.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 40.000,00
0161-3.1.90.16.00-01-220.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil...........R$ 6.000,00
0169-3.3.90.46.00-01-220.0000 – Auxílio-Alimentação............................................R$ 235.200,00
02.02.06 – TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0112-2.141 – Manutenção do Transporte Escolar
0219-3.1.90.11.00-01-220.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..R$ 10.000,00
0220-3.1.90.13.00-01-220.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 5.000,00
0233-3.3.90.46.00-01-220.0000 – Auxílio-Alimentação............................................R$ 6.000,00
TOTAL........................................................................................................................R$ 2.294.980,52
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.01.00 – GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0007-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
0004-3.3.90.14.00-01-110.0000 – Diárias - Pessoal Civil..........................................R$ 10.000,00
04.122.0007-4.016 – Manutenção da Ouvidoria
0014-3.3.90.40.00-01-110.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica.........................................................................................................................R$ 6.000,00
02.01.09 – MANUTENÇÃO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
08.244.0115-2.013 – Despesas a Cargo do Fundo Social de Solidariedade
0028-3.3.90.30.00-01-510.0000 - Material de Consumo.............................................R$ 5.000,00
0029-3.3.90.32.00-01-510.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.........................................................................................................................R$ 10.000,00
0033-3.3.90.39.00-01-510.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 15.000,00
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0112-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
0058-3.3.90.39.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 889,50
12.365.0116-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
0057-3.3.90.39.00-01-212.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 10.863,20
02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL
12.365.0116-1.517 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
0085-4.4.90.52.00-01-213.0000 - Equipamentos e Material Permanente....................R$ 2.564,63
12.365.0116-1.554 – Obras e Instalações Diversas
0087-4.4.90.51.00-01-212.0000 - Obras e Instalações.................................................R$ 22.731,34
0087-4.4.90.51.00-01-213.0000 - Obras e Instalações.................................................R$ 3.361,17
12.365.0116-1.732 – Construção de Creche
0096-4.4.90.51.00-01-212.0000 - Obras e Instalações................................................R$ 380.000,00
12.365.0116-2.940 – Repasses à Entidades
0109-3.3.50.39.15-01-212.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Entidades Educacionais Geral.............................................................................................................................R$ 4.920,00
12.365.0116-2.965 – Manutenção das Creches
0115-3.3.90.30.00-01-212.0000 - Material de Consumo.............................................R$ 50.000,00
0119-3.3.90.39.00-01-212.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 45.000,00
12.365.0116-2.967 – Manutenção da Pré-Escola
0126-3.3.90.30.00-01-213.0000 - Material de Consumo.............................................R$ 30.000,00
0131-3.3.90.39.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 10.000,00
12.365.0116-2.991 – Ações Educativas Complementares
0135-3.3.90.39.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......R$ 44.000,00
02.02.04 – Ensino Fundamental
12.361.0112-1.517 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
0137-4.4.90.52.00-01-220.0000 - Equipamentos e Material Permanente....................R$ 54.386,49
12.361.0112-1.554 – Obras e Instalações Diversas
0138-4.4.90.51.00-01-220.0000 - Obras e Instalações.................................................R$ 47.435,75
12.361.0112-2.021 – Manutenção da Educação Cívico-Militar
0147-3.3.90.30.00-01-220.0000 - Material de Consumo.............................................R$ 85,00
12.361.0112-2.943 – Programa Educação em Tempo Integral
0158-3.3.90.39.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 131.979,93
12.361.0112-2.966 – Manutenção da Educação Fundamental
0163-3.3.90.30.00-01-220.0000 - Material de Consumo.............................................R$ 1.763,51
02.02.06 – TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0112-2.141 – Manutenção do Transporte Escolar
0223-3.3.90.30.00-01-220.0000 - Material de Consumo.............................................R$ 5.000,00
0226-3.3.90.39.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 850.000,00
02.07.00 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
02.07.00 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
04.121.0009-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
0545-3.1.90.11.00-01-110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....R$ 100.000,00
0546-3.1.90.13.00-01-110.0000 - Obrigações Patronais..............................................R$ 70.000,00
0553-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 20.000,00
0554-3.3.90.40.00-01-110.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica.........................................................................................................................R$ 20.000,00
02.11.00 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
02.11.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
08.244.0081-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
0619-3.1.90.11.00-01-510.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 34.000,00
0620-3.1.90.13.00-01-510.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 12.000,00
08.244.0081-2.458 – Manutenção de Rede de Proteção Social Básica
0634-3.1.90.11.00-01-510.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 30.000,00
0635-3.1.90.13.00-01-510.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 18.000,00
08.244.0081-2.459 – Manutenção da Rede de Proteção Social e Especial
0644-3.1.90.11.00-01-510.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 40.000,00
02.16.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
02.16.01 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
04.122.0007-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
0862-3.1.90.11.00-01-110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 10.000,00
14.422.0007-2.052 – Manutenção do Procon
0873-3.1.90.11.00-01-110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 25.000,00
02.17.00 – SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
02.17.01 – SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
24.131.0007-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
0897-3.1.90.11.00-01-110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 70.000,00
0898-3.1.90.13.00-01-110.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 10.000,00
02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.19.01 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
13.122.0048-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
0938-3.1.90.11.00-01-110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 40.000,00
02.20.00 – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
02.20.01 – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
26.122.0091-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
0984-3.1.90.11.00-01-110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 10.000,00
0985-3.1.90.13.00-01-110.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 10.000,00
02.20.03 – DIRETORIA DE TRANSPORTE
26.782.0091-2.051 – Manutenção da Diretoria de Transporte
1011-3.1.90.11.00-01-110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 35.000,00
TOTAL........................................................................................................................R$ 2.294.980,52
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 12 de dezembro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 12 de dezembro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.