IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 13 de dezembro de 2023 | Edição nº 1451 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.680, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui o Comitê Municipal de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SS nº 73, de 26 de agosto de 2016, que Constitui os Comitês Estadual e Regionais de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 399, de 22/02/2006, que divulga o Pacto pela Saúde, contemplando no componente Pacto pela Vida a redução da mortalidade materna, infantil e fetal como prioridade;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.119, de 05 de junho de 2008, regulamentando a vigilância dos óbitos maternos, a ser realizada por profissionais de saúde designados pelas autoridades de vigilância em saúde das esferas federal, estadual e municipal e do distrito Federal; > A Portaria GM/MS nº 72, de 11/01/2010, que estabelece a vigilância do óbito infantil e fetal como obrigatória nos serviços de saúde (público e privados) que integram o SUS;
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar o Sistema de Vigilância do Óbito Materno, Infantil e fetal no âmbito do Município;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Municipal de Vigilância a Morte Materna, Infantil e Fetal, vinculado à Secretaria de Saúde de Lins.
Art. 2º - O Comitê Municipal instituído no artigo anterior será constituído por representantes e respectivos suplentes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Representantes da Secretaria de Saúde
II – Representantes da Associação Hospitalar Santa Casa de Lins
III – Representantes do Hospital Hap Vida de Lins
IV – Representantes do Hospital Unimed de Lins
V – Ambulatório de Gestação de Alto Risco – AGAR
VI – Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA
Art. 3º - São atribuições do Comitê Municipal de Morte Materna, Infantil e fetal:
I - coletar mensalmente as declarações de óbitos de mulheres de 10 a 49 anos residentes no Município de Lins junto à Secretaria Municipal de Saúde, setor de Vigilância Epidemiológica e junto à DRS - VI Bauru dos óbitos ocorridos fora do município;
II - coletar mensalmente as declarações de óbitos de menores de 01 ano residentes no Município de Lins junto à Secretaria Municipal de Saúde, setor de Vigilância Epidemiológica e junto à DRS-VI dos óbitos ocorridos fora do Município;
III - investigar os óbitos ocorridos, definindo entre seus membros os profissionais de saúde que procederão às investigações, respeitando os Códigos de Ética que regulam o sigilo profissional;
IV - emitir parecer sobre a evitabilidade das mortes e elaborar programas de prevenção de morte materna, infantil e fetal.
Art. 4º - Os casos de morte materna, infantil e fetal que, após avaliação mereçam apuração por parte dos Conselhos de Exercício Profissional e/ou do Ministério Público deverão ser submetidos ao Secretário Municipal de Saúde.
Art. 5º - O mandato dos membros indicados para compor o Comitê de Vigilância à Morte Materna Infantil e fetal será de 02 (dois) anos, a partir da data da publicação dos nomes indicados pela instituição, sendo permitida recondução, desde que indicado novamente pelo órgão competente.
Art. 6º - O exercício da função de Conselheiro não será remunerado, considerando-se serviço público de alta relevância.
Art. 7º - Conforme o Guia de Comitê de Investigação da Transmissão Vertical de HIV, Sífilis e Hepatites B e C, todos os casos de transmissão vertical pelos agravos serão investigados e discutidos neste Comitê.
Art. 8º - De acordo com o Ofício DTD – nº 248 - Coordenadoria de Controle de Doenças - Centro de Referência e Treinamento DST/Aids - Diretoria Técnica de Departamento, de 27/08/2021. “A investigação de óbitos de pessoas vivendo com HIV/Aids (PVHA) é uma atividade importante, que deve ser conduzida em busca da identificação de vulnerabilidades programáticas para a proposição de ações com vistas à redução de óbitos evitáveis, incluindo os óbitos por Aids”. Diante do exposto todos os óbitos pelo agravo serão investigados e discutidos neste Comitê.
Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.026, de 14/02/2017.
Lins, 07 de dezembro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 07 de dezembro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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