IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 13 de dezembro de 2023 | Edição nº 1451 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.681, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

Nomeia membros para comporem o Comitê Municipal de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados para comporem o Comitê Municipal de Vigilância à Morte Materna Infantil e Fetal, instituído pelo Decreto nº 13.681, de 07/12/2023, os seguintes membros:

I - Representantes da Secretaria de Saúde:

a) Silvia Cristina de Oliveira Vasconcelos Cardoso

b) Mariana Batelochi Sioni Rozeno

c) Juliana Sanches Ravagnani

d) Ana Hilara Mancuso Gouvêa

e) Adriana Rubert Maldonado

f) Cleber Rodrigues da Silva

g) Isabella Carolina Rodrigues de Almeida

II – Representantes da Associação Hospitalar Santa Casa de Lins:

a) Dra. Maria Paula Gasparine da Silva

b) Paula Cristina da Rocha Gomes

c) Beatriz de Fátima Assunção

III – Representantes do Hospital Hap Vida de Lins:

a) Dra. Tatiana Abrão Leite de Castro

b) Débora Cristina da Silva Pompilio

c) Elisangela Santos Lopes de Araujo

IV – Representantes do Hospital Unimed de Lins:

a) Dr. Junio Cesar de Oliveira

b) Ligia Marcela Ferreira da Silva

c) Vanessa Antonelli

V – Representantes do Centro de Testagem e Aconselhamento – CTA:

a) Dra. Camila Alves Real

b) Melissa Rochet da Silva Siviero

VI – Representante do Ambulatório de Gestação de Alto Risco – AGAR:

a) Dr. João Bosco Fernandes de Castro Júnior

b) Fernanda Sozzo Saltori

Art. 2º - O mandato dos membros indicados para compor o Comitê de Vigilância à Morte Materna Infantil e fetal será de 02 (dois) anos, a partir da data da publicação dos nomes indicados pela instituição, sendo permitida recondução, desde que indicado novamente pelo órgão competente.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 12.982, de 24 de maio de 2022.

Lins, 07 de dezembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 07 de dezembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.