IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 13 de dezembro de 2023 | Edição nº 1451 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.754, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Estrutura Administrativa do Quadro de Servidores Públicos Efetivos da Prefeitura de Lins.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º – Fica criado no Anexo II, da Lei Complementar nº 1.714,de 26/01/22, com a redação conferida pela Lei Complementar nº 1.738, de 10/03/23, a Referência Salarial 6A, com valor de R$ 3.422,32 (três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos).
Art. 2º - Fica alterado o campo da referência salarial constante na Tabela de CargosEfetivos do Anexo II, das Leis Complementares nºs: 1.714, de 26/01/22 e 1.738, de 10/03/23, conforme abaixo consta, para os seguintes cargos:
ANEXO II
TABELA DE CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO | CATEGORIA | REFERÊNCIA | SALÁRIO BASE | ESCOLARI DADE | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
| Jardineiro | Serviços Públicos | 03A | R$ 2.204,59 | E.F.I | 30 HORAS |
| Merendeira | Ensino | 03A | R$ 2.204,59 | E.F.C | 30 HORAS |
| Pintor | Serviços Públicos | 03A | R$ 2.204,59 | E.F.I | 30 HORAS |
| Agente administrativo | Administração | 06A | R$ 3.422,32 | E.M.C | 30 HORAS |
| Fiscal de Obras | Engenharia | 06A | R$ 3.422,32 | E.M.T.C. | 30 HORAS |
| Fiscal de Posturas | Obras | 06A | R$ 3.422,32 | E.M.C | 30 HORAS |
| Fiscal de Saneamento | Saúde | 06A | R$ 3.422,32 | E.M.C | 30 HORAS |
| Fiscal de Tributos | Arrecadação | 06A | R$ 3.422,32 | E.M.C | 30 HORAS |
| Fiscal do Meio Ambiente | Agropecuária | 06A | R$ 3.422,32 | E.M.T.C. | 30 HORAS |
LEGENDA ESCOLARIDADE | |
| E.F.I | Ensino Fundamental Incompleto |
| E.F.C | Ensino Fundamental Completo |
| E.M.C | Ensino Médio Completo |
| E.M.TC | Ensino Médio Técnico Completo |
Art. 3º - Ficam extintos, se já vagos, ou extinguir-se-ão na vacância os cargos de Jardineiro e Pintor.
Art. 4º - Ficam extintos do Quadro de Servidores Municipais Efetivos constante no Anexo II, das Leis Complementares nºs: 1.714, de 26/01/22 e 1.738, de 10/03/23, os seguintes cargos:
I – 03 (três) cargos de Fiscal da Receita Tributária;
II – 05 (cinco) cargos de Fiscal de Posturas;
III – 07 (sete) cargos de Fiscal de Tributos.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, já as disposições do artigo 2º, passam a vigorar a partir de 1º/01/24.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 12 de dezembro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 12 de dezembro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.