IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 13 de dezembro de 2023 | Edição nº 1451 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.754, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Estrutura Administrativa do Quadro de Servidores Públicos Efetivos da Prefeitura de Lins.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º – Fica criado no Anexo II, da Lei Complementar nº 1.714,de 26/01/22, com a redação conferida pela Lei Complementar nº 1.738, de 10/03/23, a Referência Salarial 6A, com valor de R$ 3.422,32 (três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos).

Art. 2º - Fica alterado o campo da referência salarial constante na Tabela de CargosEfetivos do Anexo II, das Leis Complementares nºs: 1.714, de 26/01/22 e 1.738, de 10/03/23, conforme abaixo consta, para os seguintes cargos:

ANEXO II

TABELA DE CARGOS EFETIVOS

DENOMINAÇÃO

CATEGORIA

REFERÊNCIA

SALÁRIO BASEESCOLARI DADE

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

JardineiroServiços Públicos03AR$ 2.204,59E.F.I30 HORAS
MerendeiraEnsino03AR$ 2.204,59E.F.C30 HORAS
PintorServiços Públicos03AR$ 2.204,59E.F.I30 HORAS
Agente administrativoAdministração06AR$ 3.422,32E.M.C30 HORAS
Fiscal de ObrasEngenharia06AR$ 3.422,32E.M.T.C.30 HORAS
Fiscal de PosturasObras06AR$ 3.422,32E.M.C30 HORAS
Fiscal de SaneamentoSaúde06AR$ 3.422,32E.M.C30 HORAS
Fiscal de TributosArrecadação06AR$ 3.422,32E.M.C30 HORAS
Fiscal do Meio AmbienteAgropecuária06AR$ 3.422,32E.M.T.C.30 HORAS

LEGENDA ESCOLARIDADE

E.F.IEnsino Fundamental Incompleto
E.F.CEnsino Fundamental Completo
E.M.CEnsino Médio Completo
E.M.TCEnsino Médio Técnico Completo

Art. 3º - Ficam extintos, se já vagos, ou extinguir-se-ão na vacância os cargos de Jardineiro e Pintor.

Art. 4º - Ficam extintos do Quadro de Servidores Municipais Efetivos constante no Anexo II, das Leis Complementares nºs: 1.714, de 26/01/22 e 1.738, de 10/03/23, os seguintes cargos:

I – 03 (três) cargos de Fiscal da Receita Tributária;

II – 05 (cinco) cargos de Fiscal de Posturas;

III – 07 (sete) cargos de Fiscal de Tributos.

Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, já as disposições do artigo 2º, passam a vigorar a partir de 1º/01/24.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 12 de dezembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 12 de dezembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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