IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 12 de dezembro de 2023 | Edição nº 777 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 448/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
“ Dispõe sobre: “Institui e Oficializa o Hino Oficial do Município de Caiabu-SP e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º- Fica instituído e oficializado o Hino Oficial do município de Caiabu como Símbolo do Município, ao lado da Bandeira e do Brasão representando, sua cultura e história.
Art. 2º- Hino Oficial do município de Caiabu fica instituído em cumprimento ao art.3º da Lei Orgânica Municipal, que estabelece como símbolos municipais Bandeira, o Brasão e o Hino Oficial e na Secção III, Art.18 da Lei Municipal nº163/1989 de 10/08/1989.
Parágrafo único: Nos termos do “Caput” do Art. 18 da Lei Municipal 163/1998, o serviço de composição do Hino foi contratado do compositor, sendo subsidiado o pagamento em forma de doação conforme documento em anexo.
Art. 3º- A letra e música do Hino Oficial do Município de Caiabu é de autoria de Daniel Macedo, conforme consta no Anexo I desta Lei.
Art. 4º- A partitura do Hino Oficial do Município de Caiabu é de autoria do Maestro José Frutuoso de Souza Neto, conforme consta no Anexo II desta Lei.
Art. 5 º- Os direitos autorais sobre a letra e música do Hino do Município de Caiabu-SP, ficam reservados ao município.
Art. 6 º- A gravação original poderá ser objeto de cópia desde que divulgados o nome do autor da letra e música, não podendo, no entanto, ser utilizada como plágio.
Art. 7º-O Hino Oficial do Municípiode Caiabu, será executado obrigatoriamente:
I- Nas cerimônias oficiais do município;
II- Nas cerimônias em unidades escolares,esportivas e culturais;
III- Nascerimônias e ocasiões festivas promovidas por entidades
IV - Emcerimônias civis, militaresou religiosas a que se associe sentido
patriótico ao municípiode Caiabu ou exprima regozijopúblico.
Art. 8º- Nas cerimônias em que houver o hasteamento simultâneo das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal, o Hino Oficial do Município de Caiabu será executado, obrigatório, após o Hino Nacional Brasileiro.
§ 1º- A execução será instrumental ou vocal de acordo com o cerimonial previsto em cada caso.
§ 2º- Durante a execução do Hino Oficial do Município de Caiabu, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio.
§ 3º- Não será permitida a execução de arranjos artísticos instrumentais do Hino Oficial do Município de Caiabu que não sejam autorizados pelo(a)Prefeito(a) Municipal, ouvido a Secretaria Municipal de Educação,Cultura, Esporte e Turismo.
Art. 9º-Haverá na sede da Prefeitura Municipal de Caiabu, Departamento Municipal de Educação, Esportee Cultura e demais Departamentos municipais de Caiabu exemplar-padrão de uma gravação digitalizada acompanhada da respectiva Letra e Partitura Musical do Hino Oficial do Município de Caiabu, a fim de servir de modelo obrigatório para a respectiva feitura, cópia ou reprodução, constituindo-se instrumento de conferência para a aprovaçãode exemplares destinadosao público.
Art. 10º Os exemplares reproduzidos do Hino Oficial do Município de Caiabu não podem ser postos à venda, e só poderão ser distribuídos gratuitamente se trouxerem impressona capa do CD ou DVD e no corpo do materialimpresso reproduzido, o nomede seus autores,bem como a Lei Municipalque o institui.
Art. 11º- É obrigatório o ensino do canto e da interpretação da letra do Hino Oficial do Município de Caiabu em todos os centros e estabelecimentos educacionais, públicos ou particulares, de ensino infantil,fundamental e médio, no municípiode Caiabu.
Art. 12º- O Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, fará a edição oficial de todas as partituras do Hino Oficial do Município de Caiabu, bem como promoverá a gravação de sua execuçãoinstrumental e vocal,de sua letra declamada, disponibilizando-os às redes de ensino, municipais e estaduais, bem como às instituições públicase privadas do município de Caiabu.
Parágrafo Único-Incumbe o Departamento de Administração, organizar e promover a reprodução das partituras de orquestras do Hino Oficial do Município de Caiabu, adaptando-as para bandas e fanfarras, disponibilizando-as a músicos e interessados.
Art. 13º-O Poder Executivo Municipal regulará se necessário os pormenores de cerimonial referenteao Hino Oficial do Municípiode Caiabu
Art. 14º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 12 de Dezembro de 2023
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS
Diretora de Administração
ANEXO I
Hino de Caiabu
Letra e Música: Daniel Macedo (Lorde Dannyelvis).
Partitura: Maestro José Frutuoso de Souza Neto
I
Do Tupi, olhos d'água da mata.
Marimbondo ou Terra Queimada.
De Ouro Branco, sua origem retrata.
A Nova Esperança D’Oeste semeada.
II
Com trabalho e fé integrada.
Sob um céu de infinito azul.
Por Santo Antônio, abençoada.
Germinou, floresceu, Caiabu.
III
Sua história é um progresso brilhante.
De um passado de lutas.
O presente que ufano.
Saga de pioneiros, Ferreira, Galindo e Cavalcanti.
Marangoni, Itimura, Marini e Chico Baiano.
Dentre outros heróis, Caiabu sempre avante.
Um celeiro de glórias no oeste sorocabano.
IV
Caiabu, terra de amor.
Fraternidade, Fé e União.
Ordem com Labor e a Paz de Deus,
Pulsando em nosso coração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.