IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 12 de dezembro de 2023 | Edição nº 972 | Ano V

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N° 114/2023

Fernando Francisco da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz público que:

RESOLVE:

CONCEDER, nos termos dos artigos 157 e 158 da Lei Complementar nº 320 – Estatuto dos Servidores Municipais, férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados:

NOME

CARGO

TIPO

QTDE

INÍCIO

TÉRMINO

PERÍODO AQUISITIVO

Vanderlei TarláTelefonista

Gozo

05

18/12/2023

22/12/2023

06/04/2021-05/04/2022

Vanderlei TarláTelefonista

Pecúnia

10

-

-

06/04/2021-05/04/2022

Ângela Maria PeláChefe de Divisão

Gozo

04

19/12/2023

22/12/2023

01/09/2021-31/08/2022

Bruna Carolina MouroEscriturária

Gozo

05

18/12/2023

22/12/2023

01/08/2021-31/07/2022

Mário José PastorelliAssessor Parlamentar de Gabinete

Gozo

05

18/12/2023

22/12/2023

19/01/2022-18/01/2023

Marco Antônio Cândido de Moraes da SilvaAssessor Parlamentar de Gabinete

Gozo

10

13/12/2023

22/12/2023

01/07/2022-30/06/2023

Álefe Reis GarciaEscriturário

Gozo

12

11/12/2023

22/12/2023

06/02/2022-05/02/2023

Éder Júnio Pereira dos SantosAssessor Parlamentar de Gabinete

Gozo

05

02/01/2022

04/01/2023

05/01/2022-04/01/2023

Viviane Estela Jesus Carlos de OliveiraAssessora Parlamentar de Gabinete

Gozo

05

11/12/2023

15/12/2023

04/01/2021-03/01/2022

Viviane Estela Jesus Carlos de OliveiraAssessora Parlamentar de Gabinete

Pecúnia

10

-

-

04/01/2022-03/01/2023

Ana Paula NardinTelefonista

Gozo

05

18/12/2023

22/12/2023

05/09/2021-04/09/2022

Conceder, ainda, os pagamentos dos abonos de férias relativos aos períodos acima, nos termos do artigo 7º, inciso XVII e artigo 39, § 3º da Constituição Federal.

Registre-se, publique-se e cumpra-se na forma da lei.

Câmara Municipal de Sertãozinho, 11 de dezembro de 2023.

FERNANDO FRANCISCO DA SILVA

Presidente

Silvio José Balbino Júnior

Coordenador de Recursos Humanos

- Afixado no lugar de costume na data supra

- Publicado pelo Jornal Oficial do Município


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.