IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 13 de dezembro de 2023 | Edição nº 1536 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.466/23 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.023

“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Crédito Especial e Crédito Especial por Superávit Financeiro do Exercício Anterior de 2.022 e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criados os seguintes elementos de despesa no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com as respectivas aberturas de créditos especial e especial por superávit do exercício anterior de 2.022, ficando incluídos no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.282/21, de 23/06/21, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.377/22, de 27/09/22 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.398/22, de 08/12/22, nas seguintes dotações orçamentárias:

I- Reforma com ampliação e adequações da UBS I (Cód. Aplic. 300-108):

a) 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

02 EXECUTIVO

02 08 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0010.1141.00004.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE 02- Estadual...................................................................R$ 700.000,00

COD. FONTE: 19- Convênios

b) 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

02 EXECUTIVO

02 08 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0010.1141.00004.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE 01- Tesouro....................................................................R$ 250.000,00

COD. FONTE: 60- Recursos de Superávit Financeiro

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 12 de dezembro de 2.023.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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