
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 13 de dezembro de 2023 | Edição nº 1536 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.467/23 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.023
“Dispõe sobre alterações no art. 208 da Lei Municipal nº 1.184/18, de 02/08/18.”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito Municipal de Paraíso, Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do “caput” do art. 208, da Lei Municipal nº 1.184/18, de 02/08/2018, passando a constar a seguinte redação:
“Art. 208. Fica concedido aos servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal efetivo, comissionado, temporário e membros do Conselho Tutelar, Vale Alimentação no valor correspondente a 86 (oitenta e seis) UFMPs, que será pago mensalmente até o 15º (décimo quinto) dia do mês, na forma de vale ou ticket alimentação, cartão eletrônico magnético ou em espécie.”
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 12 de dezembro de 2.023.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrado e publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
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