IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 13 de dezembro de 2023 | Edição nº 1585 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.954, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera dispositivos da Lei n.º 4.908, de 16 de agosto de 2023, que dispõe sobre a autorização a proceder à alienação e/ou permutação da área que especifica e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° Os incisos I e III, do art. 1º da Lei n.º 4.908, de 16 de agosto de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º (...):

I – proceder à alienação e/ou permutação de imóvel de propriedade do Município, situado no Jardim Santa Efigênia, objeto da matrícula de n.º 91.100, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia/SP, com área de 11.935,14m2, sem benfeitorias;

II – (...);

III – a alienação e/ou permuta refere-se ao imóvel matriculado sob os n.° 91.100, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia/SP.

§ 1.º (...).

§ 2.º (...).

§ 3.º (...).”

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de dezembro de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de dezembro de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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