IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 13 de dezembro de 2023 | Edição nº 1585 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.956, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera dispositivos da Lei n.º 4.615, de 16 de junho de 2021, que trata sobre o Programa de Desenvolvimento Econômico de Olímpia – P.D.E.O., no âmbito municipal e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° O caput do artigo 9.º, da Lei n.º 4.615, de 16 de junho de 2021, passa a vigorar com nova redação, com inclusão de parágrafo, a saber:
"Art. 9.º Os terrenos adquiridos só poderão ser alienados para os mesmos fins colimados nesta Lei, após sua devida quitação e decorridos, no mínimo, 05 (cinco) anos da lavratura da escritura pública ou da data de assinatura do compromisso de venda e compra.
§ 1.º O não cumprimento do que dispõe o caput deste artigo implicará na perda do imóvel, retenção de benfeitorias úteis e necessárias, sem direito à indenização, a título de cláusula penal prevista em contrato, resguardando-se, ainda, o direito de perdas e danos por parte do Município.
§ 2.º Aplica-se a todas as empresas beneficiadas pelas legislações revogadas, o disposto neste artigo.”
Art. 2.º O inciso II do artigo 19., da Lei n.º 4.615, de 16 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. (...):
I – (...);
II – dar ao imóvel outra destinação que não atenda às finalidades desta Lei, especialmente a Locação que fica vedada em qualquer hipótese;
III – (...).
Parágrafo único. (...).”
Art. 3.º O inciso III do artigo 21., da Lei n.º 4.615, de 16 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. (...):
I – (...);
II – (...);
III – manifestar-se nos casos previstos nesta Lei e em sua regulamentação, emitindo Parecer Técnico ao Chefe do Poder Executivo.”
Art. 4.o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de dezembro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de dezembro de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
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