IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 13 de dezembro de 2023 | Edição nº 1585 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.957, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera dispositivo da Lei n.º 4.862, de 01 de março de 2023, que dispõe sobre a extinção do DAEMO, e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° O caput do artigo 4.º, da Lei n.º 4.862, de 01 de março de 2023, passa a vigorar com nova redação, acrescentando parágrafos, a saber:
“Art. 4.º Serão extintos os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas do DAEMO após o término da transição da autarquia de serviços de água e esgoto e a concessionária vencedora da Concorrência Pública n.º 02/2023.
§ 1.º Com a extinção dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas, será nomeado(a) um(a) liquidante para a condução de todos os atos necessários ao processo de extinção do DAEMO até o seu término, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração.
§ 2.º A função de liquidante será exercida por servidor público do quadro efetivo do Município da Estância Turística de Olímpia, nomeado através de Portaria do Executivo, o qual receberá gratificação no valor constante da referência 26, do Anexo IV, da Lei Complementar n.º 138/2014.”
Art. 2.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de dezembro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de dezembro de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
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