IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 13 de dezembro de 2023 | Edição nº 1585 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.958, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza a assinatura de convênio com Instituição Filantrópica da Estancia Turística de Olímpia e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Olímpia – APAE, com sede na cidade de Olímpia, tendo por objetivo a escolarização exclusiva ao aluno com Transtorno do Espectro Autista, nível 3 de suporte.

Art. 2.º A escolarização exclusiva, atenderá crianças de 06 a 12 anos de idade, através da respectiva instituição, e será destinado para, no máximo, 15 crianças.

Art. 3.º Em contrapartida a Prefeitura repassará, a esta instituição conveniada, os valores relativos as crianças atendidas, conforme Plano de Trabalho.

Art. 4.º As parcelas dos recursos devem ser liberadas respeitando o cronograma de desembolso aprovado no Plano de Trabalho.

Parágrafo único. A liberação de recursos ocorrerá após a apresentação da prestação de contas da parcela anterior, e constatação da regularidade de execução do Plano de Trabalho.

Art. 5.º As despesas decorrentes para execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias alocadas à Secretaria Municipal da Educação, suplementadas se necessário.

Art. 6.º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de dezembro de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de dezembro de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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