IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 13 de dezembro de 2023 | Edição nº 1585 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.962, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera dispositivo da Lei n.º 4.697, de 01 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal a praticar os atos necessários à liquidação, sucessão dos direitos e obrigações e extinção da Empresa Pública Progresso e Desenvolvimento Municipal de Olímpia – PRODEM.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° O parágrafo 3.º, do artigo 4.º, da Lei n.º 4.697, de 01 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º (...):
...
§ 3.º A função de liquidante será exercida por servidor público do quadro efetivo da Prefeitura, nomeado através de Portaria do Executivo, o qual receberá gratificação no valor constante da referência 26, do Anexo IV, da Lei Complementar n.º 138/2014.
...”
Art. 2.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de dezembro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de dezembro de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
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