IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 13 de dezembro de 2023 | Edição nº 1585 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.962, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera dispositivo da Lei n.º 4.697, de 01 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal a praticar os atos necessários à liquidação, sucessão dos direitos e obrigações e extinção da Empresa Pública Progresso e Desenvolvimento Municipal de Olímpia – PRODEM.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° O parágrafo 3.º, do artigo 4.º, da Lei n.º 4.697, de 01 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4.º (...):

...

§ 3.º A função de liquidante será exercida por servidor público do quadro efetivo da Prefeitura, nomeado através de Portaria do Executivo, o qual receberá gratificação no valor constante da referência 26, do Anexo IV, da Lei Complementar n.º 138/2014.

...

Art. 2.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de dezembro de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de dezembro de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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