IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 13 de dezembro de 2023 | Edição nº 1585 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.963, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre revogação e alterações de dispositivos da Lei n.º 4.571, de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia/SP.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° O caput do artigo 20 passa a vigorar com nova redação, revogando-se seus parágrafos e acrescentando parágrafo único, a saber:

Art. 20. Compete ao Diretor da Divisão de Controle Interno e Transparência, substituir o Controlador, nas suas faltas e impedimentos.

Parágrafo único. A estrutura organizacional da Controladoria Geral do Município deverá ser exercida por servidores de provimento efetivo.”

Art. 2.º Fica revogado o artigo 21, da Lei n.º 4.571, de 16 de dezembro de 2020.

Art. 3.º O caput do artigo 22, da Lei n.º 4.571, de 16 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se seu inciso III:

Art. 22. Constituem-se em garantias do Controlador da Controladoria Geral do Município e dos servidores que integram a Unidade:

I – (...);

II – (...);

III – REVOGADO.

§ 1.º (...).

§ 2.º (...).

§ 3.º (...).”

Art. 4.°Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de dezembro de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de dezembro de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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