IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 13 de dezembro de 2023 | Edição nº 1585 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.963, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre revogação e alterações de dispositivos da Lei n.º 4.571, de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia/SP.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° O caput do artigo 20 passa a vigorar com nova redação, revogando-se seus parágrafos e acrescentando parágrafo único, a saber:
“Art. 20. Compete ao Diretor da Divisão de Controle Interno e Transparência, substituir o Controlador, nas suas faltas e impedimentos.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Controladoria Geral do Município deverá ser exercida por servidores de provimento efetivo.”
Art. 2.º Fica revogado o artigo 21, da Lei n.º 4.571, de 16 de dezembro de 2020.
Art. 3.º O caput do artigo 22, da Lei n.º 4.571, de 16 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se seu inciso III:
“Art. 22. Constituem-se em garantias do Controlador da Controladoria Geral do Município e dos servidores que integram a Unidade:
I – (...);
II – (...);
III – REVOGADO.
§ 1.º (...).
§ 2.º (...).
§ 3.º (...).”
Art. 4.°Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de dezembro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de dezembro de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.