IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 12 de dezembro de 2023 | Edição nº 927 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.448/2023.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O orçamento do Município de Tanabi, para o exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 143.520.000,00 (cento e quarenta e três milhões, quinhentos e vinte mil reais), sendo:
I - Orçamento Fiscal em R$ 96.662.100,00
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 46.857.900,00
Art. 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
I – Administração Direta:
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuição de melhoria R$ 20.730.000,00
Contribuições R$ 1.770.000,00
Receita Patrimonial R$ 3.494.000,00
Receita de Serviços R$ 7.683.000,00
Transferências Correntes R$ 124.593.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 580.000,00
Receitas de Capital
Alienação de bens R$ 150.000,00
Transferências de Capital R$ 250.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 550.000,00
Sub-total R$ 159.800.000,00
(-) Dedução da Receita
Fundeb R$ 16.280.000,00
Receita total R$ 143.520.000,00
Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
I – Por Funções de Governo:
01 – Legislativa R$ 2.906.000,00
04 – Administração R$ 10.162.000,00
08 – Assistência Social R$ 5.994.400,00
09 – Previdência Social R$ 3.680.000,00
10 – Saúde R$ 37.183.500,00
12 – Educação R$ 46.312.000,00
13 – Cultura R$ 2.265.000,00
15 - Urbanismo R$ 16.711.000,00
17 – Saneamento R$ 9.320.000,00
20 – Agricultura R$ 580.000,00
24 – Comunicações R$ 175.000,00
26 – Transporte R$ 2.610.000,00
27 - Desporto e Lazer R$ 1.890.100,00
28 – Encargos Especiais R$ 2.030.000,00
99 – Reserva de Contingência R$ 1.701.000,00
Total R$ 143.520.000,00
II – Por Órgão da Administração
01.01 - Câmara Municipal R$ 3.336.000,00
02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências R$ 5.285.000,00
02.02 – Setor de Finanças R$ 5.272.000,00
02.03 – Setor de Administração R$ 5.635.000,00
02.04 – Setor de Educação R$ 46.312.000,00
02.05 – Setor de Saúde R$ 37.183.500,00
02.06 – Setor de Assistência Social R$ 5.244.400,00
02.07 –Setor de Obras e Serviços Municipais R$ 26.231.000,00
02.08 – Setor de Estradas de Rodagem Municipal R$ 2.410.000,00
02.09 – Setor de Agricultura e Industria R$ 580.000,00
02.10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer R$ 4.330.100,00
02.99 – Reserva de Contingência R$ 1.701.000,00
Total R$ 143.520.000,00
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo primeiro.
II – Não será considerado sobre o percentual acima, a abertura de créditos adicionais por conta de eventual superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2023.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 5º. As fontes de recursos e códigos de aplicação aprovadas nesta Lei e em seus adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso, não onerando percentual de suplementação.
Art. 6º. Prevalecerão os valores correntes consignados nos anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, assim como do Plano Plurianual para o período 2022/2025.
Art. 6º-A. A reserva para emendas parlamentares individuais e as subemendas parlamentares deverão ser utilizadas da seguinte forma:
I- R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais) destinados a aquisição de uma ambulância para o Setor de Saúde, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
05 – Setor de Saúde
01 – Serviços de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0006 - Gestão em Ações de Saúde
2036 .0001 – SD – Atenção Básica – Assistência Médica
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...............................................R$ 450.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 310.000
II- R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados a conceder subvenção social a FUNFARME – Hospital de Base de São José do Rio Preto, cuja despesa obedecerá seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
05 – Setor de Saúde
01 – Serviços de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0006 - Gestão em Ações de Saúde
2084.0000 – Subvenção Social a Funfarme – Hospital de Base de São José do Rio Preto
3350.43.00 – Subvenções Sociais.............................................................................R$ 10.000,00
FR. 0.08.00 – CA.310.000
III- R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) destinados a conceder subvenção social a Fundação Pio XII – Hospital do Amor de Barretos, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
05 – Setor de Saúde
01 – Serviços de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0006 - Gestão em Ações de Saúde
2085.0000 – Subvenção Social a Fundação Pio XII – Hospital do Amor - Barretos
3350.43.00 – Subvenções Sociais.............................................................................R$ 25.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 310.000
IV- R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) destinados a conceder subvenção social ao Hospital Padre Albino de Catanduva, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
05 – Setor de Saúde
01 – Serviços de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0006 - Gestão em Ações de Saúde
2087 .0000 – Subvenção Social ao Hospital Padre Albino de Catanduva
3350.43.00 – Subvenções Sociais.............................................................................R$ 15.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 310.000
V- R$ 84.500,00 (oitenta e quatro mil e quinhentos reais) destinados a montagem de pronto socorro odontológico junto a Santa Casa São Vicente de Paulo de Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
05 – Setor de Saúde
01 – Serviços de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0006 - Gestão em Ações de Saúde
2036.0004 – SD – Atenção Básica – Saúde Bucal
4490.5200 – Equipamentos e Material Permanente..................................................R$ 84.500,00
FR. 0.08.00 – CA. 310.000
VI- R$ 177.500,00 (cento e setenta e sete mil e quinhentos reais) destinados a compra de equipamentos, materiais permanentes, medicamentos e prestação de serviços de castração, cirurgias e outros serviços veterinários destinados ao tratamento de animais em Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
05 – Setor de Saúde
01 – Serviços de Saúde
10 – Saúde
304 – Vigilância Sanitária
0006 - Gestão em Ações de Saúde
2039.0001 – SD – Vigilância em Saúde – Saúde Veterinária
3390.30.00 – Material de Consumo.........................................................................R$ 100.000,00
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.......................................R$ 60.000,00
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................................R$ 17.500,00
FR. 0.08.00 – CA. 310.000
VII - R$ 81.900,00 (oitenta e um mil e novecentos reais) destinados a concessão de subvenção social ao Grupo Espírita Recanto da Prece de Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
06 – Setor de Assistência Social
03 – Assistência Social Geral
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0007 - Gestão em Ações de Assistência Social
2061.0007 – Subvenção ao Grupo Espírita Recanto da Prece
3350.43.00 – Subvenções Sociais.............................................................................R$ 81.900,00
FR. 0.08.00 – CA. 510.000
VIII- R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) destinados a concessão de subvenção social ao Lar das Crianças de Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
06– Setor de Assistência Social
02 – Fundo Municipal do CMDCA
08 – Assistência Social
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
0007 - Gestão em Ações de Assistência Social
2057.0000 – BPSB – Lar das Crianças de Tanabi
3350.43.00 – Subvenções Sociais...............................................................................R$ 54.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 510.000
IX - R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais) destinados a concessão de subvenção social a Casa do Acolhimento – Cáritas de Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
06 – Setor de Assistência Social
04 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0007 - Gestão em Ações de Assistência Social
2065.0000 – BPSAC – Prog. Casa do Acolhimento – Cáritas - Tanabi
3350.43.00 – Subvenções Sociais.............................................................................R$ 49.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 510.000
X - R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) destinados a concessão de subvenção social a ATAPE de Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
06 – Setor de Assistência Social
01 – Fundo Municipal de Assistência ao Idoso
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0007 - Gestão em Ações de Assistência Social
2052.0003 – BPSAC – Subvenção a ATAPE - Tanabi
3350.43.00 – Subvenções Sociais.............................................................................R$ 44.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 510.000
XI - R$ 103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais) destinados a concessão de subvenção social a APAE de Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
06 – Setor de Assistência Social
02 – Fundo Municipal do CMDCA
08 – Assistência Social
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
0007 - Gestão em Ações de Assistência Social
2058.0000 – BPSMC – APAE de Tanabi
3350.43.00 – Subvenções Sociais............................................................................R$ 103.500,00
FR. 0.08.00 – CA. 510.000
XII - R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) destinados a concessão de subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo de Tanabi (Lar dos Idosos) cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
06 – Setor de Assistência Social
01 – Fundo Municipal de Assistência ao Idoso
08 – Assistência Social
241 – Assistência ao Idoso
0007 - Gestão em Ações de Assistência Social
2052.0001 – Subvenção Social ao Lar S.Vicente de Paulo (Lar dos Idosos)
3350.43.00 – Subvenções Sociais..............................................................................R$ 37.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 510.000
XIII - R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) destinados a concessão de subvenção social a Associação Espírita Joana D’Arc (Raio de Luz) de Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
06 – Setor de Assistência Social
02– Fundo Municipal do CMDCA
08 – Assistência Social
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
0007 - Gestão em Ações de Assistência Social
2056.0000 – BPSB – Raio de Luz – Tanabi
3350.43.00 – Subvenções Sociais.............................................................................R$ 82.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 510.000
XIV - R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais) destinados a aquisição de televisores para as escolas do Município, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
04 – Setor de Educação
01– Setor de Ensino
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0005 - Gestão em Ações de Educação
2011.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................................R$ 192.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 220.000
XV - R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais) destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, materiais de consumo e prestação de serviços para a guarnição do Corpo de Bombeiros de Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
01– Setor de Obras e Serviços Municipais
15 – Urbanismo
452 – Serviços Urbanos
0008 - Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
2073.0003 – Serviços Municipais – Corpo de Bombeiros
3390.30.00 – Material de Consumo.........................................................................R$ 10.000,00
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica........................................R$ 10.000,00
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................................R$ 10.500,00
FR. 0.08.00 – CA. 110.000
XVI - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinados a obra de instalação de uma academia ao ar livre na Praça João de Melo Macedo em Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
00– Setor de Cultura, Esportes e Lazer
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0010 - Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer
1023.0006– Obras de construção de Academia ao ar livre na Pça João M Macedo
4490.51.00 – Obras e Instalações..............................................................................R$ 30.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 110.000
XVII - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) destinados a reforma da cozinha do almoxarifado municipal e colocação de fogão, geladeira, TV de 50 polegadas, mesa com 06 cadeiras e forno de micro ondas, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
00– Setor de Obras e Serviços Municipais
15 – Urbanismo
452 – Serviços Urbanos
0008 - Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
2073.0001– Serviços Municipais – Setor Urbano
4490.51.00 – Obras e Instalações...........................................................................R$ 16.500,00
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................................R$ 8.500,00
FR. 0.08.00 – CA. 110.000
XVIII– R$ 148.500,00 (cento e quarenta e oito mil e quinhentos reais) para concessão de subvenção social a Santa Casa São Vicente de Paulo de Tanabi, que obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
05 – Setor de Saúde
01 – Serviços de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0006 - Gestão em Ações de Saúde
2034.0000 – Subvenção Social a Santa Casa São Vicente de Paulo de Tanabi
3350.43.00 – Subvenções Sociais.............................................................................R$ 148.500,00
FR. 0.08.00 – CA.310.000
XIX - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados a obras de instalação de uma academia ao ar livre e um parquinho infantil no Bairro Francisco Frederico em Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
00– Setor de Cultura, Esportes e Lazer
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0010 - Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer
1023.0008– Obras de construção de Academia ao ar livre e parquinho no B. Francisco Frederico
4490.51.00 – Obras e Instalações..............................................................................R$ 50.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 110.000
XX - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados a obras de instalação de uma academia ao ar livre no Bairro Bom Jesus em Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
00– Setor de Cultura, Esportes e Lazer
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0010 - Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer
1023.0009– Obras de construção de Academia ao ar livre no B. Bom Jesus
4490.51.00 – Obras e Instalações...............................................................................R$ 20.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 110.000
XXI - R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) destinados a obras de instalação de um parquinho infantil com duas torres no Bairro Bom Jesus em Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
00– Setor de Cultura, Esportes e Lazer
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0010 - Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer
1023.0010– Obras de construção de Pq Infantil no Bairro Bom Jesus
4490.51.00 – Obras e Instalações................................................................................R$ 45.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 110.000
XXII - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados a obras de instalação de uma academia ao ar livre na Praça Martins Olhier Lozano em Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
00– Setor de Cultura, Esportes e Lazer
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0010 - Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer
1023.0011– Obras de construção de Academia ao ar livre na Praça Martins O. Lozano
4490.51.00 – Obras e Instalações..............................................................................R$ 20.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 110.000
XXIII - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados a obras de instalação de um parque infantil a lado da ESF Newton José Cucolicchio, no Bairro Santa Monica em Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
00– Setor de Cultura, Esportes e Lazer
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0010 - Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer
1023.0012– Obras de construção de parque infantil no Jardim Santa Monica
4490.51.00 – Obras e Instalações..............................................................................R$ 20.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 110.000
XXIV- R$ 75.100,00 (setenta e cinco mil e cem reais) destinados obras de ampliação com a aquisição e instalação de um conjunto de 06 pedalinhos e de fonte luminosa no Parque Turístico Jamil Salomão em Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
00– Setor de Cultura, Esportes e Lazer
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0010 - Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer
1023.0013– Obras de ampliação do Pq. Turístico J. Salomão
4490.51.00 – Obras e Instalações..............................................................................R$ 75.100,00
FR. 0.08.00 – CA. 110.000
XXV - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados a reforma do Campo de Bochas “Jesus Francisco do Nascimento”, em Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
00– Setor de Cultura, Esportes e Lazer
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0010 - Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer
1023.0014– Obras de reforma do Campo de Bochas Jesus Fco. Nascimento
4490.51.00 – Obras e Instalações..............................................................................R$ 20.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 110.000
XXVI - R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados a adaptações no prédio onde está instalado o Batalhão da Policia Militar em Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
03 – Setor de Administração
00– Setor de Administração
04 – Administração
122 – Administração Geral
0004 –Gestão em Ações Administrativas
2007 – Manutenção do Setor de Administração
2007.0003 – Conservação do Patrimônio Público
4490.51.00 – Obras e Instalações..............................................................................R$ 10.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 110.000
XXVII - R$ 51.500,00 (cinquenta e um mil e quinhentos reais) destinados a obras de infraestrutura urbana no Bairro Ecatu, em Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
01– Setor de Obras e Serviços Municipais
15 – Urbanismo
451 – Infraestrutura urbana
0008 - Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
1026.0003 – Obras de infraestrutura urbana no Bairro Ecatu
4490.51.00 – Obras e Instalações..............................................................................R$ 51.500,00
FR. 0.08.00 – CA. 110.000
XXVIII- R$ 7.000,00 (sete mil reais) destinados a aquisição de tatame para o setor de esportes, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
00– Setor de Cultura, Esportes e Lazer
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0010 - Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer
2082.0001 – Aquisição de tatame para o setor de esportes
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ...................................................R$ 7.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 110.000
XXIX- R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) destinados a obras no Centro Tanabi de Artes Marciais, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
00– Setor de Cultura, Esportes e Lazer
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0010 - Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer
2082.0002– Ações no Centro Tanabi de Artes Marciais
4490.51.00 – Obras e Instalações...............................................................................R$ 24.500,00
FR. 0.08.00 – CA. 110.000
XXX- R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais) destinados a obras de cobertura e aquecimento da piscina do Centro de Convivência do Idoso – Recanto Sênior “Professora Irene de Andrade Cunha”, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
00– Setor de Cultura, Esportes e Lazer
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0010 - Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer
2082.0003– Obras de cobertura da piscina do Recanto Senior Prof. Irene A. Cunha
4490.51.00 – Obras e Instalações ..............................................................................R$ 34.500,00
FR. 0.08.00 – CA. 110.000
XXXI- R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) destinados a construção de quiosque na Praça “Cleonice Galvani Sabatin”, no Bairro Sitio do Estado, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
00– Setor de Cultura, Esportes e Lazer
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0010 - Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer
1023.0015– Obras de construção de quiosque na Pça. Cleonice G Sabatin
4490.51.00 – Obras e Instalações...............................................................................R$ 25.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 110.000
XXXII- R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) destinados a construção de quiosque no Bairro Jardim Centenário, ao lado da creche, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
00– Setor de Cultura, Esportes e Lazer
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0010 - Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer
1023.0016– Obras de construção de quiosque no Jd. Centenário
4490.51.00 – Obras e Instalações...............................................................................R$ 18.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 110.000
XXXIII- R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais) destinados a realização de exames de ressonância e tomografia em pacientes do sistema de saúde, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
05 – Setor de Saúde
01 – Serviços de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0006 - Gestão em Ações de Saúde
2037.0004 –Exames de ressonância e tomografia
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica............................................R$ 74.000,00
FR. 0.08.00 – CA.310.000
XXXIV- R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados realização de exames de mamografia, ultrassom endovaginal, ultrassom das mamas, FSH e Estradiol em pacientes do sistema de saúde, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
05 – Setor de Saúde
01 – Serviços de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0006 - Gestão em Ações de Saúde
2037.0005 – Exames para a Saúde da Mulher
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica............................................R$ 10.000,00
FR. 0.08.00 – CA.310.000
XXXV- R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) destinados realização de consultas de neuropediatria em pacientes do sistema de saúde, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
05 – Setor de Saúde
01 – Serviços de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0006 - Gestão em Ações de Saúde
2037.0006 – Exames e Consultas de Neuropediatria
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica............................................R$ 24.500,00
FR. 0.08.00 – CA.310.000
XXXVI- R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais) destinados a aquisição de medicamentos para os pacientes do sistema de saúde, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
05 – Setor de Saúde
01 – Serviços de Saúde
10 – Saúde
303 – Suporte Profilático e Terapêutico
0006 - Gestão em Ações de Saúde
2038.0000 - Saúde – Assistência Farmacêutica
3390.30.00 – Material de Consumo..........................................................................R$ 40.500,00
FR. 0.08.00 – CA. 310.000
XXXVII- R$ 90.000,00 (noventa mil reais) destinados a aquisição de tablets para serem usados pelos agentes comunitários e de combate a endemias do sistema de saúde, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
05 – Setor de Saúde
01 – Serviços de Saúde
10 – Saúde
305 – Vigilância Epidemiológica
0006 - Gestão em Ações de Saúde
2040 .0000 - Saúde – Vig. Epid. – Combate a endemias
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.................................................R$ 90.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 310.000
Art. 6º B. Para cobertura das emendas parlamentares individuais previstas no artigo 6º - A, ficam anulados os valores constantes da dotação orçamentária 02.99 – Reserva de Contingência para Emendas Parlamentares Individuais.
Art. 6º C. O Poder Executivo fica autorizado a fazer todas as adequações necessárias na Lei Orçamentária, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual de Investimentos, inclusive nos anexos, podendo mandar projeto de lei, visando a compatibilidade destas com as emendas parlamentares individuais previstas no artigo 6º A.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 11 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
Autógrafo nº. 72/2023
Projeto de Lei nº. 62/2023.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.