IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 12 de dezembro de 2023 | Edição nº 927 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.448/2023.

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. O orçamento do Município de Tanabi, para o exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 143.520.000,00 (cento e quarenta e três milhões, quinhentos e vinte mil reais), sendo:

I - Orçamento Fiscal em R$ 96.662.100,00

II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 46.857.900,00

Art. 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

I – Administração Direta:

Receitas Correntes

Impostos, Taxas e Contribuição de melhoria R$ 20.730.000,00

Contribuições R$ 1.770.000,00

Receita Patrimonial R$ 3.494.000,00

Receita de Serviços R$ 7.683.000,00

Transferências Correntes R$ 124.593.000,00

Outras Receitas Correntes R$ 580.000,00

Receitas de Capital

Alienação de bens R$ 150.000,00

Transferências de Capital R$ 250.000,00

Outras Receitas de Capital R$ 550.000,00

Sub-total R$ 159.800.000,00

(-) Dedução da Receita

Fundeb R$ 16.280.000,00

Receita total R$ 143.520.000,00

Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:

I – Por Funções de Governo:

01 – Legislativa R$ 2.906.000,00

04 – Administração R$ 10.162.000,00

08 – Assistência Social R$ 5.994.400,00

09 – Previdência Social R$ 3.680.000,00

10 – Saúde R$ 37.183.500,00

12 – Educação R$ 46.312.000,00

13 – Cultura R$ 2.265.000,00

15 - Urbanismo R$ 16.711.000,00

17 – Saneamento R$ 9.320.000,00

20 – Agricultura R$ 580.000,00

24 – Comunicações R$ 175.000,00

26 – Transporte R$ 2.610.000,00

27 - Desporto e Lazer R$ 1.890.100,00

28 – Encargos Especiais R$ 2.030.000,00

99 – Reserva de Contingência R$ 1.701.000,00

Total R$ 143.520.000,00

II – Por Órgão da Administração

01.01 - Câmara Municipal R$ 3.336.000,00

02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências R$ 5.285.000,00

02.02 – Setor de Finanças R$ 5.272.000,00

02.03 – Setor de Administração R$ 5.635.000,00

02.04 – Setor de Educação R$ 46.312.000,00

02.05 – Setor de Saúde R$ 37.183.500,00

02.06 – Setor de Assistência Social R$ 5.244.400,00

02.07 –Setor de Obras e Serviços Municipais R$ 26.231.000,00

02.08 – Setor de Estradas de Rodagem Municipal R$ 2.410.000,00

02.09 – Setor de Agricultura e Industria R$ 580.000,00

02.10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer R$ 4.330.100,00

02.99 – Reserva de Contingência R$ 1.701.000,00

Total R$ 143.520.000,00

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - Abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo primeiro.

II – Não será considerado sobre o percentual acima, a abertura de créditos adicionais por conta de eventual superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2023.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados.

Art. 5º. As fontes de recursos e códigos de aplicação aprovadas nesta Lei e em seus adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso, não onerando percentual de suplementação.

Art. 6º. Prevalecerão os valores correntes consignados nos anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, assim como do Plano Plurianual para o período 2022/2025.

Art. 6º-A. A reserva para emendas parlamentares individuais e as subemendas parlamentares deverão ser utilizadas da seguinte forma:

I- R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais) destinados a aquisição de uma ambulância para o Setor de Saúde, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

05 – Setor de Saúde

01 – Serviços de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0006 - Gestão em Ações de Saúde

2036 .0001 – SD – Atenção Básica – Assistência Médica

4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...............................................R$ 450.000,00

FR. 0.08.00 – CA. 310.000

II- R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados a conceder subvenção social a FUNFARME – Hospital de Base de São José do Rio Preto, cuja despesa obedecerá seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

05 – Setor de Saúde

01 – Serviços de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0006 - Gestão em Ações de Saúde

2084.0000 – Subvenção Social a Funfarme – Hospital de Base de São José do Rio Preto

3350.43.00 – Subvenções Sociais.............................................................................R$ 10.000,00

FR. 0.08.00 – CA.310.000

III- R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) destinados a conceder subvenção social a Fundação Pio XII – Hospital do Amor de Barretos, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

05 – Setor de Saúde

01 – Serviços de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0006 - Gestão em Ações de Saúde

2085.0000 – Subvenção Social a Fundação Pio XII – Hospital do Amor - Barretos

3350.43.00 – Subvenções Sociais.............................................................................R$ 25.000,00

FR. 0.08.00 – CA. 310.000

IV- R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) destinados a conceder subvenção social ao Hospital Padre Albino de Catanduva, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

05 – Setor de Saúde

01 – Serviços de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0006 - Gestão em Ações de Saúde

2087 .0000 – Subvenção Social ao Hospital Padre Albino de Catanduva

3350.43.00 – Subvenções Sociais.............................................................................R$ 15.000,00

FR. 0.08.00 – CA. 310.000

V- R$ 84.500,00 (oitenta e quatro mil e quinhentos reais) destinados a montagem de pronto socorro odontológico junto a Santa Casa São Vicente de Paulo de Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

05 – Setor de Saúde

01 – Serviços de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0006 - Gestão em Ações de Saúde

2036.0004 – SD – Atenção Básica – Saúde Bucal

4490.5200 – Equipamentos e Material Permanente..................................................R$ 84.500,00

FR. 0.08.00 – CA. 310.000

VI- R$ 177.500,00 (cento e setenta e sete mil e quinhentos reais) destinados a compra de equipamentos, materiais permanentes, medicamentos e prestação de serviços de castração, cirurgias e outros serviços veterinários destinados ao tratamento de animais em Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

05 – Setor de Saúde

01 – Serviços de Saúde

10 – Saúde

304 – Vigilância Sanitária

0006 - Gestão em Ações de Saúde

2039.0001 – SD – Vigilância em Saúde – Saúde Veterinária

3390.30.00 – Material de Consumo.........................................................................R$ 100.000,00

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.......................................R$ 60.000,00

4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................................R$ 17.500,00

FR. 0.08.00 – CA. 310.000

VII - R$ 81.900,00 (oitenta e um mil e novecentos reais) destinados a concessão de subvenção social ao Grupo Espírita Recanto da Prece de Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

06 – Setor de Assistência Social

03 – Assistência Social Geral

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

0007 - Gestão em Ações de Assistência Social

2061.0007 – Subvenção ao Grupo Espírita Recanto da Prece

3350.43.00 – Subvenções Sociais.............................................................................R$ 81.900,00

FR. 0.08.00 – CA. 510.000

VIII- R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) destinados a concessão de subvenção social ao Lar das Crianças de Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

06– Setor de Assistência Social

02 – Fundo Municipal do CMDCA

08 – Assistência Social

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

0007 - Gestão em Ações de Assistência Social

2057.0000 – BPSB – Lar das Crianças de Tanabi

3350.43.00 – Subvenções Sociais...............................................................................R$ 54.000,00

FR. 0.08.00 – CA. 510.000

IX - R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais) destinados a concessão de subvenção social a Casa do Acolhimento – Cáritas de Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

06 – Setor de Assistência Social

04 – Fundo Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

0007 - Gestão em Ações de Assistência Social

2065.0000 – BPSAC – Prog. Casa do Acolhimento – Cáritas - Tanabi

3350.43.00 – Subvenções Sociais.............................................................................R$ 49.000,00

FR. 0.08.00 – CA. 510.000

X - R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) destinados a concessão de subvenção social a ATAPE de Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

06 – Setor de Assistência Social

01 – Fundo Municipal de Assistência ao Idoso

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

0007 - Gestão em Ações de Assistência Social

2052.0003 – BPSAC – Subvenção a ATAPE - Tanabi

3350.43.00 – Subvenções Sociais.............................................................................R$ 44.000,00

FR. 0.08.00 – CA. 510.000

XI - R$ 103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais) destinados a concessão de subvenção social a APAE de Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

06 – Setor de Assistência Social

02 – Fundo Municipal do CMDCA

08 – Assistência Social

243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

0007 - Gestão em Ações de Assistência Social

2058.0000 – BPSMC – APAE de Tanabi

3350.43.00 – Subvenções Sociais............................................................................R$ 103.500,00

FR. 0.08.00 – CA. 510.000

XII - R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) destinados a concessão de subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo de Tanabi (Lar dos Idosos) cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

06 – Setor de Assistência Social

01 – Fundo Municipal de Assistência ao Idoso

08 – Assistência Social

241 – Assistência ao Idoso

0007 - Gestão em Ações de Assistência Social

2052.0001 – Subvenção Social ao Lar S.Vicente de Paulo (Lar dos Idosos)

3350.43.00 – Subvenções Sociais..............................................................................R$ 37.000,00

FR. 0.08.00 – CA. 510.000

XIII - R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) destinados a concessão de subvenção social a Associação Espírita Joana D’Arc (Raio de Luz) de Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

06 – Setor de Assistência Social

02– Fundo Municipal do CMDCA

08 – Assistência Social

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

0007 - Gestão em Ações de Assistência Social

2056.0000 – BPSB – Raio de Luz – Tanabi

3350.43.00 – Subvenções Sociais.............................................................................R$ 82.000,00

FR. 0.08.00 – CA. 510.000

XIV - R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais) destinados a aquisição de televisores para as escolas do Município, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

04 – Setor de Educação

01– Setor de Ensino

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

0005 - Gestão em Ações de Educação

2011.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental

4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................................R$ 192.000,00

FR. 0.08.00 – CA. 220.000

XV - R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais) destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, materiais de consumo e prestação de serviços para a guarnição do Corpo de Bombeiros de Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

07 – Setor de Obras e Serviços Municipais

01– Setor de Obras e Serviços Municipais

15 – Urbanismo

452 – Serviços Urbanos

0008 - Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

2073.0003 – Serviços Municipais – Corpo de Bombeiros

3390.30.00 – Material de Consumo.........................................................................R$ 10.000,00

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica........................................R$ 10.000,00

4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................................R$ 10.500,00

FR. 0.08.00 – CA. 110.000

XVI - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinados a obra de instalação de uma academia ao ar livre na Praça João de Melo Macedo em Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

00– Setor de Cultura, Esportes e Lazer

27 – Desporto e Lazer

812 – Desporto Comunitário

0010 - Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer

1023.0006– Obras de construção de Academia ao ar livre na Pça João M Macedo

4490.51.00 – Obras e Instalações..............................................................................R$ 30.000,00

FR. 0.08.00 – CA. 110.000

XVII - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) destinados a reforma da cozinha do almoxarifado municipal e colocação de fogão, geladeira, TV de 50 polegadas, mesa com 06 cadeiras e forno de micro ondas, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

07 – Setor de Obras e Serviços Municipais

00– Setor de Obras e Serviços Municipais

15 – Urbanismo

452 – Serviços Urbanos

0008 - Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

2073.0001– Serviços Municipais – Setor Urbano

4490.51.00 – Obras e Instalações...........................................................................R$ 16.500,00

4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................................R$ 8.500,00

FR. 0.08.00 – CA. 110.000

XVIII– R$ 148.500,00 (cento e quarenta e oito mil e quinhentos reais) para concessão de subvenção social a Santa Casa São Vicente de Paulo de Tanabi, que obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

05 – Setor de Saúde

01 – Serviços de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0006 - Gestão em Ações de Saúde

2034.0000 – Subvenção Social a Santa Casa São Vicente de Paulo de Tanabi

3350.43.00 – Subvenções Sociais.............................................................................R$ 148.500,00

FR. 0.08.00 – CA.310.000

XIX - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados a obras de instalação de uma academia ao ar livre e um parquinho infantil no Bairro Francisco Frederico em Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

00– Setor de Cultura, Esportes e Lazer

27 – Desporto e Lazer

812 – Desporto Comunitário

0010 - Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer

1023.0008– Obras de construção de Academia ao ar livre e parquinho no B. Francisco Frederico

4490.51.00 – Obras e Instalações..............................................................................R$ 50.000,00

FR. 0.08.00 – CA. 110.000

XX - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados a obras de instalação de uma academia ao ar livre no Bairro Bom Jesus em Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

00– Setor de Cultura, Esportes e Lazer

27 – Desporto e Lazer

812 – Desporto Comunitário

0010 - Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer

1023.0009– Obras de construção de Academia ao ar livre no B. Bom Jesus

4490.51.00 – Obras e Instalações...............................................................................R$ 20.000,00

FR. 0.08.00 – CA. 110.000

XXI - R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) destinados a obras de instalação de um parquinho infantil com duas torres no Bairro Bom Jesus em Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

00– Setor de Cultura, Esportes e Lazer

27 – Desporto e Lazer

812 – Desporto Comunitário

0010 - Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer

1023.0010– Obras de construção de Pq Infantil no Bairro Bom Jesus

4490.51.00 – Obras e Instalações................................................................................R$ 45.000,00

FR. 0.08.00 – CA. 110.000

XXII - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados a obras de instalação de uma academia ao ar livre na Praça Martins Olhier Lozano em Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

00– Setor de Cultura, Esportes e Lazer

27 – Desporto e Lazer

812 – Desporto Comunitário

0010 - Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer

1023.0011– Obras de construção de Academia ao ar livre na Praça Martins O. Lozano

4490.51.00 – Obras e Instalações..............................................................................R$ 20.000,00

FR. 0.08.00 – CA. 110.000

XXIII - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados a obras de instalação de um parque infantil a lado da ESF Newton José Cucolicchio, no Bairro Santa Monica em Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

00– Setor de Cultura, Esportes e Lazer

27 – Desporto e Lazer

812 – Desporto Comunitário

0010 - Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer

1023.0012– Obras de construção de parque infantil no Jardim Santa Monica

4490.51.00 – Obras e Instalações..............................................................................R$ 20.000,00

FR. 0.08.00 – CA. 110.000

XXIV- R$ 75.100,00 (setenta e cinco mil e cem reais) destinados obras de ampliação com a aquisição e instalação de um conjunto de 06 pedalinhos e de fonte luminosa no Parque Turístico Jamil Salomão em Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

00– Setor de Cultura, Esportes e Lazer

27 – Desporto e Lazer

812 – Desporto Comunitário

0010 - Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer

1023.0013– Obras de ampliação do Pq. Turístico J. Salomão

4490.51.00 – Obras e Instalações..............................................................................R$ 75.100,00

FR. 0.08.00 – CA. 110.000

XXV - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados a reforma do Campo de Bochas “Jesus Francisco do Nascimento”, em Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

00– Setor de Cultura, Esportes e Lazer

27 – Desporto e Lazer

812 – Desporto Comunitário

0010 - Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer

1023.0014– Obras de reforma do Campo de Bochas Jesus Fco. Nascimento

4490.51.00 – Obras e Instalações..............................................................................R$ 20.000,00

FR. 0.08.00 – CA. 110.000

XXVI - R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados a adaptações no prédio onde está instalado o Batalhão da Policia Militar em Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

03 – Setor de Administração

00– Setor de Administração

04 – Administração

122 – Administração Geral

0004 –Gestão em Ações Administrativas

2007 – Manutenção do Setor de Administração

2007.0003 – Conservação do Patrimônio Público

4490.51.00 – Obras e Instalações..............................................................................R$ 10.000,00

FR. 0.08.00 – CA. 110.000

XXVII - R$ 51.500,00 (cinquenta e um mil e quinhentos reais) destinados a obras de infraestrutura urbana no Bairro Ecatu, em Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

07 – Setor de Obras e Serviços Municipais

01– Setor de Obras e Serviços Municipais

15 – Urbanismo

451 – Infraestrutura urbana

0008 - Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

1026.0003 – Obras de infraestrutura urbana no Bairro Ecatu

4490.51.00 – Obras e Instalações..............................................................................R$ 51.500,00

FR. 0.08.00 – CA. 110.000

XXVIII- R$ 7.000,00 (sete mil reais) destinados a aquisição de tatame para o setor de esportes, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

00– Setor de Cultura, Esportes e Lazer

27 – Desporto e Lazer

812 – Desporto Comunitário

0010 - Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer

2082.0001 – Aquisição de tatame para o setor de esportes

4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ...................................................R$ 7.000,00

FR. 0.08.00 – CA. 110.000

XXIX- R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) destinados a obras no Centro Tanabi de Artes Marciais, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

00– Setor de Cultura, Esportes e Lazer

27 – Desporto e Lazer

812 – Desporto Comunitário

0010 - Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer

2082.0002– Ações no Centro Tanabi de Artes Marciais

4490.51.00 – Obras e Instalações...............................................................................R$ 24.500,00

FR. 0.08.00 – CA. 110.000

XXX- R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais) destinados a obras de cobertura e aquecimento da piscina do Centro de Convivência do Idoso – Recanto Sênior “Professora Irene de Andrade Cunha”, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

00– Setor de Cultura, Esportes e Lazer

27 – Desporto e Lazer

812 – Desporto Comunitário

0010 - Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer

2082.0003– Obras de cobertura da piscina do Recanto Senior Prof. Irene A. Cunha

4490.51.00 – Obras e Instalações ..............................................................................R$ 34.500,00

FR. 0.08.00 – CA. 110.000

XXXI- R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) destinados a construção de quiosque na Praça “Cleonice Galvani Sabatin”, no Bairro Sitio do Estado, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

00– Setor de Cultura, Esportes e Lazer

27 – Desporto e Lazer

812 – Desporto Comunitário

0010 - Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer

1023.0015– Obras de construção de quiosque na Pça. Cleonice G Sabatin

4490.51.00 – Obras e Instalações...............................................................................R$ 25.000,00

FR. 0.08.00 – CA. 110.000

XXXII- R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) destinados a construção de quiosque no Bairro Jardim Centenário, ao lado da creche, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

00– Setor de Cultura, Esportes e Lazer

27 – Desporto e Lazer

812 – Desporto Comunitário

0010 - Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer

1023.0016– Obras de construção de quiosque no Jd. Centenário

4490.51.00 – Obras e Instalações...............................................................................R$ 18.000,00

FR. 0.08.00 – CA. 110.000

XXXIII- R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais) destinados a realização de exames de ressonância e tomografia em pacientes do sistema de saúde, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

05 – Setor de Saúde

01 – Serviços de Saúde

10 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0006 - Gestão em Ações de Saúde

2037.0004 –Exames de ressonância e tomografia

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica............................................R$ 74.000,00

FR. 0.08.00 – CA.310.000

XXXIV- R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados realização de exames de mamografia, ultrassom endovaginal, ultrassom das mamas, FSH e Estradiol em pacientes do sistema de saúde, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

05 – Setor de Saúde

01 – Serviços de Saúde

10 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0006 - Gestão em Ações de Saúde

2037.0005 – Exames para a Saúde da Mulher

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica............................................R$ 10.000,00

FR. 0.08.00 – CA.310.000

XXXV- R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) destinados realização de consultas de neuropediatria em pacientes do sistema de saúde, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

05 – Setor de Saúde

01 – Serviços de Saúde

10 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0006 - Gestão em Ações de Saúde

2037.0006 – Exames e Consultas de Neuropediatria

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica............................................R$ 24.500,00

FR. 0.08.00 – CA.310.000

XXXVI- R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais) destinados a aquisição de medicamentos para os pacientes do sistema de saúde, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

05 – Setor de Saúde

01 – Serviços de Saúde

10 – Saúde

303 – Suporte Profilático e Terapêutico

0006 - Gestão em Ações de Saúde

2038.0000 - Saúde – Assistência Farmacêutica

3390.30.00 – Material de Consumo..........................................................................R$ 40.500,00

FR. 0.08.00 – CA. 310.000

XXXVII- R$ 90.000,00 (noventa mil reais) destinados a aquisição de tablets para serem usados pelos agentes comunitários e de combate a endemias do sistema de saúde, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

05 – Setor de Saúde

01 – Serviços de Saúde

10 – Saúde

305 – Vigilância Epidemiológica

0006 - Gestão em Ações de Saúde

2040 .0000 - Saúde – Vig. Epid. – Combate a endemias

4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.................................................R$ 90.000,00

FR. 0.08.00 – CA. 310.000

Art. 6º B. Para cobertura das emendas parlamentares individuais previstas no artigo 6º - A, ficam anulados os valores constantes da dotação orçamentária 02.99 – Reserva de Contingência para Emendas Parlamentares Individuais.

Art. 6º C. O Poder Executivo fica autorizado a fazer todas as adequações necessárias na Lei Orçamentária, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual de Investimentos, inclusive nos anexos, podendo mandar projeto de lei, visando a compatibilidade destas com as emendas parlamentares individuais previstas no artigo 6º A.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 11 de dezembro de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.

Autógrafo nº. 72/2023

Projeto de Lei nº. 62/2023.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.