IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO

Publicado em 13 de dezembro de 2023 | Edição nº 811 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 842, DE 12 DE DEZEMBRO 2023.

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de João Ramalho, para o Exercício Financeiro de 2024, e dá outras providências”.

ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, com Emenda Modificativa nº 01/23 e EMENDAS IMPOSITIVAS apresentadas em anexo, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO RAMALHO, constituído pelo Poder Executivo, Poder Legislativo e o Fundo Municipal de Previdência Social de João Ramalho, nos termos do Artigo 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o Exercício de 2024, estima a Receita Liquida e fixa a Despesa em R$ 39.000.000,00, (trinta e nove milhões de reais), conforme discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, sendo:

Orçamento Fiscal em R$ 23.255.917,00 (vinte e três milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e dezessete reais);

Orçamento da Seguridade Social em R$ 15.744.083,00 (quinze milhões, setecentos e quarenta e quatro mil e oitenta reais).

Art. 2º. A Receita se constitui pela arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificadas constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando os seguintes desdobramentos e com os seguintes valores:

Administração Direta

I – RECEITAS CORRENTES

39.310.000,00

11 Receita Tributária

2.252.000,00

12 Receita de Contribuições

80.000,00

13 Receita Patrimonial

655.000,00

16 Receita de Serviços

893.000,00

17 Transferências Correntes

35.405.000,00

19 Outras Receitas Correntes

25.000,00

Deduções p/ FUNDEB

-5.210.000,00

Total da Receita Corrente Líquida

34.100.000,00

II - RECEITAS DE CAPITAL

0,00

Operações de Crédito

0,00

Alienação de bens

0,00

Amortização de Empréstimos

0,00

Transferência de Capital

0,00

Receita Total da Administração Direta

34.100.000,00

Fundo Municipal de Previdência Social João Ramalho

I - RECEITAS CORRENTES

4.900.000,00

12 Receita de Contribuições

1.268.000,00

13 Receita Patrimonial

376.000,00

19 Outras Receitas Correntes

1.000,00

72 Contribuições (Intra)

1.600.000,00

79 Outras Receitas Correntes (Intra)

1.655.000,00

II – RECEITAS DE CAPITAL

0,00

Receita Total da Administração Indireta

4.900.000,00

Total da Receita Líquida Consolidada

39.000.000,00

Art. 3º. A despesa fixada por Órgãos são a seguinte: Prefeitura Municipal: R$ 34.100.000,00 (trinta e quatro milhões e cem mil reais), Câmara Municipal: R$ 1.116.000,00 (Um milhão e cento e dezesseis mil reais), Previdência Social Municipal: R$ 4.900.000,00 (Quatro milhões e novecentos mil reais) e discriminado nos quadros de unidade orçamentária, segundo as Funções, Sub-Funções e Categorias Econômicas apresentando o seguinte desdobramento:

I – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

Entidade 1 – Prefeitura Municipal

04 Administração

4.032.386,96

08 Assistência Social

2.295.692,00

10 Saúde

8.548.291,00

12 Educação

10.748.600,00

13 Cultura

275.000,00

15 Urbanismo

2.737.000,00

17 Saneamento

536.150,00

20 Agricultura

778.500,00

26 Transportes

241.100,00

27 Desporto e Lazer

1.873.736,49

28 Encargos Especiais

333.075,92

99 Reserva de contingência

584.567,63

Total Prefeitura Municipal

32.984.000,00

Entidade 2 – Câmara Municipal

01 Legislativa

1.116.000,00

Total Câmara Municipal

1.116.000,00

Total da Administração Direta

34.100.000,00

Entidade 3 – Fundo Municipal de Previdência Social João Ramalho

09 Previdência Social

4.895.000,00

99 Reserva de contingência

5.000,00

Total da Administração Indireta

4.900.000,00

TOTAL GERAL

39.000.000,00

II – POR SUB-FUNÇÃO

Entidade 1 – Prefeitura Municipal

121 Planejamento Orçamentário

48.986,96

122 Administração Geral

8.488.728,49

123 Administração Financeira

776.000,00

128 Formação de Recursos Humanos

74.000,00

181 Policiamento

80.000,00

241 Assistência ao Idoso

10.000,00

243 Assistência as Crianças e Adolescentes

10.000,00

244 Assistência Comunitária

1.640.500,00

301 Atenção Básica

2.899.450,00

302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

2.803.500,00

303 Suporte Profilático e Terapêutico

616.317,00

304 Vigilância Sanitária

217.000,00

305 Vigilância Epidemiológica

213.024,00

306 Alimentação e Nutrição

37.000,00

333 Empregabilidade

80.000,00

361 Ensino Fundamental

4.831.600,00

362 Ensino Médio

160.000,00

363 Ensino Profissionalizante

30.000,00

364 Ensino Superior

300.000,00

365 Educação Infantil

3.370.000,00

366 Educação Jovens e Adultos

65.000,00

367 Educação Especial

20.000,00

392 Difusão Cultural

275.000,00

451 Infraestrutura Urbana

1.154.600,00

452 Serviços Urbanos

524.300,00

453 Transportes Coletivos Urbanos

103.000,00

512 Saneamento Básico Urbano

536.150,00

605 Abastecimento

395.000,00

722 Telecomunicações

12.000,00

752 Energia Elétrica

310.000,00

782 Transporte Rodoviário

241.000,00

811 Desporto de Rendimento

336.000,00

812 Desporto Comunitário

445.000,00

813 Lazer

933.200,00

843 Serviço da Divida Interna

33.075,92

846 Outros Encargos Especiais

330.000,00

999 Reserva de Contingência

791.356,06

Total Prefeitura Municipal

32.984.000,00

Entidade 2 – Câmara Municipal

31 Ação Legislativa

1.116.000,00

Total Câmara Municipal

1.116.000,00

Total Administração Direta

34.100.000,00

Entidade 3 – Fundo Municipal de Previdência Social João Ramalho

272 Previdência Social

4.895.000,00

999 Reserva de Contingência

5.000,00

Total da Administração Indireta

4.900.000,00

TOTAL GERAL

39.000.000,00

III – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Entidade 1 – Prefeitura Municipal

Despesas Correntes

30.893.026,62

Despesas de Capital

1.506.405,75

Reserva de Contingência

584.567,63

Total Prefeitura Municipal

32.984.000,00

Entidade 2 – Câmara Municipal

Despesas Correntes

1.095.000,00

Despesas de Capital

21.000,00

Total Câmara Municipal

1.116.000,00

Total da Administração Direta

34.100.000,00

Entidade 3 – Fundo Municipal de Previdência Social João Ramalho

Despesas Correntes

4.880.000,00

Despesas de Capital

15.000,00

Reserva de Contingência

5.000,00

Total da Administração Indireta 4.900.000,00
TOTAL GERAL

39.000.000,00

Art. 4º. O Poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:

Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

Abrir, por decreto, créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no artigo 1º, tendo como fonte de cobertura anulação parcial ou total de dotações orçamentárias nos termos da legislação vigente;

Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;

Abrir créditos suplementares da despesa fixada no artigo 1º, tendo como fonte de cobertura o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1.964, até o limite de 10% (dez por cento);

Abrir créditos suplementares da despesa fixada no artigo 1º, tendo como fonte de cobertura o excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43, da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1.964, até o limite de 10% (dez por cento);

Abrir no curso da execução do orçamento, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução desde que a mesma despesa já esteja prevista com fonte de recurso diferente;

Utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 15. da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Parágrafo único. Os créditos adicionais suplementares de que trata o inciso III, poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.

Art. 5º. O Poder legislativo é autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do Orçamento da Câmara Municipal, utilizando, como recursos, a anulação parcial ou total de suas próprias dotações orçamentárias, e de uma categoria de programação para outra.

Art. 6º. O Poder Executivo está autorizado, nos termos da Constituição Federal, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas do Fundo de Previdência do Município, nos termos da legislação vigente e nas situações previstas no Art. 4º, seus incisos e parágrafos, da presente Lei.

Art. 7º. Ficam alterados e adequados por esta Lei, os anexos e valores correspondentes do PPA – Plano Plurianual 2022/2025 e da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2024.

Art. 8º. Os órgãos e entidades mencionados no artigo 1º desta Lei ficam obrigados a encaminharem ao executivo municipal, até 20 (vinte) dias após o encerramento de cada mês, a movimentação orçamentária, financeira e patrimonial, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de João Ramalho, de 12 de dezembro de 2023.

ADELMO ALVES

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de João Ramalho e de acordo com o Art. 114 da LOMJR publicada por afixação no lugar próprio público de costume na data supra.

Mieko Maria José Takahara

Secretária de Administração, Finanças e Tributos


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