IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO
Publicado em 12 de dezembro de 2023 | Edição nº 931 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.577/2023
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento fiscal, objetivando a execução de despesas Complemento Piso Enfermagem, com recursos vinculados ao Custeio SUS.
JOSÉ LUIZ VIRGINIO DOS SANTOS, O PREFEITO MUNICIPAL DE PARDINHO-SP faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Pardinho, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado a atender despesas com recursos do Convenio Federal, sob as seguintes programação e classificação orçamentária:
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FICHA | VALOR R$ |
| 02.05 – Fundo Municipal de Saúde | ||
| 10.302.0009.2.012- 3.1.90.11 – Vencimentos Vantag. Fixas | 80.000,00 | |
| Total das Suplementação | 80.000,00 | |
Parágrafo Único – O crédito será aberto por decreto do Executivo, do qual constará a programação orçamentária.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar, de que trata o art. 1º, e será atendido por excesso de arrecadação exercício vigente, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º - Fica incluído no exercício de 2023, junto a Lei do Plano Plurianual – PPA, e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, as respectivas ações de governo, objeto do presente crédito adicional suplementar, disposto no art. 1º dessa lei.
Parágrafo Único – O Executivo através de decreto próprio proceder-se-á, a compatibilização dos anexos da Lei do Plano Plurianual – PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias, na forma da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor nesta data.
Pardinho, 12 de dezembro de 2023.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte três.
LEI Nº 1.577/2023
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento fiscal, objetivando a execução de despesas Complemento Piso Enfermagem, com recursos vinculados ao Custeio SUS.
JOSÉ LUIZ VIRGINIO DOS SANTOS, O PREFEITO MUNICIPAL DE PARDINHO-SP faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Pardinho, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado a atender despesas com recursos do Convenio Federal, sob as seguintes programação e classificação orçamentária:
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FICHA | VALOR R$ |
| 02.05 – Fundo Municipal de Saúde | ||
| 10.302.0009.2.012- 3.1.90.11 – Vencimentos Vantag. Fixas | 80.000,00 | |
| Total das Suplementação | 80.000,00 | |
Parágrafo Único – O crédito será aberto por decreto do Executivo, do qual constará a programação orçamentária.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar, de que trata o art. 1º, e será atendido por excesso de arrecadação exercício vigente, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º - Fica incluído no exercício de 2023, junto a Lei do Plano Plurianual – PPA, e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, as respectivas ações de governo, objeto do presente crédito adicional suplementar, disposto no art. 1º dessa lei.
Parágrafo Único – O Executivo através de decreto próprio proceder-se-á, a compatibilização dos anexos da Lei do Plano Plurianual – PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias, na forma da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor nesta data.
Pardinho, 12 de dezembro de 2023.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte três.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.