IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO
Publicado em 12 de dezembro de 2023 | Edição nº 931 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei Nº 1.580/2023
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal, e dá outras providências.
JOSÉ LUIZ VIRGINIO DOS SANTOS, O PREFEITO MUNICIPAL DE PARDINHO-SP faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Pardinho, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 13.628,00 (treze mil seiscentos e vinte oito reais), destinados a atender a despesa a seguir:
| 02.06 – Fundo Municipal de Assistência e Promoção Social |
| 08.243.0014.2.020 - 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha 1441 R$ 13.628,00 |
| Total da Suplementar R$ 13.628,00 |
| 02.06 – Fundo Municipal de Assistência e Promoção Social |
| 08.243.0014.2.020 - 4.4.90.52 Equip. Material Perman. Ficha 1443 R$ 13.628,00 |
| Total da Anulação R$ 13.628,00 |
Parágrafo Único – O Crédito será aberto por Decreto do Executivo, do qual constara a programação orçamentária.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, decorre por anulação de dotação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º - Fica incluído no exercício de 2023, junto a Lei do Plano Plurianual – PPA, e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, as respectivas ações de governo, objeto do presente crédito adicional suplementar, disposto no art. 1º dessa Lei.
Parágrafo Único – O Executivo através de Decreto próprio proceder-se-á, a compatibilização dos anexos da Lei do Plano Plurianual – PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias, na forma da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pardinho, 12 de dezembro de 2023
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte três.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.