IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 13 de dezembro de 2023 | Edição nº 1466 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.211 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2023, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”

(Autoria: Poder Executivo)

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:

Órgão:02– Poder Executivo
Unid. Orçamentária: 02.06– SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade Executora:02.06.02– FMS – Atenção Básica
Função:10– Saúde
Subfunção:10.301– Atenção Básica
Programa:10.301.0007 PROMISSÃO SAUDÁVEL
Atividade:10.301.0007. 2307

- INCREM. TEMPORARIO - AT. PRIMARIA - PORT. 1837 - Rec Federal

Cat. Econômica:3.3.90.39.00– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

300.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

300.000,00

Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de EXCESSO do exercício 2023, conforme solicitação da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 3º Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 12 de dezembro de 2023.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.


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