IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 13 de dezembro de 2023 | Edição nº 1466 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.209 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Promissão para o exercício de 2024”.
(Autoria: Poder Executivo)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º O orçamento do Município de Promissão para o exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em 168.279.000,00 (cento e sessenta e oito milhões e duzentos e setenta e nove mil reais) sendo:
I - | Orçamento Fiscal em | R$ 107.648639,91 |
II - | Orçam. da Seg. Social em | R$ 48.062.010,09 |
| III- | Orçam. da Adm. Indireta em | R$ 12.568.350,00 |
| TOTAL DO ORÇAMENTO | R$ 168.279.000,00 | |
Parágrafo Único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da Autarquia Municipal de Água e Esgoto, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta Lei.
Art.2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e nas especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
| I- | Administração Direta: | |||
| Receitas Correntes |
| |||
| Receita Imp.,Taxas e Contr. De Melh. | R$ 23.903.012,84 | ||
| Receita Patrimonial | R$ 1.525.762,38 | |||
| Receita de Serviços | R$ 1.638.643,03 | |||
| Transferências Correntes | R$ 147.095.217,30 | |||
| Outras Receitas Correntes | R$ 766.336,32 | |||
| Receita de Capital | ||||
| Receitas de Capital | R$ 1.234.992,42 | ||
| Subtotal | R$ 176.163.964,29 | |||
| II - | Receita dos Órgãos da Administração Indireta | |||
| Autarquia – SAAE | R$ 12.568.350,00 | |||
| Receita Total | R$ 188.732.314,29 | |||
| III - | Dedução da Receita ( - ) | |||
| Deduções p/ Formação do Fundeb | -R$ 20.453.314,29 | |||
| RECEITA LÌQUIDA TOTAL | R$ 168.279.000,00 | |||
Art.3º A despesa será realizada segundo a discrição dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
I - | Por Funções de Governo | |||
| 01 - | Legislativa | R$ 3.900.084,66 | |
03 - | Essencial à Justiça | R$ 830.347,40 | ||
| 04 - | Administração | R$ 35.663.173,35 | |
| 06 - | Segurança Pública | R$ 2.722.000,00 | |
| 08 - | Assistência Social | R$ 6.819.174,00 | |
| 10 - | Saúde | R$ 41.242.836,09 | |
| 12 - | Educação | R$ 46.427.495,99 | |
| 13 - | Cultura | R$ 835.000,00 | |
| 15 - | Urbanismo | R$ 14.755.322,11 | |
| 18 - | Gestão Ambiental | R$ 4.066.000,00 | |
| 20 - | Agricultura | R$ 5.869.000,00 | |
| 22 - | Industria | R$ 229.000,00 | |
| 26 - | Transporte | R$ 670.714,40 | |
| 27 - | Desporto e Lazer | R$ 1.720.000,00 | |
| 28 - | Encargos Especiais | R$ 1.707.000,00 | |
| 99 - | Reserva de Contingência_EMENDAS IMPOSITIVAS – P.M.P. | R$ 813.852,00 | ||
| Reserva de Contingência | R$ 8.000,00 | ||
| Total | R$ 168.279.000,00 | ||
II – | Por Poder da Administração | |||
| 01 - | Câmara Municipal | R$ 3.900.084,66 | |
| 02 - | Prefeitura Municipal | R$ 150.993.713,34 | |
| 03 - | Autarquia (SAAE) | R$ 12.563.350,00 | |
90 - | Reserva deContingência_EMENDAS IMPOSITIVAS – P.M.P. | R$ 813.852,00 | ||
| Reserva de Contingência | R$ 8.000,00 | ||
| Total | R$ 168.279.000,00 | ||
Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares até o limite de 10%(dez por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2022, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei nº 4320/64);
II - abrir créditos suplementares até o limite de 10%(dez por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4320/64).
Art. 5º Fica autorizado, em conformidade com o Artigo 26º da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101, de 04/05/2000, o Município repassar subvenções sociais para as entidades, definidas por lei específica.
Art. 6º Os anexos da Lei Municipal nº 4.199, de 29 de setembro de 2023(Lei de Diretrizes Orçamentárias) e da Lei Municipal nº 4.017, de 05 de outubro de 2021(Plano Plurianual 2022-2025) ficam substituídos pelos anexos constantes nesta Lei.
Art.7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 12 de dezembro de 2023.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.