IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 13 de dezembro de 2023 | Edição nº 1466 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.209 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Promissão para o exercício de 2024”.

(Autoria: Poder Executivo)

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º O orçamento do Município de Promissão para o exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em 168.279.000,00 (cento e sessenta e oito milhões e duzentos e setenta e nove mil reais) sendo:

I -

Orçamento Fiscal em R$ 107.648639,91

II -

Orçam. da Seg. Social em R$ 48.062.010,09
III- Orçam. da Adm. Indireta em R$ 12.568.350,00
TOTAL DO ORÇAMENTO

R$ 168.279.000,00

Parágrafo Único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da Autarquia Municipal de Água e Esgoto, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta Lei.

Art.2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e nas especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

I- Administração Direta:
Receitas Correntes

Receita Imp.,Taxas e Contr. De Melh.

R$ 23.903.012,84

Receita Patrimonial

R$ 1.525.762,38

Receita de Serviços

R$ 1.638.643,03

Transferências Correntes

R$ 147.095.217,30

Outras Receitas Correntes

R$ 766.336,32

Receita de Capital

Receitas de Capital

R$ 1.234.992,42

Subtotal

R$ 176.163.964,29

II - Receita dos Órgãos da Administração Indireta
Autarquia – SAAE

R$ 12.568.350,00

Receita Total

R$ 188.732.314,29

III -Dedução da Receita ( - )
Deduções p/ Formação do Fundeb

-R$ 20.453.314,29

RECEITA LÌQUIDA TOTAL

R$ 168.279.000,00

Art.3º A despesa será realizada segundo a discrição dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

I -

Por Funções de Governo

01 -

Legislativa

R$ 3.900.084,66

03 -

Essencial à Justiça

R$ 830.347,40

04 -

Administração

R$ 35.663.173,35

06 -

Segurança Pública

R$ 2.722.000,00

08 -

Assistência Social

R$ 6.819.174,00

10 -

Saúde

R$ 41.242.836,09

12 -

Educação

R$ 46.427.495,99

13 -

Cultura

R$ 835.000,00

15 -

Urbanismo

R$ 14.755.322,11

18 -

Gestão Ambiental

R$ 4.066.000,00

20 -

Agricultura

R$ 5.869.000,00

22 -

Industria

R$ 229.000,00

26 -

Transporte

R$ 670.714,40

27 -

Desporto e Lazer

R$ 1.720.000,00

28 -

Encargos Especiais

R$ 1.707.000,00

99 -

Reserva de Contingência_EMENDAS IMPOSITIVAS – P.M.P.

R$ 813.852,00

Reserva de Contingência

R$ 8.000,00

Total

R$ 168.279.000,00

II –

Por Poder da Administração

01 -

Câmara Municipal

R$ 3.900.084,66

02 -

Prefeitura Municipal

R$ 150.993.713,34

03 -

Autarquia (SAAE)

R$ 12.563.350,00

90 -

Reserva deContingência_EMENDAS IMPOSITIVAS – P.M.P.

R$ 813.852,00

Reserva de Contingência

R$ 8.000,00

Total

R$ 168.279.000,00

Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir créditos suplementares até o limite de 10%(dez por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2022, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei nº 4320/64);

II - abrir créditos suplementares até o limite de 10%(dez por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4320/64).

Art. 5º Fica autorizado, em conformidade com o Artigo 26º da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101, de 04/05/2000, o Município repassar subvenções sociais para as entidades, definidas por lei específica.

Art. 6º Os anexos da Lei Municipal nº 4.199, de 29 de setembro de 2023(Lei de Diretrizes Orçamentárias) e da Lei Municipal nº 4.017, de 05 de outubro de 2021(Plano Plurianual 2022-2025) ficam substituídos pelos anexos constantes nesta Lei.

Art.7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 12 de dezembro de 2023.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.


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