IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 12 de dezembro de 2023 | Edição nº 863 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.106, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.023.

(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar autorizado através da Lei nº 1.391, de 12 de dezembro de 2.023, no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) com as seguintes classificações orçamentárias:

ÓRGÃO: 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01 – Autarquia Municipal de Previdência

UNIDADE EXECUTORA: 03.01.01 – Autarquia Municipal de Previdência - IPREM

FUNCIONAL: 09.272.0023.2.021 – 3.1.90.01 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas

VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

FONTE: 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta

ÓRGÃO: 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01 – Autarquia Municipal de Previdência

UNIDADE EXECUTORA: 03.01.01 – Autarquia Municipal de Previdência - IPREM

FUNCIONAL: 09.272.0023.2.021 – 3.1.90.03 – Pensões do RPPS e do Militar

VALOR: R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais)

FONTE: 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta

ÓRGÃO: 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01 – Autarquia Municipal de Previdência

UNIDADE EXECUTORA: 03.01.01 – Autarquia Municipal de Previdência - IPREM

FUNCIONAL: 28.846.0023.0.002 – 3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas

VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais)

FONTE: 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta

Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto será coberto com recursos proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária

ÓRGÃO: 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01 – Autarquia Municipal de Previdência

UNIDADE EXECUTORA: 03.01.01 – Autarquia Municipal de Previdência - IPREM

FUNCIONAL: 99.997.0023.0.003 – 9.9.99.99 – Reserva de Contingência

VALOR: R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais)

FONTE: 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 12 de dezembro de 2.023.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito do Município

Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento

DECRETO Nº 2.107, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.023.

(Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aberto um crédito especial autorizado através da Lei nº 1.392, de 12 de dezembro de 2.023, no valor de R$ 43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos reais) com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

UNIDADE EXECUTORA: 02.08.02 – Setor de Conservação de Estradas e Vias Públicas

FUNCIONAL: 26.782.0021.2.029 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica

VALOR: R$ 15.040,39 (quinze mil, quarenta reais e trinta e nove centavos)

FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 – Geral Total

FUNCIONAL: 26.782.0021.2.029 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica

VALOR: R$ 28.759,61 (vinte e oito mil, setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e um centavos)

FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 – Geral Total

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º deste Decreto será coberto com:

I - Recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor de R$ 1.040,39 (um mil, quarenta reais e trinta e nove centavos);

II – Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 28.759,61 (vinte e oito mil, setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e um centavos);

III – Redução total das seguintes dotações orçamentárias vigentes:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras e Serviços

FUNCIONAL: 15.451.0020.2.028 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

VALOR: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)

FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 – Geral Total

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 12 de dezembro de 2.023.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito do Município

Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento

DECRETO Nº 2.108, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.023.

(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar autorizado através da Lei nº 1.393, de 12 de dezembro de 2.023, no valor de R$ 61.116,67 (sessenta e um mil e cento e dezesseis reais e sessenta e sete centavos) com as seguintes classificações orçamentárias:

ÓRGÃO: 01 – Câmara Municipal

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01-01 – Câmara Municipal

UNIDADE EXECUTORA: 01-01-01 – Câmara Municipal

FUNCIONAL: 01.031.0001.2035 – 3.1.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil

VALOR: R$ 4.793,08 (quatro mil e setecentos e noventa e três reais e oito centavos)

FUNCIONAL: 01.031.0001.2035 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

VALOR: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais)

FUNCIONAL: 01.031.0001.2035 – 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente

VALOR: R$ 46.823,59 (quarenta e seis mil oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e nove centavos).

Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto será coberto com recursos provenientes da anulação parcial/total das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 01 – Câmara Municipal

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01-01 – Câmara Municipal

UNIDADE EXECUTORA: 01-01-01 – Câmara Municipal

FUNCIONAL: 01.031.0001.2001 – 3.1.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil

VALOR: R$ 34.523,59 (trinta e quatro mil quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e nove centavos)

FUNCIONAL: 01.031.0001.2001 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

VALOR: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais)

FUNCIONAL: 01.031.0001.2035 – 3.1.91.13 – Obrigações Patronais

VALOR: R$ 4.300,00 (quatro mil trezentos reais)

FUNCIONAL: 01.031.0001.2035 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica

VALOR: R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais).

FUNCIONAL: 01.031.0001.2035 – 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

VALOR: R$ 9.000,00 (nove mil reais).

FUNCIONAL: 01.031.0001.2035 – 3.3.91.97 - Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS

VALOR: R$ 493,08 (quatrocentos e noventa e três reais e oito centavos).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 12 de dezembro de 2.023.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito do Município

Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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