IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 12 de dezembro de 2023 | Edição nº 863 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.106, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.023.
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar autorizado através da Lei nº 1.391, de 12 de dezembro de 2.023, no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) com as seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01 – Autarquia Municipal de Previdência
UNIDADE EXECUTORA: 03.01.01 – Autarquia Municipal de Previdência - IPREM
FUNCIONAL: 09.272.0023.2.021 – 3.1.90.01 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas
VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
FONTE: 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
ÓRGÃO: 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01 – Autarquia Municipal de Previdência
UNIDADE EXECUTORA: 03.01.01 – Autarquia Municipal de Previdência - IPREM
FUNCIONAL: 09.272.0023.2.021 – 3.1.90.03 – Pensões do RPPS e do Militar
VALOR: R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais)
FONTE: 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
ÓRGÃO: 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01 – Autarquia Municipal de Previdência
UNIDADE EXECUTORA: 03.01.01 – Autarquia Municipal de Previdência - IPREM
FUNCIONAL: 28.846.0023.0.002 – 3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas
VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais)
FONTE: 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto será coberto com recursos proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária
ÓRGÃO: 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01 – Autarquia Municipal de Previdência
UNIDADE EXECUTORA: 03.01.01 – Autarquia Municipal de Previdência - IPREM
FUNCIONAL: 99.997.0023.0.003 – 9.9.99.99 – Reserva de Contingência
VALOR: R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais)
FONTE: 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 12 de dezembro de 2.023.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
DECRETO Nº 2.107, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.023.
(Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial autorizado através da Lei nº 1.392, de 12 de dezembro de 2.023, no valor de R$ 43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos reais) com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.02 – Setor de Conservação de Estradas e Vias Públicas
FUNCIONAL: 26.782.0021.2.029 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
VALOR: R$ 15.040,39 (quinze mil, quarenta reais e trinta e nove centavos)
FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 – Geral Total
FUNCIONAL: 26.782.0021.2.029 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
VALOR: R$ 28.759,61 (vinte e oito mil, setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e um centavos)
FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 – Geral Total
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º deste Decreto será coberto com:
I - Recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor de R$ 1.040,39 (um mil, quarenta reais e trinta e nove centavos);
II – Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 28.759,61 (vinte e oito mil, setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e um centavos);
III – Redução total das seguintes dotações orçamentárias vigentes:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras e Serviços
FUNCIONAL: 15.451.0020.2.028 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)
FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 – Geral Total
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 12 de dezembro de 2.023.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
DECRETO Nº 2.108, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.023.
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar autorizado através da Lei nº 1.393, de 12 de dezembro de 2.023, no valor de R$ 61.116,67 (sessenta e um mil e cento e dezesseis reais e sessenta e sete centavos) com as seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 01 – Câmara Municipal
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01-01 – Câmara Municipal
UNIDADE EXECUTORA: 01-01-01 – Câmara Municipal
FUNCIONAL: 01.031.0001.2035 – 3.1.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil
VALOR: R$ 4.793,08 (quatro mil e setecentos e noventa e três reais e oito centavos)
FUNCIONAL: 01.031.0001.2035 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais)
FUNCIONAL: 01.031.0001.2035 – 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
VALOR: R$ 46.823,59 (quarenta e seis mil oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e nove centavos).
Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto será coberto com recursos provenientes da anulação parcial/total das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 01 – Câmara Municipal
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01-01 – Câmara Municipal
UNIDADE EXECUTORA: 01-01-01 – Câmara Municipal
FUNCIONAL: 01.031.0001.2001 – 3.1.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil
VALOR: R$ 34.523,59 (trinta e quatro mil quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e nove centavos)
FUNCIONAL: 01.031.0001.2001 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais
VALOR: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais)
FUNCIONAL: 01.031.0001.2035 – 3.1.91.13 – Obrigações Patronais
VALOR: R$ 4.300,00 (quatro mil trezentos reais)
FUNCIONAL: 01.031.0001.2035 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica
VALOR: R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais).
FUNCIONAL: 01.031.0001.2035 – 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
VALOR: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
FUNCIONAL: 01.031.0001.2035 – 3.3.91.97 - Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS
VALOR: R$ 493,08 (quatrocentos e noventa e três reais e oito centavos).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 12 de dezembro de 2.023.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.