IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 12 de dezembro de 2023 | Edição nº 233 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.617, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
“Institui o Programa Municipal de Geração de Renda “Qualifica Já” e dá outras providências”.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições s legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 05 de dezembro de 2023, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Geração de renda “Qualifica Já”, sob a coordenação e supervisão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Relações Internacionais – SDERI, com a parceria e a cooperação do Fundo Social de Solidariedade – FSS do Município.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Relações Internacionais, com a parceria e a cooperação do Fundo Social de Solidariedade, integrar políticas, definir diretrizes, normas e procedimentos sobre a gestão orçamentária e financeira, o desenvolvimento e a implementação do “Qualifica Já”.
Art. 2º O “Qualifica Já” tem como objetivo a formação rápida e qualificada de mão obra e geração de renda, para possibilitar o ingresso dos beneficiários no mercado de trabalho ou empreender algum negócio, conforme Projeto (Anexo Único).
Art. 3º O “Qualifica Já” ofertará cursos, integralmente subsidiados pela Prefeitura, de nível escolar fundamental, médio ou técnico de curta duração, por instrutores ou por entidades educacionais e de treinamento na formação de mão de obra.
Art. 4º O Programa “Qualifica Já”, mediante processo seletivo coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Relações Internacionais, com a parceria e a cooperação do Fundo Social de Solidariedade, recrutará os munícipes para os cursos de qualificação profissional.
§ 1° Serão disponibilizadas 100 (cem) vagas mensais para os cursos de qualificação de mão de obra e geração de renda rápida.
§ 2° O processo seletivo terá ampla divulgação e será publicado no Diário Oficial eletrônico da Prefeitura Municipal.
Art. 5º Os critérios de elegibilidade e de preferência para participação no “Qualifica Já” serão os seguintes:
I - critérios de elegibilidade:
a) residir em Campo Limpo Paulista;
b) ter idade a partir de 16 (dezesseis) anos.
c) Estar desempregado;
d) ter concluído no mínimo o primeiro ciclo do ensino fundamental.
II - critérios de preferência:
a) maior idade;
b) possuir maior número de filhos com idade escolar.
Art. 6° A Prefeitura Municipal, para atendimento da finalidade do Programa e visando ampliar a eficiência na locação dos recursos disponíveis, e observado o eixo programático do “Qualifica Já” poderá, na forma de Decreto:
I - adequar os prazos dos cursos, o número de beneficiários e adequá-los ao limite de dotações orçamentárias consignadas para o “Qualifica Já”;
II – adotar medidas de divulgação, controle e fiscalização do Programa.
Art. 7° Fica consignado no orçamento, com a finalidade de custear as despesas decorrentes do “Qualifica Já”, a seguinte dotação orçamentária: 01.008.001 04.122 0002 2.009 3.3.90.39.
Art. 8° O Poder Executivo regulamentará por Decreto, onde couber, a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 9° Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, Lei n° 2.481, de 2021, nos mesmos termos e moldes desta Lei, e naquilo que for pertinente.
Art. 10. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, Lei n° 2.519, de 202, nos termos e moldes desta Lei, e naquilo que for pertinente.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.