
IMPRENSA OFICIAL - MOGI GUAÇU
Publicado em 13 de dezembro de 2023 | Edição nº 473 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.854, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 258/2023, do Ver. Fernando José Sibila Marcondes)
Institui o dia 18 de junho como Dia Municipal do Orgulho Autista e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o dia 18 de junho como o "Dia Municipal do Orgulho Autista", que objetiva refletir e reconhecer a Pessoa com Transtorno de Espectro Autista - TEA como um sujeito pleno de direitos.
Parágrafo único. O "Dia Municipal do Orgulho Autista" será celebrado anualmente no dia 18 de junho.
Art. 2º O "Dia Municipal do Orgulho Autista" terá a finalidade de:
I - Conscientizar e debater a população sobre a importância da elaboração e implementação de políticas públicas, voltadas à inclusão e valorização das pessoas com TEA;
II - Estimular na busca de apoio adequado e realização de protocolos padronizados conforme especifica a Lei n° 13.438/2017, que altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), tornando obrigatória a adoção pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de protocolo que estabeleça padrões para a avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças;
III - Divulgar dados e informações acerca do Autismo, a fim de melhorar sua qualidade de vida;
IV - Provocar a participação da sociedade, entidades, órgãos e governos acerca deste assunto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mogi Guaçu, 11 de Dezembro de 2023. “Ano 146º da Fundação do Município, em 09 de Abril de 1877”.
RODRIGO FALSETTI
PREFEITO
Encaminhada à publicação na data supra.
RUBEN COIMBRA NOVAES
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
