IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 13 de dezembro de 2023 | Edição nº 615 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.433, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o período de recesso escolar e dá providências correlatas.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 94/2010, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Barra Bonita;
CONSIDERANDO o período de recesso escolar, que corresponde ao período em que a unidade escolar não está desempenhando atividades com alunos,
D E C R E T A :
Art. 1° A Rede Municipal de Ensino deverá funcionar em todos os dias úteis, para garantir o atendimento aos seus usuários e à comunidade escolar em geral.
Art. 2° Os DOCENTES em efetivo exercício na sala de aula, gozarão de RECESSO ESCOLAR no dia 22/12/2023 e no período de 25/1/2024 a 30/1/2024, além dos dias já previstos em legislação própria.
Art. 3° Aos profissionais técnicos da Secretaria Municipal de Educação, supervisão escolar e demais áreas, será concedida UMA SEMANA DE RECESSO ESCOLAR, no mês de janeiro de 2024, mediante revezamento.
Parágrafo único. A escala de trabalho deverá ser organizada de modo a garantir a presença de servidores na Secretaria Municipal de Educação, durante o período de recesso que trata o caput deste artigo.
Art. 4° No período de recesso escolar, o servidor poderá SER CONVOCADO e deverá obrigatoriamente comparecer ao trabalho.
Art. 5° Os casos omissos não previstos neste Decreto serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 12 de dezembro de 2023.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.
RONALDO APARECIDO GRIGOLATO
Secretário Adjunto de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.