IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 13 de dezembro de 2023 | Edição nº 1006 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.694, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a permissão de uso de bem público e dá outras providências.
ANGELO DANTE LORENÇÃO, Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, e artigo 103, § 3º da Lei Orgânica do Município de Itupeva;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA., com endereço na Rua Eduardo Ferragut, número 55, Bairro Pinheirinho, Município de Vinhedo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 62.011.788/0001-99, a utilização de uma área de 500 m², em cada área pública dos imóveis mais bem descritos nas matrículas abaixo, sendo:
I – sistema de lazer do loteamento denominado “Jardim Itália”, objeto da matrícula nº 138.418, do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Jundiaí;
II – área institucional um (01) – E.P.C. (Equipamento Público Comunitário) do loteamento denominado “Jardim das Angélicas”, objeto da matrícula nº 146.435, do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Jundiaí;
III – sistema de lazer cinco (05) do loteamento denominado “Portal Santa Fé”, objeto da matrícula nº 128.716, do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Jundiaí;
IV – área institucional um (01) do loteamento denominado “Residencial Pacaembu II”, objeto da matrícula nº 94.910, do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Jundiaí.
Art. 2º A permissão, a título precário e gratuito, destina-se única e exclusivamente à implantação de ecopontos no Município de Itupeva, destinados ao recebimento de resíduos da construção civil de pequenos gerados.
Art. 3º A permissionária, à sua exclusiva expensa, é a responsável pela manutenção integral do bem ora permitido, bem como por eventuais danos que nele ou em terceira pessoa venham a ocorrer face a sua utilização.
Art. 4º A fim de atender o constante neste Decreto, a Secretaria Municipal de Gestão Pública formalizará o Termo de Permissão de Uso de Bem Público, que limitará os termos desta outorga, obrigando-se a permissionária ao seu estrito e fiel cumprimento, sob pena de sua imediata revogação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Decreto n° 3.694/2023 02
Itupeva, 07 de dezembro de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.
ANGELO DANTE LORENÇÃO
Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
YASMIN GODOY FLORIM
Secretária Municipal de Gestão Pública
LUANA DIAS DE MOURA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interina
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.