IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 13 de dezembro de 2023 | Edição nº 2023 | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7 053, de 12 de dezembro de 2023

(Dispõe sobre autorização do Poder Executivo, a realizar parcelamento de dívida com a União, por meio da Receita Federal do Brasil-RFB e/ou da Procuradoria-geral da Fazenda Nacional - PGFN, e dá outras providências)

FAÇO SABERQUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOUE EU, NOS TERMOS DO ART. 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONOE PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firma acordo de parcelamento de dívida, junto à União, por meio da Receita Federal do Brasil-RFB e/ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente ao processo nº 16004.000001/2011-15, no valor de R$ 1.350.254,84 (um milhão, trezentos e cinquenta mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos do valor da SELIC relativa ao mês da efetivação do parcelamento, em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Art. 2º As parcelas de que trata o artigo anterior, serão liquidadas mediante retenção no Fundo de Participação dos Municípios – FPM.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente suplementadas se necessárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de dezembro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão


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