IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 13 de dezembro de 2023 | Edição nº 1204A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.328, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

“Autoriza a criar vagas de empregos efetivos no quadro permanente de pessoal.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica acrescentado no Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Castilho, do Anexo I, da Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012, sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, 01 (uma) vaga do emprego efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I.

Art. 2º. Fica acrescentado no Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Castilho, do Anexo I, da Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012, sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, 02 (duas) vagas do emprego efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – EDUCAÇÃO FÍSICA.

Art. 3º. Fica acrescentado no Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Castilho, do Anexo I, da Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012, sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, 01 (uma) vaga do emprego efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – INGLÊS.

Art. 4º. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações de pessoal e encargos sociais, no valor de até R$ 105.186,77 (cento e cinco mil, cento e oitenta e seis reais e setenta e sete centavos) nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64, para fazer face às adequações necessárias decorrentes desta Lei.

Art. 5º. Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Castilho-SP, 13 de dezembro de 2023.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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