IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 13 de dezembro de 2023 | Edição nº 1204A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.329, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre alteração do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.396 de 30 de janeiro de 2014, que “Autoriza a Procuradoria Jurídica do Município a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos de pequeno valor, de natureza tributária e não tributária; dispõe sobre o cancelamento dos débitos que especifica, quando alcançados pela prescrição.”, e dá outras providências”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º. O art.1º da Lei Municipal nº 2.396 de 30 de janeiro de 2014, que “Autoriza a Procuradoria Jurídica do Município a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos de pequeno valor, de natureza tributária e não tributária; dispõe sobre o cancelamento dos débitos que especifica”, quando alcançados pela prescrição”, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos tributários e não tributários de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais), com fulcro no inciso II do parágrafo 3º do artigo 14 da LEI Complementar 101, de 4 de maio de 2000 - LEI de Responsabilidade Fiscal.”

Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 13 de dezembro de 2023.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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