IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 14 de dezembro de 2023 | Edição nº 1586 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.981, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Complementar n.º 213, de 07 de novembro de 2018, que dispõe sobre a criação de cargos e carreira da Guarda Civil Municipal, sua Estrutura Administrativa e Quadro de Servidores Públicos Municipais, com suas atribuições, conforme determina a Lei Federal n.º 13.022/14 e dá outras providências correlatas.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Lei Complementar n.º 213, de 07 de novembro de 2018, dispõe sobre a criação de cargos e carreira da Guarda Civil Municipal, sua estrutura, administrativa e quadro de servidores públicos municipais sofreu alterações previstas na Lei Complementar n.º 284, de 13 de dezembro de 2023,
D E C R E T A:
Art. 1.º Dispõe sobre o regulamento de Uniformes da Guarda Civil Municipal da Estância Turística de Olímpia (RUGCMO), conforme o disposto no artigo 21 da Lei n.º 13.022, de 08 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), e que, o presente capítulo tem por finalidade descrever os uniformes da Guarda Civil Municipal da Estância Turística de Olímpia (RUGCMO), bem como regulamentar conforme dispõe o artigo 1.º e artigo 44 da Lei Complementar n.º 213, de 07 de novembro de 2018, seu uso, posse e confecção.
Parágrafo único. Os tipos de uniformes do RUGCMO estão estabelecidos com fundamento em critérios que atendem à funcionalidade, à natureza das tarefas, à representatividade, à economicidade, à adaptabilidade.
Art. 2.º O uniforme é o símbolo da autoridade individual e coletiva do integrante da Guarda Civil Municipal da Estância Turística de Olímpia, constituindo-se em importante fator para o fortalecimento da disciplina, e a boa visibilidade da Instituição junto à opinião pública.
Art. 3.º Fica o Comandante da Guarda Civil Municipal responsável pelos atos complementares a este regulamento conforme artigo 48 da Lei Complementar n.º 213, de 07 de novembro de 2018.
Art. 4.º Os uniformes prescritos neste Regulamento dividem-se em 04 (quatro) categorias, a saber: Representação; Operacional; Treinamento; e Especial.
Parágrafo único. Os uniformes dos integrantes da Guarda Civil Municipal da Estância Turística de Olímpia, nas versões masculinas e femininas, serão relacionados no anexo I e especificados, quanto à sua descrição, uso, posse e aquisição no anexo II.
Art. 5. As peças complementares dos uniformes dos integrantes da Guarda Civil Municipal da Estância Turística de Olímpia estão elencadas, conforme segue:
I – japona;
II – conjunto impermeável (calça e jaqueta);
III – cinto de guarnição;
IV – gorro sem pala (masculino e feminino);
V – gorro com pala (masculino e feminino);
VI – quepe;
VII – quepe feminino;
VIII – capacete para motociclista;
IX – luvas para motociclista;
X – jaqueta para motociclista (masculino e feminino);
XI – cachecol;
XII – gravata azul marinho;
XIII – bolsa social feminina;
XIV – capa do Colete balístico;
XV – prendedor de gravata;
XVI – colete refletivo;
XVII – cinto de lona.
Parágrafo único. As peças complementares constantes neste artigo serão especificadas, quanto à sua descrição, uso, posse e aquisição, no anexo III.
Art. 6. A relação dos distintivos, emblemas, insígnias e símbolos utilizados com os uniformes dos integrantes da Guarda Civil Municipal da Estância Turística de Olímpia segue adiante especificada:
I – distintivo para cobertura;
II – emblema da Instituição para uso no peito, lado esquerdo;
III – emblema da Instituição para uso no ombro direito;
IV – emblema da Instituição para uso no colarinho direito;
V – brasão do Município da Estância Turística de Olímpia;
VI – insígnias designativas de nível hierárquico;
VII – platinas;
VIII – bandeira do município para uso no ombro esquerdo;
IX – distintivo de braço de especialização; e
X – tarjeta de identificação pessoal.
Parágrafo único. Os distintivos, emblemas, insígnias e símbolos utilizados com os uniformes dos integrantes da Guarda Civil Municipal da Estância Turística de Olímpia serão especificados, quanto à sua descrição, uso, posse e aquisição, no anexo IV.
Art. 7. Os distintivos (brevês) de cursos de formação e os de especialização ministrados pela Guarda Civil Municipal da Estância Turística de Olímpia serão especificados no anexo V.
Art. 8. A presente Seção regula o uso das condecorações nos uniformes da Guarda Civil Municipal da Estância Turística de Olímpia.
Art. 9. Nesta serão observadas as seguintes definições:
I – barreta: peça de metal, revestida com um ou mais pedaços de fita ou pintada de acordo com a fita, de 35mm de largura por 10mm de altura, correspondente à condecoração conferida;
II – fita: tira estreita de tecido, geralmente de gorgorão de seda achamalotada, em cores e dimensões fixadas para cada condecoração, de onde pendem as medalhas;
III – medalha: peça de metal, de formato variável, pendente de fita, com passador e/ou roseta correspondente à condecoração;
IV – passador: peça retangular de metal, integrante de algumas medalhas, por onde atravessa a fita e destina-se, geralmente, a representar honrarias ou distinguir, pelas figuras que o formam, tempo de serviço, categorias ou outros motivos, tudo de acordo com o regulamento das respectivas medalhas; e
V – roseta: laço ou botão de fita da respectiva condecoração, usada na botoeira da lapela do traje civil.
Art. 10. As medalhas são usadas obrigatoriamente:
I – nos uniformes P.1, P.1A ;
II – nas grandes datas, nos atos e solenidades em que assim for determinado; e
III – quando determinado por autoridade competente.
Art. 11. As barretas são usadas em substituição às condecorações: Em metal, nos uniformes P.2 e P.2A. Bordado nos uniformes operacionais e E-1.
Parágrafo único. O uso das barretas é vedado nas japonas, jaquetas, sobrecapas, abrigos e outras peças complementares e nos uniformes não previstos neste artigo.
Art. 12. O guarda civil municipal agraciado com medalhas de outra Força (Armada ou Auxiliar), GCM ou Instituição Civil, as usará dispostas em seguida às da Guarda Civil Municipal da Estância Turística de Olímpia, respeitada a ordem de seu recebimento e o respectivo regulamento da honraria.
Parágrafo único. O guarda civil municipal agraciado deve realizar a apresentação de documentos da referida outorga para registro na Guarda Municipal.
Art. 13. As disposições das condecorações nos uniformes obedecerão as seguintes precedências:
I – as que premiam atos pessoais de abnegação, coragem e bravura, com o risco de vida, no cumprimento do dever;
II – de ferimento em ação;
III – de mérito;
IV – de serviços relevantes;
V – de bons serviços prestados à Corporação;
VI – de serviços prestados às Forças Armadas ou Auxiliares;
VII – de aplicação aos estudos; e
VIII – comemorativas.
Art. 14. Compete à Seção de Logística da Guarda Civil Municipal, controlar o prazo de durabilidade do material, assessorar tecnicamente nas compras, fiscalizar as especificações técnicas dos uniformes, adotar providências no sentido de obter a máxima conformidade em relação à padronização de cores, textura dos tecidos, resistência, apresentação e qualidade dos materiais empregados, se empenhando na busca do padrão das peças dos uniformes, previsto neste RUGCMO.
Art. 15. As peças de uniformes distribuídas aos servidores serão consideradas de propriedade da Instituição, devendo as mesmas serem recolhidas à Seção de Logística, mediante inventário, logo após a demissão, exoneração a pedido, ou transferência daqueles para a inatividade, ficando referida atribuição sob a responsabilidade de seu último Chefe Imediato.
Art. 16. O guarda civil municipal que tiver seu uniforme ou peça do mesmo inutilizado em ato de serviço deverá documentar e solicitar sua reposição, o que após análise superior será feito.
Art 17. A Guarda Civil Municipal da Estância Turística de Olímpia contará para operacionalizar com os seguintes veículos e equipamentos:
I – 01 (uma) Viatura equipada tipo policial, grande com compartimento de transporte de preso;
II – 05 (cinco) Viaturas médias equipadas com compartimento de transporte de preso;
III – 04 (quatro) Motocicletas, de médio porte;
IV – 68 (sessenta e oito) Algemas;
V – 68 (sessenta e oito) Coletes Balísticos;
VI – 68 (sessenta e oito) Espargidores de Gás de Pimenta ou médio;
VII – 68 (sessenta e oito) Pistolas de Condutividade Elétrica – Spark; além dos seus estojos, mais um de reserva para cada arma;
VIII – 68 (sessenta e oito) Bastões Tonfa;
IX – 30 (trinta) Rádios Transceptores de Comunicação – HT; com 30 (trinta) baterias reservas, 20 (vinte) carregadores e 30 (trinta) porta HT com alça;
X – 68 (sessenta e oito) lanternas táticas de bateria recarregável, com 55 (cinquenta e cinco) baterias reservas e 55 (cinquenta e cinco) carregadores;
XI – 06 (seis) Espargidores de Gás de Pimenta max;
XII – 08 (oito) Lançadores de munições 37/38mm com alças de transporte e 100 (cem) munições de elastômero.
Art. 18. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 7.368, de 27 de dezembro de 2018.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de dezembro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de dezembro de 2023.
CLEBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
ANEXO I
Representação: Tipo: Passeio – Código P1 , P-2 masc. e P-1A e P-2A fem.
Operacional: Patrulhamento – Tipo: Urbano –Código –O-1 masc. e fem.
Instrução de Aluno: Primeiro Uniforme – I-1 masc. e fem.
Atividades Físicas: Segundo uniforme – I-2 masc. e I-2A fem.
Atividades Físicas Abrigo: Terceiro uniforme – I-3 masc. e fem.
Especiais: Motocicleta: Uniforme- E-1
Gestante: Uniforme-E-2
ANEXO II
Descrição, uso, posse e aquisição, dos uniformes da Guarda Civil Municipal da Estância Turística de Olímpia.
I - UNIFORMES DE REPRESENTAÇÃO
a) Passeio COMPOSIÇÃO: Versão Masculina (P-1) - Túnica na cor azul marinho, com quatro botões dourados, dois bolsos internos em baixo com portinhola lisa sem botão medindo 150,0 mm por 150,0 mm cada, um de cada lado, e um bolso interno em cima, na altura do peito, lado esquerdo, medindo 100,0 mm por 100,0 mm, com uma abertura central na parte de trás em baixo medindo 220,0 mm, de tecido assemelhado ao Oxford; - Camisa social em tecido assemelhado ao grafil na cor branca, colarinho italiano, um bolso do lado esquerdo medindo 120,0 mm por 120,0 mm, liso, sem portinhola sem botão no centro, sete botões brancos, sem platina, punhos abotoados por dois botões, pala dupla, na parte das costas, prega macho; - Gravata vertical na cor azul marinho; - Calça social com duas pregas voltadas para o lado interno, bolsos laterais tipo faca e dois bolsinhos embutidos, medindo 50,0 mm por 50,0 mm, do lado direito e esquerdo na altura do cós e 02 (dois) bolsos embutidos sem portinhola na parte de trás medindo 120,0 mm por 120,0 mm, na cor azul marinho, de tecido assemelhado ao Oxford; - Sapatos tipo social na cor preta, com cadarço e costura transversal na biqueira; e - Meias na cor preta. Versão Feminina (P-1A) - Túnica na cor azul marinho com três botões dourados, sem bolsos externos, com quebra de quina em baixo, no encontro das duas partes, ao abotoar, de 100,0 mm de cada lado, com uma abertura central na parte de trás em baixo medindo 210,0 mm, de tecido assemelhado ao Oxford; - Camisa social em tecido assemelhado ao grafil na cor branca, colarinho italiano, um bolso do lado esquerdo medindo 120,0 mm por 120,0 mm, liso, sem portinhola sem botão no centro, sete botões, sem platina, punhos abotoados por dois botões, pala dupla, na parte das costas, prega macho; - Saia social reta, na cor azul marinho, com comprimento no joelho, com duas pequenas aberturas laterais, uma de cada lado, no centro da perna, de 120 mm cada uma, de tecido assemelhado ao Oxford; - Sapatos tipo social na cor preta, salto 40,0 mm, sem qualquer tipos de adereços; - Gravata cruzada feminina, na cor azul marinho; - Meia-calça na cor da pele. USO: Versões Masculina e Feminina - em trânsito, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em cerimônias, reuniões e atos sociais em que seja exigido traje social completo para civis. POSSE: Obrigatória para Comandante, Subcomandante, Inspetores, e facultativo para Subinspetores e Guardas Civis Municipais 1as, 2as e 3as Classes. AQUISIÇÃO: Obrigatória à Municipalidade para Comandante, Subcomandante, Inspetores.
b) Passeio Composição: Versão Masculina (P-2) - Camisa na cor azul marinho, com mangas curtas, colarinho italiano, de tecido assemelhado ao Oxford e com platinas removíveis, dois bolsos, um do lado direito e um do esquerdo medindo 120,0 mm por 120,0 mm, lisos com um faixa vertical de reforço central medindo 20,0 mm, costurada em toda sua extensão ao bolso, sem portinhola, com botão no centro, com vista de 20,0 mm, sete botões, na cor azul marinho, pala dupla, na parte das costas, prega macho;
- Calça social com duas pregas voltadas para o lado interno, bolso lateral tipo faca e dois bolsinhos embutidos, medindo 50,0 mm por 50,0 mm, do lado direito e esquerdo na altura do cós e 02 (dois) bolsos embutidos sem portinhola na parte de trás medindo 120,0 mm por 120,0 mm, na cor azul marinho, de tecido assemelhado ao Oxford; - Sapatos tipo social na cor preta, com cadarço e costura transversal na biqueira, meias na cor preta. Versão Feminina (P-2-A) - Camisa na cor azul marinho, com mangas curtas, colarinho italiano, de tecido assemelhado ao Oxford e com platinas removíveis, dois bolsos um do lado direito e um esquerdo medindo 120,0 mm por 120,0 mm, lisos com um faixa vertical de reforço central medindo 20,0 mm, costurada em toda sua extensão ao bolso, sem portinhola, com botão no centro, com vista de 20,0 mm, sete botões, na cor azul marinho, pala dupla, na parte das costas, prega macho;
- Saia social reta, na cor azul marinho, com comprimento no joelho, com duas pequenas aberturas laterais, uma de cada lado, no centro da perna, de 120 mm cada uma, de tecido assemelhado ao Oxford; - Sapatos tipo social na cor preta, salto 40,0 mm, sem qualquer tipo de adereços; e - Meia-calça na cor da pele. USO: Versões Masculina e Feminina - Em trânsito e expediente interno. Quando em atividade externa de representação, deverá ser substituído o gorro sem pala “bibico” pelo quepe. POSSE: Obrigatória para Comandante, Subcomandante, Inspetores, e facultativa para os demais do efetivo. AQUISIÇÃO: Obrigatória à Municipalidade, nos casos em que for obrigatória a posse, nos demais é facultativa.
II - UNIFORME OPERACIONAL
a) Patrulhamento Urbano COMPOSIÇÃO: Versões Masculina e Feminina (O-1) - Camisa na cor azul marinho, com mangas curtas, colarinho italiano, em tecido assemelhado ao “rip stop”; dois bolsos um do lado direito e um esquerdo medindo 120,0 mm por 120,0 mm, lisos com um faixa vertical de reforço central medindo 20,0 mm, costurada em toda sua extensão com portinhola, com botão ao centro, com vista de 30,0 mm, sete botões, na cor azul marinho, pala dupla, na parte das costas, prega macho;
- Calça, em tecido assemelhado ao “rip stop”, na cor azul marinho; dois bolsos laterais do lado direito e esquerdo iniciando na altura do cós tipo faca e dois bolsos na parte traseira da calça, dois bolsos na parte externa do joelho, um de cada lado, fechados com portinhola com velcro, medindo 140,0 mm por 140,0 mm, reforço entre as pernas;
- Camiseta, na cor azul marinho, com gola tipo “olímpica”; ambas, camisa e camiseta, contendo na parte frontal, o Brasão da Corporação bordado no quadrante superior esquerdo do peito, função e nome de guerra, bordado ou com plaqueta de tecido “sutache” afixada por velcro azul marinho no quadrante superior do peito do lado direito, na camisa sobre o bolso; a Bandeira do Município deve ser bordada, na camisa e na camiseta, a 30,0 mm da costura da parte superior da manga esquerda; o Brasão da Corporação deve ser bordado, na camisa e na camiseta, a 30,0 mm da costura da parte superior da manga direita, sendo que as graduações de Subinspetor(a), 1ª a 3ª Classe devem ser colocadas nas mangas logo abaixo da bandeira e do brasão, tomando por medida o brasão, para ficarem alinhadas; sendo que o Cmt, Scmt, Inspetor (a) deveram utilizar suas insígnias no colarinho; e - Bota cano curto “borzeguim” na cor preta; - Meias na cor preta. USO: Versões Masculina e Feminina - Nas atividades operacionais diárias de Área. - Nas atividades administrativas internas, poderá ser utilizado sem o uso da camisa, ou seja, somente a camiseta na cor azul marinho. POSSE: Obrigatória para todo o efetivo masculino. AQUISIÇÃO: Obrigatória à Municipalidade.
III - UNIFORME DE INSTRUÇÃO
a) Uniforme de aluno (candidato (a) em curso de formação de GCM) PRIMEIRO UNIFORME COMPOSIÇÃO: Versões Masculina e Feminina (I-1) - Camiseta, na cor azul marinho, com gola tipo “olímpica”, com mangas curtas; - Calça jeans tradicional, na cor azul-marinho; - Meias na cor azul marinho, em algodão e tamanho único; - Tênis em couro ou tecido na cor azul marinho, com cadarço da mesma cor. USO: Versões Masculina e Feminina - Nas atividades diárias do Curso de Formação da Guarda Civil Municipal. POSSE: Obrigatória para todos os alunos matriculados no Curso de Formação de Guarda Civil Municipal. AQUISIÇÃO: Facultativa à Municipalidade.
b) Atividades físicas SEGUNDO UNIFORME COMPOSIÇÃO: Versão Masculina (I-2) - Camiseta tipo regata na cor azul marinho, contendo na parte frontal, o Brasão da Corporação bordado no quadrante superior esquerdo do peito, função e nome de guerra, bordado no quadrante superior do peito do lado direito; - Calção tipo jogador, na cor azul-marinho, utilizar por baixo sunga azul marinho, sem frisos, para os Guardas Civis Municipais de 1ª, 2ª e 3ª Classe e Alunos matriculados no Curso de Formação de Guarda Civil Municipal; Para o Guarda Civil Municipal Subinspetor, com 01 (um friso) nas laterais na cor amarela; e para o Comandante, Subcomandante e Inspetores, com 02 (dois) frisos nas laterais na cor amarela. - Tênis em couro ou tecido na cor azul marinho, com cadarço da mesma cor; - Meia na cor azul marinho, em algodão. Versão Feminina (I-2A) - Camiseta na cor azul marinho com gola tipo “olímpica”, com mangas curtas contendo na parte frontal, o Brasão da Corporação bordado no quadrante superior esquerdo do peito, função e nome de guerra, bordado no quadrante superior do peito do lado direito; - “Short” na cor azul-marinho, utilizar por baixo short de lycra comprimento até o final da coxa na cor azul marinho, sem frisos, para a Guarda Civil Municipal de 1ª, 2ª e 3ª Classe e Alunas matriculadas no curso da Guarda Civil Municipal; para a Guarda Civil Municipal Subinspetor, com 01 (um) friso nas laterais na cor amarela; e para a Comandante, a Subcomandante e Inspetoras, com 02 (dois) frisos nas laterais na cor amarela. - Tênis em couro ou tecido na cor azul marinho, com cadarço da mesma cor; - Meia na cor azul marinho, em algodão. USO: Versões Masculina e Feminina - Nas atividades físicas de formação e nas atividades da Guarda Civil Municipal. POSSE: Obrigatória para todos integrantes da Guarda Civil Municipal. AQUISIÇÃO: Obrigatório à Municipalidade.
c) Atividades físicas - Abrigo TERCEIRO UNIFORME COMPOSIÇÃO: Versões Masculina e Feminina (I-3) - Agasalho de ginástica, tecido em “helanca” ou similar, na cor azul-marinho, na parte frontal da blusa, dois bolsos, colocados na parte de baixo, um de cada lado, em linha vertical de 180,0 mm por 180,0 mm embutidos e com zíper azul marinho, o emblema da Corporação bordado no quadrante superior esquerdo e na parte posterior as letras “GUARDA CIVIL MUNICIPAL” e embaixo dessas “ ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA” bordadas, em forma de meia circunferência, e nas cores amarelo ouro; para todo o efetivo
- Sem frisos nas laterais das pernas da calça e mangas da blusa para Guarda Civil Municipal de 1ª, 2ª e 3ª Classe e Aluno matriculado no Curso de Formação de Guarda Civil Municipal;
- Um friso na cor amarelo ouro nas laterais das pernas da calça e mangas da blusa para Guarda Civil Municipal Subinspetor,
- Dois frisos na cor amarelo ouro nas laterais das pernas da calça e mangas da blusa para Comandante, Subcomandante e Inspetores (as); - Tênis em couro ou tecido na cor azul marinho, com cadarço da mesma cor e meia na cor azul marinho. USO: Versões Masculina e Feminina - Nas atividades diárias da Guarda Civil Municipal, tanto para o curso de formação, quanto para o de aperfeiçoamento, além de outras atividades regulamentadas pelo Comando da Guarda Civil Municipal. - Caso o guarda civil municipal tenha alguma restrição médica incompatível com o uso do uniforme operacional, fica facultado ao Comandante da Guarda Civil Municipal autorizar a utilização do agasalho para a realização de atividades administrativas; - Conforme a necessidade, e em atividades individuais, o guarda civil municipal poderá utilizar apenas partes do agasalho em conjunto com o uniforme de educação física; POSSE: Facultativa para todos os integrantes da Guarda Civil Municipal. AQUISIÇÃO:Facultativa à Municipalidade.
IV - UNIFORME ESPECIAL
a) Motociclista COMPOSIÇÃO: Versões Masculina e Feminina (E-1) - Camisa na cor azul marinho, com mangas curtas, colarinho italiano, em tecido assemelhado ao “rip stop”; dois bolsos um do lado direito e um esquerdo medindo 120,0 mm por 120,0 mm, lisos com um faixa vertical de reforço central medindo 20,0 mm, costurada em toda sua extensão com portinhola, com botão ao centro, com vista de 30,0 mm, sete botões, na cor azul marinho, pala dupla, na parte das costas, prega macho;
- Calça, em tecido assemelhado ao “rip stop”, na cor azul marinho; dois bolsos laterais do lado direito e esquerdo iniciando na altura do cós tipo faca e dois bolsos na parte traseira da calça, dois bolsos na parte externa do joelho, um de cada lado, fechados com portinhola com velcro, medindo 140,0 mm por 140,0 mm, reforço entre as pernas;
- Camiseta, na cor azul marinho, com gola tipo “olímpica”; ambas, camisa e camiseta, contendo na parte frontal, o Brasão da Corporação bordado no quadrante superior esquerdo do peito, função e nome de guerra, bordado ou com plaqueta de tecido “sutache” afixada por velcro azul marinho no quadrante superior do peito do lado direito, na camisa sobre o bolso; a Bandeira do Município deve ser bordada, na camisa e na camiseta, a 30,0 mm da costura da parte superior da manga esquerda; o Brasão da Corporação deve ser bordado, na camisa e na camiseta, a 30,0 mm da costura da parte superior da manga direita, sendo que as graduações de Subinspetor(a), 1ª a 3ª Classe devem ser colocadas nas mangas logo abaixo da bandeira e do brasão, tomando por medida o brasão, para ficarem alinhadas; sendo que o Cmt, Scmt, Inspetor (a) deveram utilizar suas insígnias no colarinho;- Bota cano longo, em couro, na cor preta, tipo motociclista;- Jaqueta azul marinho para motociclista; - Conjunto impermeável, na cor azul marinho (calça e jaqueta) para motociclista. USO: Nas atividades diárias dos motociclistas; o uso gorro com pala sobre a cabeça é obrigatório quando o Guarda Civil Municipal não está motorizado. POSSE: Obrigatória e exclusiva para os motociclistas da Guarda Civil Municipal. AQUISIÇÃO: Obrigatória à Municipalidade.
b) Gestante UNIFORME - (E - 2) COMPOSIÇÃO: - Jardineira para gestante com regulador na parte de trás na altura da cintura e dos ombros, dois bolsos tipo faca, um de cada lado, na cor azul marinho; utilizada sobre a camiseta operacional, contendo na parte frontal, o Brasão da Corporação bordado no quadrante superior do peitoral esquerdo , função e nome de guerra, bordado ou com plaqueta de tecido “sutache” afixada por velcro azul marinho no quadrante superior direito; - Tênis em couro ou tecido na cor azul marinho, com cadarço na cor azul marinho e meias azul marinho. USO: Nas atividades diárias, a partir do terceiro mês de gestação. POSSE: Facultativa às gestantes. AQUISIÇÃO: Facultativa à Municipalidade.
ANEXO III
Descrição, uso, posse e aquisição das Peças Complementares dos uniformes dos integrantes da Guarda Civil Municipal da Estância Turística de Olímpia.
I – JAPONA DESCRIÇÃO: Em tecido assemelhado ao “rip stop”, na cor azul marinho, com mangas compridas e fechamento com zíper, com quatro bolsos em formato de retângulo internos, dois de cada lado, sendo na altura do peito e abaixo da linha da cintura, com fechamento por velcro. USO: Sobre os uniformes de patrulhamento urbano, com Brasão da Corporação estampado no quadrante superior do peito esquerdo, e com as letras “GUARDA CIVIL MUNICIPAL.” e embaixo destas “ ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA”, na cor amarelo ouro, e em forma de meia circunferência, estampadas no quadrante superior da parte de trás (costas) ; a função e nome de guerra deve ser bordado ou com plaqueta de tecido “sutache” afixada por velcro azul marinho no quadrante superior do lado direito do peito; a Bandeira do Município deve ser bordada a 30,0 mm da costura da parte superior da manga esquerda; o Brasão da Corporação deve ser fixado a 30,0 mm da costura da parte superior da manga direita, estampado ou bordado diretamente sobre o tecido, sendo que as graduações de Subinspetor (as), 1ª a 3ª Classe devem ser colocadas nas mangas logo abaixo da bandeira e do brasão, tomando por medida o brasão, para ficarem alinhadas; sendo que o Cmt, Scmt, Inspetor (as), deveram utilizar suas insígnias designativas de nível hierárquico bordadas em luvas e colocadas sobre os ombros. POSSE: Obrigatória para todo o efetivo. AQUISIÇÃO: Obrigatória à Municipalidade.
II - CONJUNTO IMPERMEÁVEL (CALÇA E JAQUETA) DESCRIÇÃO: em náilon, na cor azul marinho, com filetes refletivos ao longo do corte, na cor amarelo, com emblema da Guarda Civil Municipal estampado no quadrante superior esquerdo e com as letras “GUARDA CIVIL MUNICIPAL.” e embaixo destas “ ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA”, na cor amarelo ouro, estampadas no quadrante superior da parte de trás, sem bolsos. USO: Sobre todos os uniformes. POSSE: Obrigatória para todo o efetivo. AQUISIÇÃO: Obrigatória à Municipalidade.
III - CINTO DE GUARNIÇÃO DESCRIÇÃO: Cinto de guarnição de couro preto, com regulagem livre e a fivela lisa em metal ou polímero. Nele são acomodados:
• Coldre específico para pistola spark, do lado direito na parte central da perna;
• Porta algemas aberto em “V”; na parte frontal do lado direito;
• Porta lanterna tática; do lado direito na parte central da perna; depois da spark, em direção a parte de trás;
• Porta tonfa; após o porta cartucho em direção a parte de trás;
• Porta espargidor tamanho médio; na parte frontal lado esquerdo;
• Porta cartucho tático em nylon; do lado esquerdo na parte central da perna;
Todas as peças na cor preta; observação considerando-se destros, se não, adapta-se ao uso. USO: Nas atividades operacionais; Seu uso é dispensado nas atividades administrativas internas e acadêmicas. POSSE: Obrigatória para todo o efetivo. AQUISIÇÃO: Obrigatória à Municipalidade.
IV - GORRO SEM PALA -(CASQUETE) DESCRIÇÃO: Em tecido assemelhado ao rip stop na cor azul marinho, sem frisos. USO: Nas atividades diárias. O gorro sem pala é de uso opcional para Comandante, Subcomandante, Inspetores (as) e efetivo da Guarda Civil Municipal do setor administrativo. É dispensado o uso no interior de viaturas da Guarda Civil Municipal, de veículos oficiais e particulares, além de outros meios de transporte de caráter coletivo. POSSE: Obrigatória para Comandante, Subcomandante, Inspetores(as). AQUISIÇÃO: Obrigatória à Municipalidade adquirir para Comandante, Subcomandante, Inspetores(as).
V - GORRO COM PALA (MASCULINO E FEMININO) DESCRIÇÃO: Em tecido assemelhado ao rip stop, na cor azul marinho, bordado o Brasão do Município ao centro na parte frontal, nas seguintes conformidades:
a) Para 1ª, 2ª e 3ª Classes, com distintivo para cobertura e pala sem filete lisa;
b) Para Subinspetor, com distintivo para cobertura e pala sem filete lisa;
c) Para Inspetor, com distintivo para cobertura e pala sem filete lisa;
d) Para Subcomandante com distintivo para cobertura e pala sem filete lisa;
e) Para Comandante com distintivo para cobertura e na pala disposto ao longo do contorno, no lado superior, dois ramos, sendo a esquerda um ramo de laranja com quatorze folhas e quatro frutos de laranjas e a direita um ramo de café com treze folhas e quinze frutos de café bordados em fio “Myller” na cor ouro novo, partindo das extremidades laterais e afastados de 5 mm na parte central da curva externa da pala.USO: Nas atividades diárias, com os uniformes operacionais, o gorro com pala é de uso obrigatório. POSSE: Obrigatória a todo o efetivo. AQUISIÇÃO: Obrigatória à Municipalidade.
VI - QUEPE DESCRIÇÃO: Em tecido tipo panamá, na cor azul marinho.
a) Para 1ª, 2ª e 3ª Classes, com distintivo para cobertura e jugular na cor preta presa por botões prateados;
b) Para Subinspetor, com distintivo para cobertura e jugular na cor preta presa com botões dourados;
c) Para Inspetor, com distintivo para cobertura e jugular na cor amarelo ouro presa com botões prateados;
d) Para Subcomandante afixada com distintivo para cobertura e jugular na cor amarelo ouro presa com botões dourados;
e) Para Comandante com distintivo para cobertura e jugular na cor amarelo ouro presa com botões dourados e na pala disposto ao longo do contorno, no lado superior, dois ramos, sendo a esquerda um ramo de laranja com quatorze folhas e quatro frutos de laranjas e a direita um ramo de café com treze folhas e quinze frutos de café bordados em fio “Myller” na cor ouro novo, partindo das extremidades laterais e afastados de 5 mm na parte central da curva externa da pala. USO: Nas solenidades, representações e casos especiais, com os uniformes P.1, P.1A, P.2 e P.2A. POSSE: Obrigatória para Comandante, Subcomandante, Inspetor e facultativa para os demais do efetivo masculino. AQUISIÇÃO: Obrigatória à Municipalidade, nos casos em que for obrigatória a posse, nos demais é facultativa.
VII - QUEPE FEMININO DESCRIÇÃO: Confeccionado em feltro originado da mistura de lã de ovelha e pelo de coelho, compondo-se de duas partes: aba e copa, na cor azul marinho.
a) Para 1ª, 2ª e 3ª Classes, com distintivo para cobertura e jugular na cor preta presa por botões prateados;
b) Para Subinspetora, com distintivo para cobertura e jugular na cor preta presa com botões dourados;
c) Para Inspetora, com distintivo para cobertura e jugular na cor amarelo ouro presa com botões prateados;
d) Para Subcomandante afixada com distintivo para cobertura e jugular na cor amarelo ouro presa com botões dourados;
e) Para Comandante com distintivo para cobertura e jugular na cor amarelo ouro presa com botões dourados e na pala disposto ao longo do contorno, no lado superior, dois ramos, sendo a esquerda um ramo de laranja com quatorze folhas e quatro frutos de laranjas e a direita um ramo de café com treze folhas e quinze frutos de café bordados em fio “Myller” na cor ouro novo, partindo das extremidades laterais e afastados de 5 mm na parte central da curva externa da pala. USO: Nas solenidades, representações e casos especiais, com os uniformes P.1, P.1A, P.2 e P.2A. POSSE: Obrigatória para a Comandante, Subcomandante, Inspetora e facultativa para os demais do efetivo feminino. AQUISIÇÃO: Obrigatória à Municipalidade, nos casos em que for obrigatória a posse, nos demais é facultativa.
VIII - CAPACETE PARA MOTOCICLISTA DESCRIÇÃO: Fechado, branco em sua maior parte, com uma faixa azul marinho partindo da parte posterior do capacete para a anterior, uma de cada lado, sendo que partirá larga usando 50% da parte debaixo do capacete e termina fina no centro da frente do capacete, em formato de triângulo retângulo, entre as duas faixas na parte de trás do capacete deverá formar um triânculo isósceles e no seu interior terá o Emblema da Guarda Municipal da Estância Turística de Olímpia, e no centro dianteiro entre a viseira e o encontro das faixas deverá conter a escrita G C M, e acima do triângulo isósceles da parte de trás, no centro deverá conter a inscrição ESTÃNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA USO: Obrigatório nas atividades diárias dos motociclistas, com o uniforme E.1. POSSE: Obrigatória e exclusiva para motociclista. AQUISIÇÃO: Obrigatória à Municipalidade.
IX - LUVAS PARA MOTOCICLISTA DESCRIÇÃO: Em couro na cor preta, meio dedo. USO: Obrigatório nas atividades diárias dos motociclistas , com os uniformes E.1 POSSE: Obrigatória e exclusiva para motociclistas. AQUISIÇÃO: Obrigatória à Municipalidade.
X - JAQUETA PARA MOTOCICLISTA (MASCULINO E FEMININO) DESCRIÇÃO: Na cor azul marinho, com refletivos dispostos ao longo do corte, na cor amarelo, confeccionada em cordura ou similar, de acordo com as especificações próprias para motociclista. USO: Obrigatório nas atividades diárias dos motociclistas, com o uniforme E.1. POSSE: Obrigatória e exclusiva para motociclista. AQUISIÇÃO: Obrigatória à Municipalidade.
XI - CACHECOL DESCRIÇÃO: De lã na cor azul marinho, tendo 120 mm de comprimento por 20 mm de largura. USO: Com os uniforme E.1. POSSE: Facultativa para todo o efetivo. AQUISIÇÃO: Facultativa à Municipalidade.
XII - GRAVATA AZUL MARINHO
1) HORIZONTAL - (BORBOLETA) DESCRIÇÃO: De tecido misto encorpado, na cor azul marinho, de laço pronto e, feitio comum, com cerca de onze centímetros de comprimento por três centímetros de largura, preso atrás da gravata um elástico para fixação ao pescoço, provido de colchete. USO: Com os uniformes P.1. POSSE: Obrigatória para a Comandante, Subcomandante, Inspetor e facultativa para os demais. AQUISIÇÃO: Obrigatória à Municipalidade, nos casos em que for obrigatória a posse, nos demais é facultativa.
2) VERTICAL DESCRIÇÃO: De tecido misto encorpado, na cor azul marinho, com tamanho médio de quarenta e cinco centímetros de comprimento e largura máxima de sete e meio centímetros na extremidade inferior. USO: Com os uniformes P.1. POSSE: Obrigatória para a Comandante, Subcomandante, Inspetor e facultativa para os demais. AQUISIÇÃO: Obrigatória à Municipalidade, nos casos em que for obrigatória a posse, nos demais é facultativa.
3) GRAVATA EM LAÇO DESCRIÇÃO: em tecido de microfibra, na cor azul marinho feitio em forma de laço, com fecho posterior em presilha. Confeccionada em fita de 20,0 mm de largura armada em forma de laço, de modo que as pontas fiquem pendentes com comprimento de 180,0 mm. A parte horizontal do laço mede 110,0 mm de comprimento, possuindo em sua parte central um passador do mesmo tecido com 10,0 mm de largura simulando um nó. Os pendentes são unidos nas suas partes internas por um ponto a uma distância de 10,0 mm abaixo do passador. O sistema de fixação da gravata é feito por meio de elástico. USO: Com os uniformes P.1A. POSSE: Obrigatória para o Comandante, Subcomandante, Inspetora e facultativa para o restante do efetivo feminino. AQUISIÇÃO: Obrigatória à Municipalidade, nos casos em que for obrigatória a posse, nos demais é facultativa.
XIII - BOLSA SOCIAL FEMININA DESCRIÇÃO: tipo carteira, tampa das dimensões da bolsa e duas divisões internas e a tampa é fechada por meio de um botão de pressão; dimensões da bolsa e da tampa e 260,0 mm de largura e 130,0 mm de altura. USO: Com os uniformes P.1A, e P.2A, quando em trânsito. POSSE: Facultativa e exclusiva ao efetivo feminino. AQUISIÇÃO: Facultativa à Municipalidade.
XIV- CAPA DO COLETE BALÍSTICO DESCRIÇÃO: Na cor azul marinho; com Brasão da Corporação no quadrante superior esquerdo, e com velcro azul marinho nas dimensões da tarjeta de identificação de tecido, para afixação da mesma no quadrante superior direito; e na parte de trás da capa, disposto ao centro “GUARDA CIVIL MUNICIPAL” na cor amarelo ouro e abaixo “ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA” , as letras em formato de meia circunferência;. USO: Nos coletes com os uniformes operacionais e E.1 POSSE: Obrigatória a todo o efetivo. AQUISIÇÃO: Obrigatória à Municipalidade.
XV - PRENDEDOR DE GRAVATA DESCRIÇÃO: confeccionado em metal dourado, tendo ao centro, a inscrição “G.C.M.” na parte frontal. Uso: Com a gravata vertical azul. POSSE: Facultativa a todo o efetivo. AQUISIÇÃO: Facultativa à Municipalidade.
XVI - COLETE REFLETIVO DESCRIÇÃO: Análogo ao do tipo Manta, com abertura laterais, confeccionado com tela de poliéster possuindo 3 faixas horizontais em retrorrefletivo microprismático com 10 centímetros de largura, fixadas a tela através de soldas eletrônicas de alta frequência. Contendo a escrita “GUARDA CÍVIL MUNICIPAL”. USO: Equipamento de Proteção Individual quando o guarda civil municipal necessitar ser visualizado há distância de forma segura pelos demais usuários da via. Com os uniformes operacionais e E-1. POSSE: Obrigatória a todo o efetivo.
XVII- CINTO DE LONA: Cinto em correia de nylon, na cor preta, de forma plana, lisa e com ourela tendo mínimo 1100,0 mm e no máximo 1400,0 mm de comrimento, largura de 35,0 mm e espessura de 2,5 mm, com fivela confeccionada de latão cor preta.
ANEXO IV
Descrição, uso, posse e aquisição, dos distintivos, emblemas, insígnias e símbolos utilizados nos uniformes da Guarda Civil Municipal da Estância Turística de Olímpia.
I - Distintivo para cobertura, DESCRIÇÃO: Distintivo para cobertura para todo o efetivo é o Brasão do Município nas suas cores com a dimensão de 70,0 mm de altura na sua proporção; USO: Nos quepes masculino e feminino, o distintivo é de metal; No gorro com pala bordado de alta definição aplicado direto no gorro. POSSE: Obrigatória para todo o efetivo. AQUISIÇÃO: Obrigatória à Municipalidade.
II - Emblema da Corporação para uso no fardamento, local, direção central do peito do lado esquerdo localizado acima do bolso. DESCRIÇÃO: Emblema constituído de uma coroa circular de Raio maior 35,0 mm e raio menor 25,0 mm, possindo fundo preto e em escritas brancas, inicia no norte da parte interna da coroa circular até o centro as escritas GUARDA CIVIL MUNICIPAL e do centro ao sul da parte interna da coroa circular as escritas ESTÃNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA, sendo que a circunferência inscrita a coroa circular tem sua área branca e centralizado o Brasão do município em suas cores; externamente a coroa circular com fundo branco e ao norte distribuído pelas laterais até atingir 2,5 mm do centro as escritas PATRULHEIRO, e ao sul distribuído pelas laterais até atingir 2,5 mm do centro as escritas PROTETOR E AMIGO; estas escritas externas são na cor preta, bem como contornadas em preto, o formato das letras são em arial e negritada. USO: Nos uniformes em que há previsão de uso neste regulamento. POSSE: Obrigatória para todo o efetivo. AQUISIÇÃO: Obrigatória à Municipalidade.
III - Emblema da Corporação para uso no fardamento, local, há 30,0 mm da costura da manga com o ombro direito, DESCRIÇÃO: Emblema constituído de uma coroa circular de Raio maior 45,0 mm e raio menor 35,0 mm, possindo fundo preto e em escritas brancas, inicia no norte da parte interna da coroa circular até o centro as escritas GUARDA CIVIL MUNICIPAL e do centro da parte interna da coroa circular ao sul da coroa as escritas ESTÃNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA, sendo que a circunferência inscrita a coroa circular tem sua área branca e centralizado o Brasão do município em suas cores; externamente, com fundo branco, a coroa circular ao norte distribuído pelas laterais até atingir 5,0 mm do centro as escritas PATRULHEIRO, e ao sul distribuído pelas laterais até atingir 5,0 mm do centro as escritas PROTETOR E AMIGO; estas escritas externas são na cor preta, bem como contornadas em preto, o formato das letras são em arial negritado. USO: Nos uniformes em que há previsão de uso neste regulamento. POSSE: Obrigatória para todo o efetivo. AQUISIÇÃO: Obrigatória à Municipalidade.
IV- Emblema da Corporação para uso no fardamento, local, na base de um triângulo isósceles de altura de 30,0 mm localizado no inicio do colarinho do lado direito, DESCRIÇÃO: Emblema constituído de uma coroa circular de Raio maior 6,6 mm e raio menor 3,3 mm, possindo fundo preto e em escritas brancas, inicia no norte da parte interna da coroa circular até o centro as escritas GUARDA CIVIL MUNICIPAL e do centro da parte interna da coroa circular ao sul da coroa as escritas ESTÃNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA, sendo que a circunferência inscrita a coroa circular tem sua área branca e centralizado o Brasão do município em suas cores; externamente, com fundo branco, a coroa circular ao norte distribuído pelas laterais até atingir 1,0 mm do centro as escritas PATRULHEIRO, e ao sul distribuído pelas laterais até atingir 1,0 mm do centro as escritas PROTETOR E AMIGO; estas escritas externas são na cor preta, bem como contornadas em preto, o formato das letras são em arial em negritado. USO: - Nas camisas dos uniformes operacionais e especiais será em material tipo emborrachado. POSSE: Obrigatória para todo efetivo. AQUISIÇÃO: Obrigatória à Municipalidade.
V - Brasão do Município da Estância Turística de Olímpia, DESCRIÇÃO: É o adotado pela Estância Turística de Olímpia. USO: - Nas camisas dos uniformes de representação: P1, P1.A, em metal com as cores do brasão, tamanho 15,0 mm, nas golas dos lados direito e esquerdo. POSSE: Obrigatória para Comandante, Subcomandante e Inspetores (as) e facultaivo para os demais do efetivo. AQUISIÇÃO: Obrigatória à Municipalidade para os casos de obrigatoriedade.
VI - Insígnias designativas de nível hierárquico (posto ou graduação) O presente item trata das prescrições relativas às insígnias usadas nos uniformes e nas peças complementares. As insígnias em vigor são as seguintes:
a) de Comandante da GCM;
b) de Subcomandante da GCM;
c) de Inspetores da GCM;
d) de Subinspetor da GCM;
e) de 1ª Classe da GCM;
f) de 2ª Classe da GCM;
g) de 3ª Classe da GCM.
Insígnia, DESCRIÇÃO - A composição e disposição das insígnias de Comandante da GCM, Subcomandante da GCM, Inspetores(as) obedecem às seguintes prescrições:
a) Comandante: a composição, fundo branco, com o mapa da Estância Turística de Olímpia na cor amarelo ouro no envolto e ao centro está o brasão do município nas suas cores;
b) Subcomandante: a composição, fundo branco, com o mapa da Estância Turística de Olímpia na cor prata no envolto e ao centro está o brasão do município nas suas cores;
c) Inspetor (a): a composição é o brasão do município nas suas cores
USO: As insígnias designativas dos postos acima serão confeccionadas e utilizadas, conforme segue:
I – Em metal com o Brasão do município medindo 40,0 mm x 40,0 mm circundado pelo mapa do município, quando a hierarquia assim o for, sobre platinas medindo 60,0mm de largura por 140,0 mm de comprimento, tendo os dois vértices superiores recortados, mostrando a base de um triângulo isosceles de base 15,0 mm e lados 10,0 mm, removíveis para uso nas túnicas dos uniformes P.1 e P.1A e camisas dos uniformes P.2 e P.2A.
II - Emborrachadas confeccionadas em cloreto de polivinil (PVC) pelo processo de moldagem a quente, com contornos na cor cobre, vazadas, sobre um fundo azul marinho, sendo aplicadas por meio de velcro, em tamanho 20,0 mm x 20,0 mm, na cor azul marinho colocada na gola esquerda, alinhada e centrada sobre a linha base de um triângulo isósceles de altura de 30,0 mm, cujo vértice é a ponta da gola, nos uniformes operacionais e E-1; sendo que na lateral esquerda do gorro sem pala será nas mesmas dimensões, porém de metal.
III - Bordadas em luvas de ombro para uso nas japonas, jaquetas de cordura ou similares com o Brasão do município medindo 40,0 mm x 40,0 mm circundado pelo mapa do município, quando a hierarquia assim o for, sobre tecido rip stop, medindo 120,0 mm x 60,0 mm em formato retangular com quebra nos dois cantos superiores retirando em cada lado um triângulo isósceles de altura 10,0 mm. POSSE: Obrigatória e exclusiva para Comandante, Subcomandante, Inspetores(as). AQUISIÇÃO: Obrigatória à Municipalidade.
DESCRIÇÃO - A composição e disposição das insígnias de Subinspetor (a), 1ª Classe, 2ª Classe e 3ª Classe obedecem às seguintes prescrições:
a) Subinspetor (a): a composição é de formato de retângulo medindo 45,0 mm de largura por 65,0 mm de altura e no centro do objeto 04 (quatro) divisas na posição vertical nas cores azul marinho em linha reta de 55,0 mm de altura por 5,0 mm de largura distantes 5,0 mm uma da outra e as quatro centralizadas a 5,0 mm das laterais, sendo bordadas em fundo branco;
b) 1ª Classe: a composição é de formato de retângulo medindo 45,0 mm de largura por 65,0 mm de altura e no centro do objeto 03 (três) divisas na posição vertical nas cores azul marinho em linha reta de 55,0 mm de altura por 5,0 mm de largura distantes 5,0 mm uma da outra e as três centralizadas e colocadas a 5,0 mm da base, sendo bordadas em fundo branco;
c) 2ª Classe: a composição é de formato de retângulo medindo 45,0 mm de largura por 65,0 mm de altura e no centro do objeto 02 (duas) divisas na posição vertical nas cores azul marinho em linha reta de 55,0 mm de altura por 5,0 mm de largura distantes 5,0 mm uma da outra e as duas centralizadas e colocadas a 5,0 mm da base, sendo bordadas em fundo branco;
d) 3ª Classe: a composição é de formato de retângulo medindo 45,0 mm de largura por 65,0 mm de altura e no centro do objeto 01 (uma) divisa na posição vertical na cor azul marinho em linha reta de 55,0 mm de altura por 5,0 mm de largura centralizada e colocada a 5,0 mm da base, sendo bordada em fundo branco;
e) Guarda Civil Municipal em estágio probatório: não possui divisas
USO: As insígnias designativas de graduações serão confeccionadas e utilizadas, conforme segue:
I - Em bordado de alta definição: Subinspetor (as), 1as, 2as e 3as Classes, afixadas 13 (treze) cm abaixo da costura do ombro das mangas das japonas, jaquetas de cordura ou similar em uniformes operacionais e especiais.
II - Emborrachadas confeccionadas em cloreto de polivinil (PVC) pelo processo de moldagem a quente, em tamanho 20,0 mm x 20,0 mm, com contornos na cor prata, vazadas, sobre um fundo azul marinho, sendo aplicadas por meio de velcro na cor azul marinho colocada na gola esquerda, alinhada e centrada sobre a linha base de um triângulo isósceles de altura 30,0 mm, cujo vértice é a ponta da gola, nos uniformes operacionais, E-1; sendo que na lateral esquerda do gorro sem pala será nas mesmas dimensões, porém de metal.
III – Em metal para uso nas platinas removíveis medindo 60,0mm de largura por 140,0 mm de comprimento, tendo os dois vértices superiores recortados, mostrando a base de um triângulo isosceles de base 15,0 mm e lados 10,0 mm, para uso nas túnicas dos uniformes P.1 e P.1A e camisas dos uniformes P.2 e P.2ª. POSSE: Facultativa para Subinspetor (a) e Guarda Civil Municipal 1ª, 2ª e 3ª Classe. AQUISIÇÃO: Facultativo à Municipalidade.
VII- Platinas DESCRIÇÃO: platinas rígidas removíveis, em formato de retângulo de 60,0mm de largura por 140,0 mm de comprimento, tendo os dois vértices superiores recortados, mostrando a base de um triângulo isosceles de base 15,0 mm e lados 10,0 mm, confeccionadas em tecido assemelhado ao veludo na cor azul marinho, sendo a sua parte interna revestida com material plástico ou de equivalente rigidez, com botão dourado, sendo que para Subinspetor (as), Guarda Civil Municipal 1ª, 2ª e 3ª Classe o botão será prateado, centralizado na parte superior, a serem usadas nas ombreiras das túnicas e camisas. USO: Nas túnicas dos uniformes P.1 e P.1A e camisas dos uniformes P.2 e P.2A. POSSE: Obrigatória para Comandante, Subcomandante, Inspetores (as), Facultativa para Subinspetor (as), Guarda Civil Municipal 1ª, 2ª e 3ª Classe. AQUISIÇÃO: Obrigatória a aquisição pelo município para Comandante, Subcomandante, Inspetores (as) e facultativo aos demais.
VIII- Bandeira do município DESCRIÇÃO: Bordada em alta definição, em escala reduzida medindo 50,0 mm de altura por 70,0 mm de base, seguindo os padrões da Bandeira Oficial do Município. USO: Em todos os uniformes e nas japonas, jaquetas de cordura ou similar, excetuando-se os de instrução, afixada numa distância de 30,0 mm e centralizado com a platina do lado esquerdo da camisa. POSSE: Obrigatória para todo o efetivo. AQUISIÇÃO: Obrigatória à Municipalidade.
IX- Distintivo de braço de especialização DESCRIÇÃO: distintivo semicircular referente a curso ou estágio de especialização, podendo ser confeccionada em tecido bordado ou material tipo emborrachado.
USO: Na parte superior da manga da camisa do lado direito, acima do emblema, mediante autorização do Comando da Guarda Civil Municipal, e apresentação de documentos que comprovem a habilitação para utilização. É limitado a um único distintivo semicircular. Proibida a utilização simultânea de brevê e distintivo semicircular pertinente ao mesmo curso ou estágio em camisas, túnicas, japonas e demais peças superiores.
X-Tarjeta de Identificação Pessoal DESCRIÇÃO:
a. Tarjeta em tecido “Sutache” para uso nas camisas - formado por um retângulo de 130,0 mm x 20,0 mm, em tecido na cor azul marinho, contendo o “Posto ou Graduação ” e “Nome de Guerra ” em letras maiúscula, o texto deve ser bordado em letras caixa alta, tipo block larg, versão expandida, com altura das letras em 15,0 mm e largura de 10,0 mm. Ex:
CMT NOME DE GUERRA, SUBCMT NOME DE GUERRA, INSP NOME DE GUERRA, SUBINSP NOME DE GUERRA,
1ª CLASSE NOME DE GUERRA, 2ª CLASSE NOME DE GUERRA, 3ª CLASSE NOME DE GUERRA, GCM NOME DE GUERRA.
Obs. Se fixada com velcro é na cor azul marinho.
ANEXO V
Descrição e uso dos distintivos (brevês) de cursos de formação e os de especialização utilizados nos uniformes da Guarda Civil Municipal da Estância Turística de Olímpia. Os distintivos (brevês) de cursos de formação e os de especialização ministrados por Guarda Civil Municipal poderão ser utilizados nos uniformes, respeitadas as seguintes condições:
I – A adoção se fará por homologação, como “autorização para uso de distintivo”, emitida pelo Comandante da GCM, após análise sobre o pedido encaminhado pelo interessado, contendo o original ou cópia do Certificado ou Diploma do curso, em que é anexado o distintivo ou seu desenho ou foto detalhado; USO: - De curso de formação, habilitação e altos estudos deve ser utilizado apenas o curso mais recente e de maior grau e deverão ser colocados no centro do bolso direito da camisa. De cursos de especialização deverão ser colocados no quadrante superior direito da camisa, limitados a três, no máximo, dispostos conforme descrito a seguir:
Um brevê deverá ser colocado acima da tarjeta de identificação, devendo ser alinhado e centralizado com o botão do referido bolso; dois brevês deverão ser colocados acima da tarjeta de identificação, devendo ser alinhados e dispostos um ao lado do outro; e três brevês deverão ser colocados acima da tarjeta de identificação, devendo os dois primeiros ser alinhados e dispostos um ao lado do outro, e o terceiro colocado acima dos outros dois, alinhado e centralizado com o botão do referido bolso.
Ambos serão utilizados obrigatoriamente na seguinte conformidade:
Metálicos: Nas túnicas dos uniformes P.1 e P.1A e camisas dos uniformes P.2 e P.2A;
Bordados ou emborrachados: nos uniformes operacionais e especiais
É proibido o uso de brevês, em metal, sob o colete e sobre a capa do colete balístico.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.