IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 13 de dezembro de 2023 | Edição nº 1204B | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.299, 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Declara de domínio público, uma área de terreno urbano situada no Município de Castilho-SP, necessária para a reforma e ampliação da Creche Criança Feliz, e dá outras providências”.
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a necessidade do Município em proceder a reforma e ampliação do espaço ocupado pelo anexo/extensão da Creche “Criança Feliz”, localizada no Bairro Laranjeiras, na Avenida Dr. Getúlio Vargas, nº 1248, para atender as famílias que necessitam de vagas de creche;
CONSIDERANDO a necessidade de se firmar Convênio com o Estado de São Paulo, na obtenção de recursos financeiros, a serem destinados para a reforma e ampliação do referido anexo/extensão da Creche “Criança Feliz”;
CONSIDERANDO que o imóvel em que se encontra instalada referida creche pertence ao Município de Castilho-SP, tendo ali abrigado ao longo dos anos diversas obras e departamentos públicos;
DECRETA:
Art. 1º Declara de Domínio Público uma área de terra pertencente a este município, constituído de um “Um terreno urbano situado na cidade e município de Castilho, comarca de Andradina, Estado de São Paulo, situado entre as quadras nº 98 e 99 da planta oficial da cidade, medindo 8.000,00m²., sendo 80,00m onde confronta com a Rua Duque de Caxias; 100m onde confronta com a Avenida Getúlio Vargas; 100m onde confronta com a Rua José Manoel de Ângelo; e 80,00m onde confronta com a Rua Almirante Barroso.”
Art. 2º Declara que a área referida no artigo 1º é oriundo da Transcrição nº 389 do Cartório de Registro de Imóveis de Andradina-SP, constando da planta oficial da cidade datada do ano de 1938, arquivada junto ao referido Cartório, como sendo “praça pública”, razão pela qual se comprova o domínio público desde aquela época.
Art. 3º Declara que referida área apesar de ter sido destinada na fundação da cidade como “praça pública”, não fora afetada como tal, razão pela qual ao longo dos anos foram construídos vários prédios públicos, abrigando atualmente o anexo/extensão da Creche Municipal “Criança Feliz”, que necessita de reforma e ampliação.
Art. 4º Declara que o Município de Castilho-SP que referida área se encontra em vias de regularização junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Andradina-SP, com base nas disposições do artigo 195-A da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 13 de dezembro de 2023.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito do Município de Castilho-SP
Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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