IMPRENSA OFICIAL - SABINO
Publicado em 13 de dezembro de 2023 | Edição nº 757 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.492, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a seleção de projetos para o apoio ao setor audiovisual e às demais áreas da cultura para a implementação da Lei Paulo Gustavo em Sabino e dá outras providências.”
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO, Vice-Prefeito, em exercício no Cargo de Prefeito Municipal de Sabino, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;
Considerando a Lei Federal Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à Cultura e o Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao Setor Cultural, e dá outras providências.
Considerando que a Lei Federal Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, é mecanismo federativo de investimento em Cultura, reforçando a institucionalização dos instrumentos de Gestão Cultural local.
Considerando que se justifica, então, sua implantação para dar um importante apoio ao Setor Audiovisual e às demais áreas da Cultura local, e ao fortalecimento dos instrumentos de gestão das políticas públicas municipais de cultura.
Considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Cultura no município de Sabino
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto o processo de seleção de projetos para o apoio ao setor audiovisual e às demais áreas da cultura para a implementação da Lei Paulo Gustavo em Sabino.
Art. 2º. As regras para participação são definidas nos editais e seus anexos, constantes deste Decreto, que passam a fazer parte integrante.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sabino-SP, 01 de dezembro de 2023.
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO
Prefeito Municipal em Exercício
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