IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 13 de dezembro de 2023 | Edição nº 1361A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.778
De 13 de dezembro de 2023
Dispõe sobre alteração do Loteamento Residencial São Francisco de Assis, autorizando a instalação de comércio, serviços, em lote que especifica.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica alterado o projeto do Loteamento Residencial São Francisco de Assis, aprovado pelo Decreto Municipal nº 733, de 20 de outubro de 1980, para fins de autorizar a instalação de comércio e serviços, em consonância com a Lei Complementar nº 2.454, de 10 de dezembro de 2001, no Lote 20 da Quadra 04, inclusive servindo a presente para que se proceda a competente alteração junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, com matrícula nº 6395.
§ 1º - O comércio e serviços interessado em instalar sua sede no lote mencionado no caput, deverá seguir as normas da ABNT nº 10.151, visando sempre o conforto da comunidade, assim como a ABNT nº 10.152, que dá parâmetros para os níveis de ruído para conforto acústico.
§ 2º - Excetuam-se da presente autorização os serviços identificados nos itens “7”, “12.06”, “12.07”, “12.09”, “12.13”, “12.16”, “14”, “14.01”, “14.02”, “14.03”, “14.04”, “14.05”, “14.10”, “14.11”, “14.12”, “14.13”, “16”, “16.01”, “17.10”, “17.11”, “20”, “20.01”, “20.02”, “20.03”, “24”, 24.01”, “25”, “25.01”, “25.02”, “31” e “31.01” da Tabela constante no artigo 144 da Lei Complementar nº 2.454, de 10 de dezembro de 2001, para os quais fica mantida a proibição.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 13 de dezembro de 2023.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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