IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 13 de dezembro de 2023 | Edição nº 1361A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.779
De 13 de dezembro de 2023
Inclui no Calendário Oficial do Município de Mirassol, as datas comemorativas Dia de Reis e Encontro de Bandeiras, a serem comemoradas respectivamente no mês de janeiro e no mês de agosto de cada ano.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Ficam instituídos e incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mirassol, as festividades ao Dia de Reis, a ser comemorado no mês de janeiro de cada ano e o Encontro de Bandeiras a ser comemorado no mês de agosto de cada ano.
Art.2º - As comemorações alusivas às datas constantes do caput do artigo anterior, farão parte do calendário escolar, cultural e turístico do Município.
Art.3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 13 de dezembro de 2023.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.