IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 13 de dezembro de 2023 | Edição nº 1361A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.780
De 13 de dezembro de 2023
Dispõe sobre alteração do artigo 38 da Lei nº 3.819, de 01 de dezembro de 2015 e suas alterações posteriores.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - O artigo 38 da Lei nº 3.819, de 01 de dezembro de 2015 e suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.38 - A remuneração dos Conselheiros Tutelares será de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) e será reajustado, de acordo com a média do índice de aumento concedido aos servidores públicos municipais.” (NR)
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 13 de dezembro de 2023.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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