IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 14 de dezembro de 2023 | Edição nº 547 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1968/2023
DE 07 de dezembro de 2023.
“ALTERA OS ANEXOS I, II E II.a E OS DEMONSTRATIVOS I E III DA LEI N.º 1.955, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora - SP aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Ficam alterados os Anexos I, II e II.a e os Demonstrativos I e III constantes da Lei n.º 1.955, de 19 de outubro de 2023, de acordo com o conteúdo dos respectivos demonstrativos e anexos desta Lei, necessários para atender ao processo de compatibilização da programação constante do Orçamento Anual de 2024 com as Diretrizes Orçamentárias para 2024.
Art. 2° - As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentarias próprias.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete – Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.