IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 14 de dezembro de 2023 | Edição nº 547 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1973/2023

De 07 de dezembro de 2023.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) nas seguintes dotações do orçamento vigente:

Secretaria de Saúde

Manutenção da Divisão do PSF – Material de Consumo

01.11.01.10.301.0004-2.035.3.3.90.30 301............................................... R$ 350.000,00

Manutenção da Divisão do PSF – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01.11.01.10.301.0004-2.035.3.3.90.39 307................................................ R$ 150.000,00

Código de Aplicação 300.0069

F.R. 02 – ESTADUAL

Art. 2º. Os créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), previstos no artigo 1º desta Lei, serão processados com recursos financeiros oriundos do Fundo Estadual de Saúde, em consonância ao programa 0930 - Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP, decorrentes de Emendas Impositivas, para o financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde, por meio de excesso de arrecadação.

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei ocorrerão por conta de recursos Estaduais.

Art. 4º. Os Créditos Adicionais Suplementares, objeto desta Lei, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2023.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete – Substituta


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