IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 14 de dezembro de 2023 | Edição nº 547 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 12.811/2023

De 08 de dezembro de 2023

“Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos envolvendo a servidora Joana D´arc Custódio da Rosa e nomeia comissão processante para apurar fatos relatados e dá outras providências.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos do processo administrativo nº 2468/2023, deflagrado em face de suposta falsa funcional em infração aos artigos 147, I e VI; 138 caput e incisos XVII, IX, XII, II; e 137, IV, V, X e parágrafo único, IV da Lei Complementar 20/1994.

CONSIDERANDO o previsto no artigo 154 da Lei Complementar 20/1994.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos, responsabilidades e eventual punição da servidora.

Art. 2º - Para conduzir o processo administrativo disciplinar fica nomeada comissão composta pelos seguintes membros:

I – Presidente: Ari Rocha Ferraz Junior – Procurador Jurídico

II – Membra: Regiane Cristina de Oliveira Rosa – Diretora de Escola

III – Membra: Aparecida Donizete de Queiroz – Diretora de Escola.

Art. 3º - A servidora deverá ser formal e pessoalmente citada com cópia desta portaria para que possa apresentar defesa e produzir todos os meios de prova que entender necessários, podendo ser acompanhada de advogado, garantindo-lhe ampla defesa e contraditório na instrução do processo.

Art. 4º - A comissão processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir o presente processo disciplinar, podendo, mediante despacho fundamentado requerer prorrogação por igual período para concluir o procedimento.

Art. 5º - Encerrada a instrução do processo disciplinar, a comissão deverá abrir oportunidade para razões finais e, em seguida, elaborar relatório fundamentando a aplicação ou não de sanções disciplinares à funcionária, bem como a dosimetria das penas, se o caso.

Parágrafo Único – Estando nos termos do artigo 5º o processo será encaminhado à deliberação do Chefe do Poder Executivo quanto a aplicações de penas sugeridas.

Art. 6º - Devido ao relato dos fatos, de modo preventivo, determino o afastamento da servidora Joana D´arc Custódio da Rosa das funções nos moldes determinados pelo artigo 155 da Lei Complementar 20/1994 pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, renováveis pelo mesmo prazo ou até o encerramento do processo administrativo disciplinar.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Salto de Pirapora, 08 de dezembro de 2023.


MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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