IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 14 de dezembro de 2023 | Edição nº 901 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 23.080 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 101.188,45 (cento e um mil, cento e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8.º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.513/22,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 101.188,45 (cento e um mil, cento e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0129 - 110.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 8.000,00
Total da Unidade 8.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
0261 - 110.0000 - 3.1.90.01.03 - Aposentadoria e Reformas - Câmara Municipal 84.688,45
Total da Unidade 84.688,45
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
1544 - 440.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 6.500,00
Total da Unidade 6.500,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0765 - 510.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.000,00
Total da Unidade 2.000,00
Total da Suplementação 101.188,45
Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0124 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 8.000,00
Total da Unidade 8.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
0599 - 440.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 6.500,00
Total da Unidade 6.500,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0761 - 510.0000 - 3.1.90.16.01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 2.000,00
1068 - 500.0048 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 11.361,72
1071 - 500.0048 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.988,15
1101 - 500.0048 - 3.3.90.32.01 - Material de Distribuição Gratuita 23.819,31
1105 - 500.0048 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 7.500,00
1114 - 510.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 22.580,63
1116 - 511.0000 - 3.3.90.32.01 - Material de Distribuição Gratuita 3.438,64
Total da Unidade 86.688,45
Total da Anulação 101.188,45
Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 13 de dezembro de 2023, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.