IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 14 de dezembro de 2023 | Edição nº 901 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.721 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

“Autoriza concessão de direito real de uso de área de terra localizada no Parque Industrial Maria Isabel Piza Almeida Prado à empresa Indústria e Comércio de Café Balaio Ltda.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito real de uso da área de terra formada pelos lotes n.ºs 01 e 02, com frente para a Rua Walter Torres, todos os lotes da Quadra G, situada no Parque Industrial Maria Isabel Piza Almeida Prado, à empresa Indústria e Comércio de Café Balaio Ltda., CNPJ n.º 09.549.110/0001-81, cuja descrição, confrontações e avaliação são as seguintes:

Lote 01, Quadra G, M-120.042, mede de frente 31,03 metros para a Rua Walter Torres; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 80,51 metros, confrontando com o Lote n.º 02; pelo lado esquerdo mede 80,64 metros, confrontando com área verde, e este lado dista 9,00 metros da Rua Rubens Stringueta; nos fundos mede 31,02 metros, confrontando com o lote n.º 04, todos os lotes da mesma quadra, perfazendo uma área de 2.500,29 m² (dois mil, quinhentos metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados).

Lote 02, Quadra G, M-120.043, mede de frente 31,04 metros para a Rua Walter Torres; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 80,38 metros, confrontando com o Lote n.º 03; pelo lado esquerdo mede 80,51 metros, confrontando com o Lote n.º 01, e este lado dista 40,03 metros da Rua Rubens Stringueta; nos fundos mede 31,26 metros, confrontando com o lote n.º 05, todos os lotes da mesma quadra, perfazendo uma área de 2.505,68 m² (dois mil, quinhentos e cinco metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados).

A área formada pelos lotes acima descritos perfaz 5.005,97m² (cinco mil, cinco metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), conforme MEMO.060-2023 - Ref: COPI-351-B.

Parágrafo único. Os lotes descritos neste artigo foram avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação em, conforme AVALIA. 043/2023:

I - Lote 01 – Quadra G: R$ 179.520,82 (cento e setenta e nove mil, quinhentos e vinte reais e oitenta e dois centavos);

II - Lote 02 – Quadra G: R$ 179.907,82 (cento e setenta e nove mil, novecentos e sete reais e oitenta e dois centavos).

Art. 2.º Na área de terra, a concessionária obriga-se a funcionar uma empresa que atua no ramo da indústria, comércio, torrefação e moagem de café, com locação de máquinas de café expresso.

Parágrafo único. A concessionária deverá obedecer todas as normas referentes à preservação do meio ambiente, como forma de evitar qualquer espécie de poluição.

Art. 3.º A empresa concessionária terá o prazo de 6 (seis) meses para início das obras de instalação e 24 (vinte e quatro) meses para a sua conclusão, contados da data em que for lavrada a correspondente escritura pública.

Parágrafo único. A escritura pública, mencionada neste artigo, deverá ser lavrada no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei.

Art. 4.º Não poderá a empresa concessionária dar nenhuma outra destinação ao imóvel recebido que não industrial e ou comercial.

Art. 5.º O prazo da concessão de uso será de 20 (vinte) anos.

Art. 6.º Aplicam-se à concessão de uso a que se refere esta Lei os dispositivos previstos nos arts. 3.º, § 2.º, 4.º e seguintes da Lei Municipal n.º 8.394, de 20 de outubro de 2021.

Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 13 de dezembro de 2023, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

LAERTE APARECIDO ROCHA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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