IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 14 de dezembro de 2023 | Edição nº 901 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.723 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
“Autoriza concessão de direito real de uso de área de terra localizada no Parque Industrial Maria Isabel Piza Almeida Prado à empresa Teruel & Teruel Ltda.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito real de uso da área de terra formada pelos lotes n.ºs 13 e 14, localizados na Rua Paulo Rodrigues Bonfim, todos os lotes da Quadra H, situada no Parque Industrial Maria Isabel Piza Almeida Prado, à empresa Teruel & Teruel Ltda., CNPJ n.º 22.730.008/0001-46, cuja descrição, confrontações e avaliação são as seguintes:
Lote 13, Quadra H, M-120.060, mede de frente 31,00 metros para a referida Rua Paulo Rodrigues Bonfim; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 81,03 metros, confrontando com o Lote 12; pelo lado esquerdo mede 81,03 metros, confrontando com o lote 14; nos fundos mede 31,00 metros, confrontando com o lote 05, perfazendo uma área de 2.511,93m² (dois mil, quinhentos e onze metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).
Lote 14, Quadra H, M-120.061, mede de frente 31,00 metros para a referida Rua Paulo Rodrigues Bonfim; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 81,03 metros, confrontando com o lote n.º 13, pelo lado esquerdo mede 81,03 metros confrontando com o lote n.º 15; nos fundos mede 31,00 metros, confrontando com o lote n.º 06, perfazendo uma área de 2.511,93m² (dois mil, quinhentos e onze metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).
A área formada pelos lotes acima descritos perfaz 5.023,86m² (cinco mil, vinte e três metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), conforme MEMO.020-A-2023 - Ref: COPI-437-A.
Parágrafo único. Os lotes descritos neste artigo foram avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação em, conforme AVALIA. 014-A/2023:
I - Lote 13 – Quadra H: R$ 182.868,50 (cento e oitenta e dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos);
II - Lote 14 – Quadra H: R$ 182.868,50 (cento e oitenta e dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos).
Art. 2.º Na área de terra, a concessionária obriga-se a instalar e funcionar uma fábrica de estruturas metálicas e esquadrias de metal e montagem de estruturas metálicas.
Parágrafo único. A concessionária deverá obedecer todas as normas referentes à preservação do meio ambiente, como forma de evitar qualquer espécie de poluição.
Art. 3.º A empresa concessionária terá o prazo de 6 (seis) meses para início das obras de instalação e 24 (vinte e quatro) meses para a sua conclusão, contados da data em que for lavrada a correspondente escritura pública.
Parágrafo único. A escritura pública, mencionada neste artigo, deverá ser lavrada no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei.
Art. 4.º Não poderá a empresa concessionária dar nenhuma outra destinação ao imóvel recebido que não industrial e ou comercial.
Art. 5.º O prazo da concessão de direito real de uso será de 20 (vinte) anos.
Art. 6.º Aplicam-se à concessão de direito real de uso a que se refere esta Lei os dispositivos previstos nos arts. 3.º, § 2.º, 4.º e seguintes da Lei Municipal n.º 8.394, de 20 de outubro de 2021.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 13 de dezembro de 2023, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
LAERTE APARECIDO ROCHA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.