IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 14 de dezembro de 2023 | Edição nº 901 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.730 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
“Autoriza concessão de direito real de uso de área de terra localizada no Parque Industrial Alexandre Biagi à Empresa Luis Carlos Lopes Pereira – ME”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito real de uso de área de terra formada pelos lotes n.ºs 11, 13 e 15, da Quadra “D”, do Parque Industrial Alexandre Biagi, situados na Rua José Antonio Teruel à empresa Luis Carlos Lopes Pereira - ME, CNPJ n.º 26.749.775/0001-58, cujas descrições, confrontações e avaliações são as seguintes:
Lote 11, da Quadra D: terreno retangular que mede 16,00m do ponto 1 ao ponto 2, de frente para a Rua José Antonio Teruel; lado ímpar, de frente aos fundos, mede do lado esquerdo 38,00m, do ponto 2 ao ponto 3, divisando com o lote 13 e, este lado dista 66,50m da Rua Brigadeiro Faria Lima; mede 38,00m do lado direito, do ponto 1 ao ponto 4, divisando com o lote 9 e, mede 16,00m nos fundos, do ponto 3 ao ponto 4, e divisando com o lote 12, perfazendo uma área de 608,00m² (seiscentos e oito metros quadrados).
Lote 13, da Quadra D: terreno retangular que mede 16,00m do ponto 1 ao ponto 2, de frente para a Rua José Antonio Teruel; lado ímpar, de frente aos fundos, mede do lado esquerdo 38,00m, do ponto 1 ao ponto 4, divisando com o lote 15 e, este lado dista 50,50m da Rua Brigadeiro Faria Lima; mede 38,00m do lado direito, do ponto 2 ao ponto 3, divisando com o lote 11 e, mede 16,00m nos fundos, do ponto 3 ao ponto 4, e divisando com o lote 14, perfazendo uma área de 608,00m² (seiscentos e oito metros quadrados).
Lote 15, da Quadra D: terreno retangular que mede 16,00m do ponto 1 ao ponto 2, de frente para a José Antonio Teruel; lado ímpar, de frente aos fundos, mede do lado esquerdo 38,00m, do ponto 2 ao ponto 3, divisando com os fundos dos lotes 19 e 20 e, este lado dista 34,50m da Rua Brigadeiro Faria Lima; mede 38,00m do lado direito, do ponto 1 ao ponto 4, divisando com o lote 13; mede 16,00m nos fundos, do ponto 3 ao ponto 4, e divisando com o lote 16, perfazendo uma área de 608,00m² (seiscentos e oito metros quadrados).
MEMO.050-2023
Ref: COPI – 441
A soma dos lotes 11, 13 e 15 da Quadra “D” perfaz um total de 1.824,00m² (um mil, oitocentos e vinte e quatro metros quadrados).
Parágrafo único. Os lotes descritos neste artigo foram avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação em:
I - Lote 11 - Quadra D: R$ 46.816,00 (quarenta e seis mil, oitocentos e dezesseis reais);
II - Lote 13 - Quadra D: R$ 46.816,00 (quarenta e seis mil, oitocentos e dezesseis reais);
III - Lote 15 - Quadra D: R$ 46.816,00 (quarenta e seis mil, oitocentos e dezesseis reais).
Art. 2.º Na área de terra, a concessionária obriga-se a instalar e funcionar uma empresa com o ramo de comércio varejista de artigos de colchoaria.
Parágrafo único. A concessionária deverá obedecer todas as normas referentes à preservação do meio ambiente, como forma de evitar qualquer espécie de poluição.
Art. 3.º A empresa concessionária terá o prazo de 6 (seis) meses para início das obras de instalação e 24 (vinte e quatro) meses para sua conclusão, contados da data em que for lavrada a correspondente escritura pública.
Parágrafo único. A escritura pública, mencionada neste artigo, deverá ser lavrada no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei.
Art. 4.º Não poderá a empresa concessionária dar nenhuma outra destinação ao imóvel recebido que não a industrial e ou comercial.
Art. 5.º O prazo da concessão de direito real de uso será de 20 (vinte) anos.
Art. 6.º Aplicam-se à concessão de direito real de uso a que se refere esta Lei as disposições previstas nos arts. 3.º, § 2.º, 4.º e seguintes da Lei Municipal n.º 8.394, de 20 de outubro de 2021.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 13 de dezembro de 2023, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
LAERTE APARECIDO ROCHA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.