IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 14 de dezembro de 2023 | Edição nº 901 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.731 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

“Autoriza concessão de direito real de uso de área de terra localizada no Parque Industrial Maria Isabel Piza Almeida Prado à Empresa Moderna Solar Soluções em Energia Sustentável Ltda.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito real de uso de área de terra formada pelos lotes n.ºs 14 e 15, da Quadra “L”, com frentes para a Rua Bolívar Ribeiro Bracale, situados no Parque Industrial Maria Isabel Piza Almeida Prado à empresa Moderna Solar Soluções em Energia Sustentável Ltda., CNPJ n.º 45.146.097/0001-83, cujas descrições, confrontações e avaliações são as seguintes:

Lote 14, da Quadra L: mede de frente 31,00m para a Rua Bolívar Ribeiro Bracale; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 81,03m, confrontando com o lote n.º 13; pelo lado esquerdo mede 81,03m, confrontando com o lote n.º 15; nos fundos mede 31,00m, confrontando com o lote n.º 06, todos os lotes da mesma quadra, perfazendo uma área de 2.511,93m² (dois mil, quinhentos e onze metros quadrados, noventa e três decímetros quadrados).

Matrícula M-120.119

Lote 15, da Quadra L: mede de frente 31,00m para a Rua Bolívar Ribeiro Bracale; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 81,03m, confrontando com o lote n.º 14; pelo lado esquerdo mede 81,03m, confrontando com o lote n.º 16; nos fundos mede 31,00m, confrontando com o lote n.º 07, todos os lotes da mesma quadra, perfazendo uma área de 2.511,93m² (dois mil, quinhentos e onze metros quadrados, noventa e três decímetros quadrados).

Matrícula M-120.120

MEMO.063-2023

Ref: COPI – 448

A soma dos lotes 14 e 15 da Quadra “L” perfaz um total de 5.023,86m² (cinco mil, vinte e três metros quadrados, oitenta e seis decímetros quadrados).

Parágrafo único. Os lotes descritos neste artigo foram avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação em:

I - Lote 14 - Quadra L: R$ 175.835,10 (cento e setenta e cinco mil, oitocentos e trinta e cinco reais e dez centavos);

II - Lote 15 - Quadra L: R$ 175.835,10 (cento e setenta e cinco mil, oitocentos e trinta e cinco reais e dez centavos).

Art. 2.º Na área de terra, a concessionária obriga-se a instalar e funcionar uma empresa com o ramo de comércio varejista de material elétrico.

Parágrafo único. A concessionária deverá obedecer todas as normas referentes à preservação do meio ambiente, como forma de evitar qualquer espécie de poluição.

Art. 3.º A empresa concessionária terá o prazo de 6 (seis) meses para início das obras de instalação e 24 (vinte e quatro) meses para sua conclusão, contados da data em que for lavrada a correspondente escritura pública.

Parágrafo único. A escritura pública, mencionada neste artigo, deverá ser lavrada no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei.

Art. 4.º Não poderá a empresa concessionária dar nenhuma outra destinação ao imóvel recebido que não a industrial e ou comercial.

Art. 5.º O prazo da concessão de direito real de uso será de 20 (vinte) anos.

Art. 6.º Aplicam-se à concessão de direito real de uso a que se refere esta Lei as disposições previstas nos arts. 3.º, § 2.º, 4.º e seguintes da Lei Municipal n.º 8.394, de 20 de outubro de 2021.

Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 13 de dezembro de 2023, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

LAERTE APARECIDO ROCHA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.