IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 14 de dezembro de 2023 | Edição nº 901 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.738 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
“Autoriza concessão de direito real de uso de áreas de terra localizadas no Parque Industrial Maria Isabel Piza Almeida Prado à Empresa Thsunay Diesel Mecânica Ltda.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito real de uso de duas áreas, sendo os lotes n.ºs 01 e 02 da quadra “R”, com frente para a Rua Paulo Rodrigues Bonfim e Rua Bolívar Ribeiro Bracale, respectivamente, situadas no Parque Industrial Maria Isabel Piza Almeida Prado, à empresa Thsunay Diesel Mecânica Ltda., CNPJ n.º 33.876.716/0001-06, cujas descrições, confrontações e avaliações são as seguintes:
Lote 01, da Quadra R: Área irregular de esquina que mede 29,00m + 14,14m em curva com raio 9,00m + 16,11m em curva com raio de 9,00m, para a referida Rua Paulo Rodrigues Bonfim; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 72,03m, confrontando com a Rua Olavo Dornellas, com a qual faz esquina; pelo lado esquerdo mede 71,95m, confrontando com a Rua Adelino Gratão, com a qual faz esquina, nos fundos mede 30,48m confrontando com o lote n.º 2, todos os lotes da mesma quadra, perfazendo uma área de 3.187,16m² (três mil, cento e oitenta e sete metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados).
Matrícula M-120.138
Lote 02, da Quadra R: Área irregular de esquina que mede de frente 18,12m em curva com raio de 6,75m, para a referida Rua Bolívar Ribeiro Bracale; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 77,98m, confrontando com a Rua Adelino Gratão, com a qual faz esquina; pelo lado esquerdo, mede 72,97m, confrontando com a Rua Olavo Dornellas, com a qual faz esquina; nos fundos mede 30,48m, confrontando com o lote n.º 1, todos os lotes da mesma quadra, perfazendo uma área de 1.675,90m² (um mil, seiscentos e setenta e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados).
Matrícula M-120.139
MEMO.017/2023
Ref: COPI - 434
Parágrafo único. Os lotes descritos neste artigo foram avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação em (AVALIA 011/2023 Ref. COPI-434):
I – lote 01 – Quadra R: R$ 227.244,51 (duzentos e vinte e sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e um centavos);
II – lote 02 – Quadra R: R$ 105.581,70 (cento e cinco mil, quinhentos e oitenta e um reais e setenta centavos).
Art. 2.º Na área de terra, a concessionária obriga-se a instalar e funcionar uma empresa com o ramo de prestação de serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores.
Parágrafo único. A concessionária deverá obedecer todas as normas referentes à preservação do meio ambiente, como forma de evitar qualquer espécie de poluição.
Art. 3.º A empresa concessionária terá o prazo de 6 (seis) meses para início das obras de instalação e 24 (vinte e quatro) meses para a sua conclusão, contados da data em que for lavrada a correspondente escritura pública.
Parágrafo único. A escritura pública, mencionada neste artigo, deverá ser lavrada no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei.
Art. 4.º Não poderá a empresa concessionária dar nenhuma outra destinação ao imóvel recebido que não industrial e ou comercial.
Art. 5.º O prazo da concessão de direito real de uso será de 20 (vinte) anos.
Art. 6.º Aplicam-se à concessão de direito real de uso a que se refere esta Lei as disposições previstas nos arts. 3.º, § 2.º, 4.º e seguintes da Lei Municipal n.º 8.394, de 20 de outubro de 2021.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 13 de dezembro de 2023, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
LAERTE APARECIDO ROCHA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.