IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 14 de dezembro de 2023 | Edição nº 901 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.739 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
“Revoga a Lei n.º 8.210/19 e altera disposições da Lei n.º 8.209/19, conforme especifica”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal n.º 8.210, de 26 de junho de 2019, que “Autoriza concessão de uso de área de terra localizada no Parque Industrial Maria Isabel Pisa Almeida Prado à empresa Garrutti Indústria e Comércio de Calçados Eireli”.
Art. 2.º Fica suprimido o Lote 11 (matrícula M-120.058) da composição da área de terra descrita no art. 1.º da Lei Municipal n.º 8.209, de 26 de junho de 2019, que “Autoriza concessão de uso de área de terra localizada no Parque Industrial Maria Isabel Pisa Almeida Prado à empresa Duarte & Capelini Ltda. ME”.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 13 de dezembro de 2023, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
LAERTE APARECIDO ROCHA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.