IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 14 de dezembro de 2023 | Edição nº 901 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.739 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

“Revoga a Lei n.º 8.210/19 e altera disposições da Lei n.º 8.209/19, conforme especifica”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal n.º 8.210, de 26 de junho de 2019, que “Autoriza concessão de uso de área de terra localizada no Parque Industrial Maria Isabel Pisa Almeida Prado à empresa Garrutti Indústria e Comércio de Calçados Eireli”.

Art. 2.º Fica suprimido o Lote 11 (matrícula M-120.058) da composição da área de terra descrita no art. 1.º da Lei Municipal n.º 8.209, de 26 de junho de 2019, que “Autoriza concessão de uso de área de terra localizada no Parque Industrial Maria Isabel Pisa Almeida Prado à empresa Duarte & Capelini Ltda. ME”.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 13 de dezembro de 2023, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

LAERTE APARECIDO ROCHA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.