IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 13 de dezembro de 2023 | Edição nº 1432 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.102, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pederneiras, Estado de São Paulo para o Exercício de 2024.

Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Pederneiras, para o exercício de 2024 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 222.830.120,10 (duzentos e vinte e dois milhões, oitocentos e trinta mil, cento e vinte reais e dez centavos).

DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO

Art. 2º O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2024 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 222.830.120,10 (duzentos e vinte e dois milhões, oitocentos e trinta mil, cento e vinte reais e dez centavos), sendo para o Poder Legislativo em R$ 3.553.145,01 (três milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, cento e quarenta e cinco reais e um centavo) e R$ 219.276.975,09 (duzentos e dezenove milhões, duzentos e setenta e seis mil, novecentos e setenta e cinco reais e nove centavos) para o Poder Executivo.

§ 1º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

ESPECIFICAÇÃOVALOR
1. RECEITAS CORRENTES

220.656.907,60

1.1. Receita Tributária

30.439.100,00

1.2. Receita de Contribuições

6.231.000,00

1.3. Receita Patrimonial

4.923.370,00

1.6. Receita de Serviços

165.100,00

1.7. Transferências Correntes

176.995.587,60

1.9. Outras Receitas Correntes

1.752.750,00

1.9. Outras Restituições150.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL2.173.212,50
2.1. Operações de Crédito200,00
2.2. Alienação de Bens

5.512,50

2.4. Transferências de Capital

2.167.500,00

TOTAL222.830.120,10

§ 2° As Despesas dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ESPECIFICAÇÃOVALOR
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL

3.553.145,01

02.01 - GABINETE9.007.077,00
02.02 – PROCURADORIA4.862.260,00
02.03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO555.480,00
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO1.000.650,00
02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO5.246.922,83
02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS1.736.684,00
02.08 – SECRETARIA MUN. ALMOXARIFADO CONTROLE PATRIMONIAL2.285.790,00
02.09 – SEC. MUNIC. DE DESENV.E ASSIST. SOCIAL4.264.817,00
02.10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL8.729.163,66
02.11 – FUNDO MUNICIPAL CRIANÇA E ADOLESCENTE432.813,00
02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1.635.936,52
02.13 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE57.962.087,84
02.14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO78.410.158,09
02.16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO2.973.640,00
02.17 – SEC. MUNIC. DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE2.767.026,25
02.18 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO1.311.615,00
02.19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE3.722.605,00
02.20 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS20.119.249,20
02.21 – SECRETARIA MUNIC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS4.839.606,50
02.22 – SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO884.550,00
02.23 – SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO2.366.583,20
02.24 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO3.579.370,00
02.25- SECRETARIA MUNIC.DE CONT.DE CONVÊNIOS282.890,00
02.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA300.000,00
TOTAL222.830.120,10

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

ESPECIFICAÇÃOVALOR
01. LEGISLATIVA

3.553.145,01

02. JUDICIÁRIA2.170.300,00
03. ESSENCIAL A JUSTIÇA2.691.960,00
04. ADMINISTRAÇÃO19.009.403,83
06. SEGURANÇA PUBLICA867.100,00
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL13.450.893,66
10. SAÚDE59.598.024,36
12. EDUCAÇÃO78.410.158,09
13. CULTURA1.913.240,00
15. URBANISMO24.833.056,70
16. HABITAÇÃO600,00
17.SANEAMENTO490.000,00
18. GESTÃO AMBIENTAL2.759.705,00
20. AGRICULTURA2.366.583,20
22. INDUSTRIA201.050,00
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS2.372.015,00
25. ENERGIA4.125.100,00
26. TRANSPORTE477.859,00
27. DESPORTO E LAZER3.239.926,25
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA300.000,00
TOTAL222.830.120,10

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

ESPECIFICAÇÃOVALOR
0000.ENCARGOS ESPECIAIS1.600.000,00
0001. PROCESSO LEGISLATIVO

3.553.145,01

0003. ATENÇÃO BÁSICA19.130.454,79
0004. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA1.205.486,16
0005. ATENÇÃO AO DIABÉTICO133.343,52
0006. MOSTRE O SORRISO PEDERNEIRAS2.975.587,33
0007. VIGILÂNCIA SANITÁRIA135.477,14
0009. GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR6.926.710,00
0010. GESTÃO TRANSPARENTE802.886,00
0011. APOIO ADMINISTRATIVO SAÚDE1.635.936,52
0012. COORDENADORIA DE RETRANSMISSÃO DE TV15.100,00
0015. COMPRAS E LICITAÇÕES1.000.650,00
0017. APOIO ADMIN. Á PROCURADORIA JURIDICA2.691.960,00
0018. SENTENÇAS JUDICIAIS570.300, 00
0019. ADMINISTRAÇÃO GERAL1.678.431,00
0020. ENCARGOS ESPECIAIS3.069.781,83
0021. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS335.710,00
0022. INFORMATIZAÇÃO163.000,00
0023. PLANEJAMENTO E CONTROLE CONTÁBIL555.480,00
0024. GESTÃO FINANCEIRA941.270,00
0026. GESTÃO TRIBUTÁRIA221.786,00
0027. GESTÃO DA DIVIDA ATIVA238.506,00
0028. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS-ORGÃO GESTOR4.264.817,00
0029. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA4.196.616,70
0030. SERVIÇOS SOCIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE1.455.402,60
0031. SERVIÇOS SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE3.077.144,36
0032. CONSELHO TUTELAR432.813,00
0043. SERVIÇO UTILIDADE PÚBLICA14.634.660,00
0044. ILUMINA PEDERNEIRAS4.125.100,00
0045. PRESERVAÇÃO AMBIENTAL472.900,00
0046. SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL3.234.970,00
0047. PLANEJAMENTO DE TRÂNSITO E VIÁRIO344.400,00
0048. AEROPORTO40.000,00
0049. TERMINAL RODOVIÁRIO262.969,00
0050. CEMITÉRIO1.096.520,20
0051. DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO2.366.583,20
0055. DESENVOLVIMENTO URBANO883.950,00
0056. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE3.249.505,00
0057. BRINCANDO E APRENDENDO29.134.033,09
0058. FORMANDO CIDADÃOS31.579.000,00
0062. MERENDA ESCOLAR6.631.100,00
0063. EDUCAÇÃO ESPECIAL2.683.625,00
0065. INTELECTUARTE409.180,00
0066. APOIO ADMI. DEPTO. OBRAS2.770.556,50
0067. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA250.300,00
0069. FÁBRICA DE CIMENTO201.050,00
0070. RECAPEAMENTO ASFÁLTICO1.617.700,00
0071. APOIO AO ESPORTE2.229.293,00
0072. ESPORTE É VIDA537.733,25
0074. AÇÃO SOCIAL24.100,00
0075. DEFESA CIVIL25.100,00
0077. TRANSPORTE PARA TODOS7.883.400,00
0079. ENSINO DE JOVENS E ADULTOS374.000,00
0083. GESTÃO DO FDO DE BOMBEIROS DE PEDERNEIRAS-FUMB341.000,00
0085. FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA335.122,00
0087. INTEGRAÇÃO CULTURAL1.504.060,00
0088. TURISMO CULTURAL1.060.400,00
0092. ALMOXARIFADO1.944.505,00
0093. PATRIMONIO111.295,00
0094. TRANSPORTE214.890,00
0096. MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SAÚDE30.919.930,94
0097. CAPS – CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL233.009,29
0098. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO1.021.615,00
0099. HABITAÇÃO600,00
0100. CONTROLE INTERNO319.286,00
0101. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA3.228.798,67
0102.CONTROLE DE CONVÊNIOS282.890,00
0103.FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE200,00
0104.ENSINO SUPERIOR125.000,00
0105.PEDERNEIRAS MAIS SEGURA501.000,00
0106 GESTÃO E MANUTENÇÃO POUPA-TEMPO250.000,00
0107 MANUTENÇÃO DA OUVIDORIA MUNICIPAL66.995,00
0999.RESERVA DE CONTINGÊNCIA300.000,00
TOTAL222.830.120,10

IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

ESPECIFICAÇÃOVALOR
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES216.264.294,97
3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS101.772.731,03
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES114.491.563,94
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL6.265.825,13
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS4.965.825,13
4.6.00.00 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATUAL1.300.000,00
9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA300.000,00
TOTAL222.830.120,10

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado por meio de Decreto a abrir créditos suplementares:

I. a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2.000;

II. nos moldes do art. 165, §8º da Constituição Federal e do art. 7º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964, em até 15% (quinze por cento), com recursos decorrentes do excesso de arrecadação, superávit financeiro ou superávit orçamentário;

III. abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência;

IV. necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2.024;

V. destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida” até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos e, quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, não se incluindo os valores no percentual estabelecido no inciso II deste artigo.

Art. 4º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, respectivamente, por ato próprio, a realocar livremente na execução do orçamento os recursos de um elemento de despesa para outro, dentro da mesma natureza de despesa, desde que não haja alteração na fonte de recurso, programa, atividade, projeto ou operação especial, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei.

Parágrafo único. As realocações orçamentárias de que trata o caput deste artigo serão realizadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, mediante solicitação e justificativa dos respectivos titulares das Unidades Orçamentária.

Art. 5º A Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos e código de aplicação identificada nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 6º As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2.024.

Art. 7º A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.024, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 13 de dezembro de 2.023.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

PREFEITA MUNICIPAL


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