IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 14 de dezembro de 2023 | Edição nº 1205 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.331, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Referente ao Projeto de Lei 025/2023 de Autoria de Ailton Pereira de Souza Presidente da Câmara Municipal de Castilho-SP.
“Dispõe sobre antecipação de devolução de duodécimo ao Poder Executivo e dá outras providências”.
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. A Câmara Municipal de Castilho fica autorizada a proceder a antecipação da devolução de recursos financeiros do duodécimo do exercício financeiro de 2023 ao Poder Executivo, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 2º. Os recursos financeiros referentes a devolução que trata o artigo 1º., deverão ser destinados a Sociedade Beneficente de Castilho – Hospital e Maternidade José Fortuna, para aquisição do equipamento “Aparelho de Anestesia”.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 14 de dezembro de 2023.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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