IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 13 de dezembro de 2023 | Edição nº 928 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.012/2023.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.450/2023, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), destinado a conclusão das obras de construção da UBS do Bairro Ecatu – Espaço Saúde, objeto do Convênio 100361/22, da Secretaria de Saúde do Governo do Estado de São Paulo, na importância de R$ 835.000,00 (oitocentos e trinta e cinco mil reais), com repasses ainda a receber da secretaria no valor de R$ 417.500,00 (quatrocentos e dezessete mil e quinhentos reais), e que será complementado com recursos de contrapartida municipal, e cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:
02.05 – Setor de Saúde
02.05.01– Serviços de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0006 – Gestão em Ações de Saúde
1005.0000 – Construção de UBS no Bairro Ecatu
4490.51.00 – Obras e Instalações
FR/CA – 0.02.15.100.018...............................................................................R$ 417.500,00
FR/CA – 0.01.00.310.000...............................................................................R$ 102.500,00
Art. 2º. Fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais
15.451.0008.1026.0000 – Obras de infraestrutura urbana
Ficha 336 – 4490.51.00 – Obras e Instalações................................................R$ 102.500,00
Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do excesso de arrecadação do exercício provocado pelo recebimento dos recursos da Secretaria de Saúde Governo do Estado de São Paulo e da anulação da dotação orçamentária constante do artigo segundo.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 12 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
Rodivani Rodrigues Cambiaghi
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.