IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 13 de dezembro de 2023 | Edição nº 928 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº. 81/2023.
Objeto: Dispõe sobre alteração do vencimento do cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais - Educação Infantil e Ensino Fundamental, criado pela Lei Complementar nº. 53/2015, dando outras providencias.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O vencimento do cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais – Educação Infantil e Ensino Fundamental, criado pela Lei Complementar nº. 53/2015, passa a se enquadrar na Referência 22 (vinte e dois) da Tabela de Referência Salarial, constante da Lei Complementar nº. 47/2015 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tanabi.
Art. 2º. Ficam incluídas as alterações decorrentes da presente Lei Complementar, no PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamento Anual), naquilo que couber.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2023, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2023.
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 12 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro Profª. Maria Eunice Violin Brandt Salomão Secretário Municipal da Administração.
Secretária Municipal de Educação.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos
Autógrafo nº. 79/2023
Projeto de Lei Complementar nº. 10/2023.
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